Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento com número PÓ 207/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Félix Díaz Díaz contra Pablo Barja Veiga e as entidades Castro Barredo, S.L. e Lineanorte Multiservicios, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
«Que estimando a demanda formulada por Félix Díaz Díaz contra a empresa Castro Barredo, S.L., Pablo Barja Veiga, Lineanorte Multiservicios, S.L., devo condenar e condeno os demandado a abonar ao candidato a quantidade de 2.980,02 euros, em conceito de salários correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2016 e atrasos segundo convénio; às ditas quantidades ser-lhes-á de aplicação uma recarga por mora de 10 % anual.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que é firme.
Assim, por esta minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em forma a Lineanorte Multiservicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 5 de setembro de 2019
O letrado da Administração de justiça