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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Páx. 42520

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2019 pela que se convoca concurso público para a elaboração de listas de aguarda de pessoal docente e investigador contratado interino para cobrir necessidades docentes urgentes e inaprazables de diferentes áreas de conhecimento para o curso académico 2019/20.

Esta reitoría resolve convocar um concurso público para a elaboração de listas de aguarda de pessoal docente e investigador contratado interino em previsão de que resulte imprescindível cobrir necessidades docentes por razão de causas sobrevidas, urgentes e inaprazables nas áreas de conhecimento que se relacionam no anexo I, de conformidade com as seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso rege-se pelo disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU); na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP); na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP); no Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário; nos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro; no Regulamento de selecção de professorado não permanente, aprovado por acordo do Conselho de Governo da USC de 8 de abril de 2019; no II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, Convénio), e nas bases desta convocação.

1.2. As referências que para cada posto de trabalho se contêm nesta convocação em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverão assumir as pessoas seleccionadas não suporão em nenhum caso para quem obtenha estes postos um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitara n a competência da Universidade para atribuir-lhes umas tarefas docentes e investigadoras diferentes. Do mesmo modo, a referência ao centro em que se deverá desenvolver a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria universidade, aínda em caso que consista em localidade diferente.

1.3. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em diźas perceber-se-á que estes são há́biles, excluíndose dócom o mputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Considerar-se-ão feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargará em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

O mês de agosto será inhábil para a publicação e para a reunião das comissões de selecção.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Requisitos de carácter geral para poderem ser admitidas neste concurso:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, nos termos previstos no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.

b) Estar em posse do título e demais requisitos exixir na convocação para cada tipo de largo.

c) Ter cumpridos os 16 anos de idade.

d) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

e) Acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.

f) Não ter sido despedido ou separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se tratara de aceder à mesma categoria profissional a que pertencia.

No caso de nacionais de outros estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

g) Não ter sido condenado por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui a agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assiḿ como por trânsito de seres humanos.

h) Abonar as taxas previstas na base 3.5.

2.2. Requisitos de carácter específico.

Estão recolhidos no anexo II desta convocação.

2.3. O cumprimento destes requisitos, tanto de carácter geral como específico, excepto o assinalado no ponto 2.1.e), estará referido sempre á data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão apresentar a sua solicitude, acompanhada da documentação correspondente, unicamente por meios electrónicos através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/114/ver.htm), para o que deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm).

De modo excepcional para este procedimento, as pessoas de nacionalidades diferentes da espanhola poderão usar como médios de identificação as credenciais de Google, Microsoft ou Facebook.

Em caso que desejem participar em mais de um concurso, deverão apresentar uma solicitude para cada um deles. A não apresentação da instância será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

3.2. A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

A inexactitude, falsidade ou omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção e/ou a não formalização do contrato de trabalho, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procedessem.

Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe de Meios de aviso de notificação» do formulario, o telefone e endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolver o procedimento selectivo.

Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressamente no momento da inscrição e motivá-lo.

3.4. As solicitudes deverão apresentar no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.5. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar-lhe a USC,́ por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 17,60 euros em conceito de direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e também as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral, e as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, achegando cópia da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como o de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar com certificados expedidos pelo Serviço Público de Emprego.

A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas e o seu aboação através de um dos seguintes meios:

– Pagamento pressencial através do impresso de autoliquidación. Para isso, deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.

– Pagamento electrónico mediante cartón de crédito.

Em nenhum caso a apresentação e pagamento da taxa suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude. Perceber-se-á como defeito não emendable não realizar o pagamento dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/às Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/.

4. Documentación acreditador de requisitos e méritos.

Junto com a solicitude, e sempre através da aplicação mencionada no parágrafo 3.1, apresentar-se-ão os méritos alegados no currículo em formato PDF.

A documentação que, em todo o caso, deve apresentar-se é a seguinte:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes dócom o nxuxe não separado de direito devera n apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo do nacional de um Estado membro da Unión Européia ou de outros Estados, quando así o estabeleça um tratado internacional subscrito pela Unión Européia e ratificado por España, com que tem̃ao dito vínculo. A acreditación realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Fotocópia do tútulo universitário oficial ou, de ser o caso, certificación supletoria correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras deverão ser acreditados por algum dos seguintes procedimentos:

– Mediante uma resolução de homologação ditada pelo ministério competente na matéria.

– Mediante o reconhecimento do ministério competente na matéria para títulos expedidos por universidades ou autoridades dos países membros da União Europeia ou do espaço económico europeu.

– Mediante qualquer outro procedimento de acreditação que regulamentariamente se determine.

c) De conformidade com o indicado no parágrafo 2.1.e), as pessoas aspirantes deverão acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O com̃ecemento do español acreditará mediante um diploma de español como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que tem̃no español como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditación dõcom ecemento do idioma galego fará mediante um diploma Celga 3 ou equivalente.

A falta de acreditação documentário deste requisito não será causa de exclusão. A comisión encarregada de resolver o concurso poderá verificar o conhecimento do idioma e, em caso necessário, poderá solicitar o asesoramento de pessoas experto. De não ser assim, a acreditação do conhecimento do idioma fá-se-á através de uma prova específica, que terá lugar antes de que transcorram dois anos desde a contratação.

d) Relação dos méritos alegados, junto com a sua acreditação.

e) A forma de acreditação dos requisitos e méritos está recolhida nos anexo II e III desta convocação.

Serán objecto de valoración exclusivamente ośme ritos alegados pelas pessoas concursantes no dito currículo, sempre que se posúan na data de finalización do prazo de presentación de solicitudes e que dentro do dito prazo estejam correctamente acreditados, de acordo com o estabelecido no anexo III desta convocação.

No presente concurso, consonte o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, em cujo caso será necessário agregá-los) para a obtenção dos dados correspondentes ao rendimento atinjámico e à experiência docente quando estes méritos correspondam a actividades desenvolvidas na USC, sem prexuízo da necessidade de incluir na relação de méritos. Não obstante, no caso de titulacións atingidas nesta universidade com anterioridade a 1988, recoméndase a presentación das certificacións atinjámicas correspondentes. O expediente atinjámico será valorado como aprovado quando se acredite estar em posesión de um tútulo e não se presente a certificación das cualificacións correspondentes.

Não se admitirá nenhuma documentación acreditador de méritos uma vez que remate o prazo de apresentação de solicitudes, nem sequer no prazo de emenda de documentación a que se refere a base 5.2. A não acreditación em prazo dos méritos alegados não determinará a exclusión da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o com ómputo e valoración de tais méritos na barema estabelecida.

Não apresentar os documentos especificados nas alíneas a) e b) será causa de exclusión, que deverá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

5. Admisión de aspirantes.

5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo de dez (10) dias hábeis a Vicerreitoría de Professorado publicará no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) uma resolución que aprove a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluíde os. Así mesmo, esta informação difundir-se-á a través da web http://www.usc.gal/professorado.

5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor para repararem os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão da supracitada listagem. Se não o fã, serán excluídos definitivamente da realización das provas.

5.3. Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario que se encontra na página web do Serviço de Planeamento de PDI, que deverá apresentar-se-á exclusivamente através do registro electrónico por sede electrónica, como anexo à solicitude de emenda.

5.4. Rematado o prazo para reparar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, a Vicerreitoría de Professorado aprovará e publicará, no prazo me áximo de dez diźas há́biles, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluídas, com indicación das causas de exclusión, nos lugares indicados na base 5.1. Esta resolução esgota a vía administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos.

5.5. A inclusión na listagem definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a assinatura do correspondente contrato na categoría docente de que se trate. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.

6. Comisións de selección e desenvolvimento dos concursos.

6.1. Os concursos objecto desta convocação serán resolvidos pelas comisións de selecção que se publicarão no endereço electrónico http://www.usc.gal/professorado.

Estas comisións reger-se-ão pelo disposto no Regulamento para a selecção de professorado não permanente da USC.

6.2. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de dois meses desde o dia seguinte ao da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

7. Procedimento de selecção.

7.1. O procedimento de selecção estrutúrase, para as vagas de professorado interino de substituição e listas de aguarda, segundo se indica no anexo II desta convocação.

7.2. A ordem de actuação das pessoas aspirantes a vagas com provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «Q», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 24 de janeiro de 2019 da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia (DOG de 5 de fevereiro).

8. Proposta de contratação.

8.1. No prazo máximo de três dias desde o seguinte ao da finalização das fases previstas no artigo 18 do Regulamento, fá-se-ão públicas no tabuleiro electrónico da Universidade as listas de aguarda, ordenadas pela pontuação atingida no processo pelas pessoas aspirantes.

Uma vez publicado, as comissões de selecção remeterão o expediente completo à Vicerreitoría de Professorado.

8.2. Contra as propostas de listas de aguarda as pessoas interessadas poderão interpor reclamação ante a Reitoría num prazo de dez dias contado desde o seguinte ao da publicação da supracitada proposta. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a utilização da lista para contratação de professorado por razões sobrevidas, urgentes e inaprazables, salvo resolução motivada em contrário. As reclamações serão instruídas por uma comissão de revisão, que estará presidida pela pessoa titular da Reitoría ou da Vicerreitoría em que delegue.

9. Resolucións reitorais de contratación, presentación de documentos e formalización dos contratos.

9.1. Produzida a necessidade docente numa das áreas do presente concurso, o Serviço de Pessoal Docente e Investigador convocará a pessoa candidata segundo a ordem de prelación para que achegue cópia compulsado (ou cópia simples acompanhada dos respectivos originais para o seu cotexo) daqueles documentos que avalizem o cumprimento dos requisitos exixir nesta convocação, assim como a documentação necessária para formalizar o contrato.

9.2. A Reitoría ditará resolução autorizando quando proceda a contratação da pessoa candidata. A resolução fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da Universidade. Esta publicação substituirá a notificação pessoal aos interessados e produzirá os mesmos efeitos, segundo o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.

9.3. As pessoas seleccionadas deverão assinar o contrato num prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução pela que se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pela Reitoría.

9.4. Antes de proceder à assinatura, as pessoas seleccionadas deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir para aceder a cada tipo de largo nos termos previstos na LPACAP.

Estes documentos devera n apresentar-se:

• No Serviço de Planificación de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

• Na Vicexerencia, Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

A acreditación dos requisitos exixir na base 2.1.a) deverá ajustar-se ao seguinte:

a) Para as pessoas aspirantes nacionais dos Estados membros da Unión Européia, de outros Estados parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederación Suíza, será suficiente com a cópia compulsado (ou simples junto com o respectivo original para o seu cotexo) do documento acreditador da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados devera n acreditar, ademais, que tem̃em recoñecida a autorización de trabalho.

b) As pessoas aspirantes com ónxuxes de nacional español, nacional de outro Estado membro da Unión Européia ou nacional de outros Estados, quando así se estabeleça num tratado internacional subscrito pela Unión Européia e ratificado por España, devera n apresentar, ademais do indicado na alínea a), os documentos acreditador do vínculo matrimonial e uma declaración jurada do seu com ónxuxe de não estar separado de direito dele ou dela.

c) Os documentos que así o precisem devera n apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

A acreditación do requisito exixir na base 2.1.g) fá-se-á mediante certificación negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais. O dito certificado pode solicitar ao ministério com competências em matéria de justiça.

A acreditación do requisito exixir na base 2.1.d) fá-se-á mediante a presentación de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde.

Excepto supostos de força maior, quem não presente a documentação referida ou quando do seu exame se deduza que carece dos requisitos requeridos decaerá no seu direito para desempenhar o posto para o que foi seleccionado, e a Universidade formalizará a contratação com a pessoa proposta na seguinte posição.

9.5. Com carácter geral, os contratos que derivem desta convocação produzira n efeitos desde a data em que se assinem, agás que neles se dispoña outra coisa, sem que em ningún caso possam ter efeitos retroactivos. Tão sob́ uma vez formalizada a relación xurídica terá lugar o início da prestación de serviços e, portanto, a devindicación das retribucións atribuídas ó largo obtido.

9.6. Quando numa mesma data se autorize a contratación de uma pessoa candidata para ocupar me áis de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratada nas outras vagas para as quais fosse proposta. A assinatura do contrato suporá tamén a renúncia a largó que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.

9.7. Consonte o disposto nos artigos 3 ao 10 da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, os contratos de professor/a interino/a não serão compatíveis com outra actividade no sector público, excepto os casos estabelecidos para contratos a tempo parcial. A pessoa interessada deverá manifestar no acto de assinatura do contrato que não desempenha nenhum posto ou actividade no sector público nem realiza actividade privada incompatível.

Em caso que o candidato desempenhe um posto no âmbito privado susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade nesta universidade.

10. Características dos contratos.

10.1. Retribucións.

Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terán as remuneracións que se assinalam no artigo 32 do Convénio colectivo para o PDI laboral.

10.2. Duración dos contratos.

A dedicação e duração dos contratos corresponderá com as necessidades de docencia sobrevidas durante o curso académico e terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles ou da que se determine na resolução de autorização da contratação se é posterior.

10.3. Vigência das listas.

As listas de aguarda terão uma vigência limitada aos dos cursos posteriores ao curso académico em que se geraram, sem prejuízo da duração dos contratos derivados da sua utilização, que estará em função da necessidade docente que motivou a contratação.

11. Notificações.

De conformidade com o artigo 45.1.b) da LPACAP, as publicações detalhadas nestas bases, assim como a informação de outros acto que dela se derivem, que requeiram publicação, para efeitos de notificação realizarão no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/), única notificação válida, para os efeitos do artigo antes mencionado.

Norma derradeiro

Contra esta resolución, que esgota a vía administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do diźa seguinte ao da súa publicación, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderán interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgano que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado em canto não se dite resolución expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao amparo dos artigos 123 e 124 da LPACAP.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2019

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (R.R. 20.6.2018, DOG de 29 de junho)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado

ANEXO I

Relação de áreas de conhecimento para as que se convoca a lista de aguarda

Professor interino de substituição:

Nº de concurso: L055/19-20.

Área de conhecimento: Análise Geográfica Regional.

Departamento: Geografia.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L056/19-20.

Área de conhecimento: Comercialização e Investigação de Mercados.

Departamento: Organização de Empresas e Comercialização.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L057/19-20.

Área de conhecimento: Comunicação Audiovisual e Publicidade.

Departamento: Ciências da Comunicação.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L058/19-20.

Área de conhecimento: Direito Internacional Público e Relações Intern.

Departamento: Direito Público e Teoria do Estado.

Perfil: matérias da área.

Nº de concurso: L059/19-20.

Área de conhecimento: Organização de Empresas.

Departamento: Organização de Empresas e Comercialização.

Perfil: matérias da área.

ANEXO II

Professorado interino de substituição e listas de aguarda

1. Requisitos específicos.

Títulos de grau e mestrado oficial, ou bem de licenciatura, arquitectura, engenharia ou equivalente, excepto nas áreas de conhecimento para as que o Conselho de Universidades determinasse com carácter geral a suficiencia do título de diplomatura, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

2. Duração dos contratos.

Até a reincorporación da pessoa substituída ou até o final do curso académico em que se produza a substituição. Em caso que a causa de substituição persista à finalização do curso académico, o contrato poder-se-á prorrogar depois de relatório favorável do departamento correspondente.

3. Procedimento selectivo.

Os concursos para a selecção de professorado interino de substituição e para a elaboração de listas de aguarda constarão de duas fases:

a) A primeira fase terá carácter eliminatorio e consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador e, de ser o caso, profissional ou sanitário-assistencial alegados pelas pessoas candidatas. A comissão de selecção valorará os currículos das pessoas aspirantes aplicando os critérios que determine e de acordo com as barema que correspondam à categoria, recolhidos no ponto 4 do presente anexo. Concluída a valoração dos currículos, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico. A comissão indicará a relação de aspirantes que passam à segunda fase e fará pública a convocação para a realização do exercício correspondente, que não poderá iniciar-se antes de transcorridos dois dias desde a convocação, excepto renúncia expressa a este prazo das pessoas aspirantes. A publicação incluirá a data, a hora e o lugar de celebração.

b) A segunda fase consistirá na apresentação oral por parte do candidato, durante um tempo máximo de vinte minutos, de um projecto de actividades docentes correspondente à matéria que determine a convocação. Com carácter geral, o projecto deverá corresponder, consonte o indicado no perfil do largo, a uma matéria de formação básica ou obrigatória das cursadas para a obtenção de um título de grau dado na USC. Com anterioridade ao início da prova, o candidato deverá entregar aos membros da comissão um resumo ou esquema do seu projecto, que no máximo poderá conter 1.000 palavras. A seguir, a comissão debaterá com o candidato sobre o conteúdo da sua exposição por um espaço máximo de trinta minutos. A comissão valorará esta apresentação tendo em conta os conteúdos e o domínio da matéria, a claridade expositiva e a capacidade de resposta do candidato às questões que se lhe formulem, e sempre de acordo com o estabelecido na barema que figura no ponto 4 do presente anexo.

A qualificação final do processo será a soma aritmética das pontuações correspondentes às duas fases do concurso.

4. Barema.

Para cada epígrafe das barema estabelece-se uma valoração máxima. No suposto de que algum aspirante supere essa valoração, normalizar-se-á a pontuação obtida por todos os aspirantes nessa mesma epígrafe.

1. Rendimento académico. A valoração máxima será de 20 pontos.

1.1. Expediente académico de grau e mestrado ou bem de licenciatura. A valoração máxima será de 10 pontos. A valoração dos expedientes realizar-se-á de acordo com o estabelecido no Protocolo de colaboração sobre valoração de expedientes académicos subscrito o 15 de setembro de 2011 pela Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo (DOG de 30 de setembro de 2011) No caso de títulos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.2. Doutoramento. A valoração máxima será de 8 pontos e realizar-se-á de acordo com as seguintes tabelas de equivalências: sobresaliente cum laude (8 pontos), sobresaliente (6 pontos), notável (4 pontos), aprovado (2 pontos). Em caso que o sistema de qualificação conste únicamente de dois graus a valoração será a seguinte: apto cum laude (8 pontos), apto (4 pontos). No caso de títulos que, segundo o critério razoado da comissão, correspondam a áreas afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.

1.3. Menção de doutoramento internacional ou outras menções de qualidade. A valoração máxima será de 2 pontos.

2. Postos desempenhados no âmbito da Universidade ou de organismos públicos de investigação. A valoração máxima será de 35 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

2.1. Postos docentes universitários. A valoração máxima será de 25 pontos.

2.1.1. Docencia a tempo completo na área de conhecimento: 2,5 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.2. Docencia a tempo completo numa área afín: 1,25 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.3. Docencia a tempo parcial na área de conhecimento, com dedicação P6 ou equivalente: 1,8 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.4. Docencia a tempo parcial numa área afín, com dedicação P6 ou equivalente: 0,9 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.5. Docencia a tempo parcial na área de conhecimento, com dedicação P3 ou equivalente: 0,9 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.1.6. Docencia a tempo parcial numa área afín, com dedicação P3 ou equivalente: 0,45 pontos por curso. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 2 pontos por curso, até um máximo de 10 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 1,5 pontos por curso, até um máximo de 6 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.4. Contratos de investigador/a pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação: 0,75 pontos por curso, até um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária, em práticas externas, como colaborador ou titor docente e noutras colaborações: até 1,5 pontos por curso, com um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um curso atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.

3. Qualidade docente. A valoração máxima será de 5 pontos. Valorar-se-ão unicamente 5 méritos seleccionados pelo candidato, correspondentes aos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

3.1. Participação em actividades de formação docente: até 1 ponto por cada ítem. A valoração realizar-se-á tendo em conta o tipo de participação, já seja como docente ou como assistente, e a sua duração.

3.2. Elaboração de materiais docentes: até 1 ponto por cada ítem.

3.3. Realização de estadias de formação docente: até 1 ponto por cada ítem, em função da sua duração.

3.4. Participação em actividades de inovação docente: até 1 ponto por cada ítem. A valoração realizar-se-á tendo em conta o tipo de participação e a sua duração.

4. Experiência investigadora. A valoração máxima será de 30 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes, excepto no caso das publicações científicas, em que se aplicará o disposto no parágrafo 4.1.

4.1. Publicações científicas: valoração máxima de 20 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de dez publicações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 2 pontos. Quando menos sete destas publicações deverão corresponder aos dez anos anteriores à convocação do concurso. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta a qualidade da publicação, a qualidade da revista ou da editora em que está publicado, o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas: valoração máxima de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 1 ponto. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta a relevo do congresso, o tipo de participação (ponencia convidada, comunicação livre ou outras), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.3. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em projectos de investigação competitivos de âmbito autonómico, estatal ou internacional: valoração máxima de 3 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 1 ponto. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta o âmbito do projecto (autonómico, estatal, internacional), o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho) e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.4. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em convénios e contratos de investigação não competitivos com empresas e instituições: valoração máxima de 1,5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,5 pontos. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta a relevo da actividade, o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho) e o grau de afinidade com respeito à área de conhecimento do largo objecto do concurso.

4.5. Estadias de investigação: valoração máxima de 1,5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três estadias, que serão valoradas em função da sua duração, a razão de 0,2 pontos por mês. Os períodos inferiores a um mês valorar-se-ão de modo proporcional.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência: valoração máxima de 4 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco ítems, que serão valorados em função da sua relevo com um máximo de 0,8 pontos cada um.

5. Experiência profissional. A valoração máxima será de 5 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos relacionados com a área objecto do concurso acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.

5.1. Actividade profissional não universitária: até 0,5 pontos por ano.

5.2. Actividade docente em ensino oficial não universitário: até 0,5 pontos por ano.

5.3. Actividade assistencial: até 0,5 pontos por ano.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão eleger um máximo de sete ítems.

6.1. Conhecimentos de línguas estrangeiras: valoração máxima de 1 ponto.

6.2. Outros títulos universitários oficiais: valoração máxima de 1 ponto.

6.3. Outros títulos e diplomas, como o grau de licenciatura ou outros: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.4. Experiência em gestão universitária: valoração máxima de 1 ponto por ítem. Valorar-se-á exclusivamente o exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC ou os equivalentes de outras universidades.

6.5. Outras actividades docentes, como docencia em títulos próprios, direcção ou codirección de trabalhos académicos e projectos de fim de carreira, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.6. Outras actividades de investigação, como organização de congressos, direcção de publicações científicas, acreditação I3 e similares, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.7. Outras actividades de transferência e divulgação, como conferências, seminários, etc.: valoração máxima de 1 ponto por ítem.

6.8. Habilitação ou acreditação para corpos docentes de nível superior ao do largo em concurso: valoração máxima de 1 ponto.

6.9. Título de especialista relacionado com a área objecto do concurso (só no caso de áreas de conhecimento com disciplinas de conteúdo clínico): 3 pontos.

7. Projecto de actividades docentes. A valoração máxima será de 20 pontos.

ANEXO III

Acreditação dos méritos

1. Rendimento académico.

1.1. Expediente académico.

Certificações académicas oficiais dos estudos universitários realizados em que constem os títulos cursados, as qualificações recebidas em cada uma das matérias e a convocação em que foram superadas.

Os expedientes académicos expedidos por universidades estrangeiras, de não poderem-se valorar de modo numérico, serão valorados como aprovado.

1.2. Doutoramento.

Título de doutor e certificação em que constem a denominação do título, o título da tese, o nome do director ou directora e a qualificação obtida.

1.3. Menção de doutoramento internacional e outras menções de qualidade.

Em caso que o programa de doutoramento cursado tivesse menção de qualidade ou se tratasse de um doutoramento europeu, esta circunstância deverá ser acreditada mediante a certificação pertinente.

2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação.

2.1. Postos docentes universitários.

Certificación da universidade, assinada pela autoridade que tenha delegar esta função (secretário geral, vicerreitor, decano/director, secretário do centro...), onde se expliciten os postos ocupados, as datas de início e fim de cada um deles, o regime de dedicação e as matérias dadas no marco de títulos oficiais.

2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos.

Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e documentação acreditador do centro ou instituição receptora em que conste a duração efectiva do contrato.

2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos.

Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e documentação acreditador do centro ou instituição receptora em que conste a duração efectiva do contrato.

2.4. Contratos de investigador pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação.

Cópia do contrato e da documentação acreditador da sua duração e da função realizada.

2.5. Colaboração na actividade docente universitária (práticas externas, docencia clínica e outras colaborações).

Certificação expedida pela universidade em que constem a actividade realizada e as datas do seu início e finalização.

2.6. Participação na ECOE (só em áreas clínicas).

Certificação expedida pela universidade em que se acredite a participação realizada e a data.

2.7. Direcção ou codirección de trabalhos académicos.

Certificação expedida pela universidade em que constem o número de trabalhos dirigidos ou codirixidos, o tipo de trabalho a que corresponde cada um, a função realizada e a data de apresentação.

3. Qualidade docente.

3.1. Participação em actividades de formação docente.

Documentação acreditador expedida pela universidade ou entidade organizadora em que constem a actividade realizada e a sua duração.

3.2. Elaboração de materiais docentes.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, enlace à página correspondente.

No caso de publicações impressas, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, da primeira e da última página do trabalho. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de material em suporte electrónico, enlace à página correspondente ou pdf com o índice e os créditos.

3.3. Estadias de formação docente.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.

3.4. Participação em actividades de inovação docente.

Documentação acreditador expedida pela universidade em que constem a actividade realizada e a sua duração.

4. Experiência investigadora.

4.1. Publicações científicas.

No caso de publicações acessíveis através de repositorios, enlace à página correspondente.

No caso de artigos e capítulos de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.

No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, achegar-se-á uma carta assinada pelo editor da revista ou pelo responsável pela editora, em que se faça constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.

4.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

No caso de trabalhos publicado, enlace a um repositorio digital em que se encontre o texto ou bem pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, a portada, índice e créditos da editora e primeira e última páginas do contributo.

No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite o tipo de participação e pdf com a cópia do resumo ou da apresentação.

4.3. Participação como investigador principal ou como investigador em projectos de investigação competitivos.

Cópia do documento oficial de concesión, así como das pá́xinas que acreditem a participación da pessoa interessada, e que ademais indiquem o tipo de participação, a duración do projecto e a subvención total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigación onde figurem estes dados.

4.4. Participação como investigador principal ou como investigador em convénios e contratos não competitivos com empresas ou instituições.

Certificado da universidade ou do centro de investigación em que se indique a actividade objecto do convénio ou do contrato e a sua duração e montante, e em que se acredite a participação da pessoa interessada.

4.5. Estadias de investigação.

Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.

4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.

No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.

No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, cópia dos documentos que o acreditem.

5. Experiência profissional.

5.1. Actividade profissional não universitária.

Cópia do contrato de trabalho ou documento da Segurança social ou similar em que se acredite a actividade desenvolvida e as datas de realização.

5.2. Actividade docente em ensino oficial não universitário

Acreditación do organismo público (mediante certificado) ou privado (mediante cópia do contrato) em que se desenvolve a actividade e em que figurem as actividades desenvolvidas e as datas de realização. Só será computable o ensino dado na educação regrada que conduza à expedição de títulos oficiais.

5.3. Actividade assistencial.

Acreditación do organismo público ou privado em que se desenvolve a actividade e em que figurem as actividades desenvolvidas e as datas de realização.

6. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores.

6.1. Conhecimentos de línguas estrangeiras.

Certificação do organismo público ou privado em que se acredite este conhecimento.

6.2. Outros títulos universitários oficiais.

Título oficial ou certificação académica correspondente.

6.3. Outros títulos e diplomas (grau de licenciatura, DÊ, etc.)

Certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os estudos realizados.

6.4. Experiência em gestão universitária.

Certificação do exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou equivalentes de outras universidades) em que se acredite as actividades de gestão realizadas e as datas de realização.

6.5. Outras actividades docentes não incluíbles em epígrafes anteriores.

Certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os méritos alegados.

6.6. Outras actividades de investigação não incluíbles em epígrafes anteriores.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados (por exemplo, direcção de publicações científicas, participação em conselhos de redacção e em comités científicos, organização de congressos e reuniões científicas, etc.).

6.7. Outras actividades de transferência e divulgação não incluíbles em epígrafes anteriores.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados (como por exemplo conferências, seminários, comisariado ou organização de exposições, elaboração de catálogos e folhetos, etc.).

6.8. Habilitação ou acreditação para figuras e corpos docentes de nível superior ao do largo em concurso.

Certificado de acreditação expedido pela agência correspondente.