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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Páx. 43053

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 113/2019, de 12 de setembro, pelo que se aprova a modificação parcial dos estatutos do Colégio Oficial de Fisioterapeutas da Galiza.

De acordo com o estabelecido no artigo 150.2 da Constituição espanhola, a Lei orgânica 16/1995, de 27 de dezembro, de transferência de competências à Comunidade Autónoma, transfere no marco da legislação básica do Estado, o desenvolvimento legislativo e a execução em matéria de corporações de direito público representativas de interesses económicos e profissionais.

A transferência em matéria de colégios oficiais ou profissionais fez-se efectiva através do Real decreto 1643/1996, de 5 de julho, e assumiu pelo Decreto 337/1996, de 13 de setembro, da Xunta de Galicia, correspondendo à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça as competências nesta norma, em virtude do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica.

A Lei 11/2001, de 18 de setembro, de colégios profissionais da Comunidade Autónoma da Galiza, ditada em virtude da citada competência, dispõe no seu artigo 16 que os colégios profissionais desfrutarão de autonomia para a elaboração, aprovação e modificação dos seus estatutos, sem mais limite que os estabelecidos pelo ordenamento jurídico. O artigo 18 da mesma norma estabelece a obrigatoriedade de comunicar à conselharia competente em matéria de colégios profissionais os estatutos aprovados, assim como as suas modificações.

Dando cumprimento a esta disposição, o Colégio Oficial de Fisioterapeutas da Galiza acordou, em junta geral, a modificação dos seus estatutos, que foram apresentados ante esta Administração para os efeitos da sua aprovação definitiva mediante decreto do Conselho da Xunta da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 11/2001, de colégios profissionais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em virtude do exposto e verificada a adequação à legalidade do texto dos estatutos, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e trás a deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia doce de setembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Aprovar a modificação parcial do Decreto 133/2017, de 30 de novembro, pelo que se aprovam os estatutos do Colégio Oficial de Fisioterapeutas da Galiza.

2. A modificação afecta o artigo 4, que fica redigido com o contido que figura no anexo a este decreto.

Artigo 2. Publicação e inscrição

Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a inscrição correspondente no Registro de Colégios Profissionais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, doce de setembro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Artigo 4. O âmbito territorial do Colégio Oficial de Fisioterapeutas da Galiza será a Comunidade Autónoma da Galiza. O colégio estará com sede na cidade da Corunha e o seu domicílio oficial será na praça Alfonso XIII, nº 8, baixo, 15008 A Corunha. O colégio terá delegação na cidade de Vigo, situada na rua Uruguai, nº 31, baixo, 36201 Vigo.

As mudanças de domicílio podem ser acordados, por proposta da Junta de Governo, pela Assembleia ordinária por maioria.