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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Páx. 45723

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (741/2018).

PÓ Procedimento ordinário 741/2018

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Diana Riveiro García

Advogado: Rubén Aguilar Bello

Demandado: Polbeiría Alfonsín, S.L., Marinovo, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Diana Riveiro García contra Polbeiría Alfonsín, S.L., e contra Marinovo, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o nº de procedimento ordinário 741/2018 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Polbeiría Alfonsín, S.L., e a Marinovo, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 28.10.2019, às 11.15 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Polbeiría Alfonsín, S.L., e a Marinovo, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça