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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Páx. 45722

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 177/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Jesús Tejo Nieto contra Elecnor, S.A ., Malga, S.L., Pedro Moreno Vázquez, (Fogasa) Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por ordinário, registado com o nº de procedimento ordinário 177/2017, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Malga, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 16.12.2019 às 10.45 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício na rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Malga, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça