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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Páx. 43055

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 19 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as condições para o compartimento do fundo adicional e complementar ao Fundo de Cooperação Local para o ano 2019 entre as câmaras municipais resultantes de um processo de fusão.

O impulso de medidas incentivadoras da gestão eficaz e eficiente dos recursos públicos dos municípios galegos é um dos principais objectivos da Xunta de Galicia, que tem como finalidade contribuir a que as câmaras municipais possam continuar prestando os devidos serviços à cidadania, melhorando as condições de vida que satisfaçam as suas necessidades à vez que se reduzem os custos que a prestação destes serviços transfere ao ónus impositiva que suporta a vizinhança. Como uma das medidas mais eficazes para atingir estes objectivos, a Xunta de Galicia pretende promover e apoiar os projectos de fusão autárquica que iniciem as câmaras municipais da nossa Comunidade Autónoma.

O artigo 13.1 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, dispõe que a Xunta de Galicia estabelecerá uma série de medidas de fomento para as fusões de municípios ou para a incorporação de outros, que supõem, entre outras, tanto o direito ao incremento da percentagem de participação que corresponde no Fundo de Cooperação Local como a adopção de medidas de fomento para que se fusionen as câmaras municipais, que podem ser aplicadas também às câmaras municipais fusionados nos últimos 5 anos.

Nesta linha, a Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019 (DOG núm. 247, de 28 de dezembro), estabelece no Fundo de Cooperação Local para o ano 2019 um fundo adicional e outro complementar com destino exclusivo e finalista às câmaras municipais fusionados.

Concretamente, é o artigo 57 da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, o que estabelece os conceitos de distribuição dos novos recursos que se integram no fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local, e inclui, entre outras, uma dotação para as câmaras municipais resultantes de um processo de fusão. Além disso, a epígrafe oito desse mesmo artigo, dota-se um fundo complementar que se destinará ao cumprimento do assinalado no artigo 13.um, letras a) e f) da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza.

O compartimento do fundo adicional correspondente aos municípios resultantes de um processo de fusão e do fundo complementar ao Fundo de Cooperação Local para 2019 realizará nas condições que estabeleça a conselharia competente em matéria de Administração local.

Resulta, pois, preciso estabelecer e precisar as condições de compartimento do citado fundo adicional e fundo complementar ao Fundo de Cooperação Local do ano 2019, considerando como critério determinante a participação em processos de fusão ou de incorporação voluntária a outras câmaras municipais.

Segundo o artigo 1.2 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, este é o departamento da Xunta de Galicia ao qual lhe corresponde a elaboração, proposta e execução da política do Governo galego em matéria de Administração local.

No artigo 22 do mesmo Decreto 74/2018, de 5 de julho, indica-se que o órgão encarregado da gestão das competências que se lhe atribuem à Xunta de Galicia em matéria de Administração local é a Direcção-Geral de Administração Local.

Pelo exposto e de conformidade com o estabelecido no ponto oito do artigo 57 da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, do orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça é o órgão competente para a determinação das condições de compartimento do fundo adicional para os municípios resultantes de um processo de fusão e do fundo complementar ao Fundo de Cooperação Local para o ano 2019.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Por meio desta ordem regulam-se as condições de participação no Fundo de Cooperação Local do ano 2019 dos municípios resultantes de um processo de fusão para o compartimento do fundo adicional e do fundo complementar.

2. O Fundo de Cooperação Local para o ano 2019 tem um fundo adicional com uma dotação de 500.000 euros destinados às câmaras municipais resultantes de um processo de fusão e um fundo complementar com uma dotação de 1.300.000 euros destinados na sua totalidade ao cumprimento do assinalado no artigo 13.um, letras a) e f), da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza.

Artigo 2. Beneficiários

Serão beneficiários dos fundos adicional e complementar recolhidos no ponto 2 do artigo anterior as câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza resultantes de um processo de fusão autárquica.

Artigo 3. Destino

As achegas procedentes destes fundos adicional e complementar ao Fundo de Cooperação Local terão carácter não finalista e poderão ser aplicadas pelas câmaras municipais ao financiamento de programas de despesa de natureza produtiva ou geradora de emprego, obras ou serviços, despesas de pessoal, despesas correntes em bens e serviços, amortização de dívida ou qualquer outra despesa ou investimento acorde com as competências autárquicas.

Artigo 4. Distribuição

1. O fundo adicional de 500.000 euros dotado na aplicação orçamental 21.01.811B.460.1 será distribuído entre aquelas câmaras municipais resultantes de um processo de fusão autárquica nos últimos cinco anos.

2. O fundo complementar de 1.300.000 euros dotado na aplicação orçamental 21.01.811B.460.3 será distribuído entre os municípios fusionados em função da sua antigüidade, correspondendo, segundo o caso, um 60 % do montante às entidades locais fusionadas nos cinco últimos anos e um 40 % às fusionadas entre os dez e os cinco últimos anos contados desde a publicação desta ordem.

3. A Direcção-Geral de Administração Local comunicará à Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos as câmaras municipais que participarão no Fundo de Cooperação Local por estes conceitos no prazo de três dias desde a publicação desta ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2019

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça