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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 22 de outubro de 2019 Páx. 46255

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 30 de setembro de 2019 pela que se modifica a Ordem de 28 de maio de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

Mediante a Ordem de 28 de maio de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 111, de 13 de junho), a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria convocaram conjuntamente as ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, para o ano 2019.

No artigo 3 da convocação dispõem-se que a duração das ajudas da modalidade B será de um máximo de 2 anos, que se desenvolverão nas datas que se indiquem na resolução de adjudicação, que terá que ser a partir de 15 de novembro de 2019 até a data que corresponda segundo a assinatura dos contratos das pessoas seleccionadas.

O artigo 13 estabelece que a data limite para a assinatura dos contratos do modalidade B será antes de 1 de dezembro de 2019.

Tendo em conta o anterior, e dado que os contratos da modalidade B têm como data de finalização prevista antes de 1 de dezembro de 2021, não é ajeitado financiar a linha de investigação própria para o ano 2022, pelo que o montante previsto para esse ano acumula-se à anualidade de 2021.

Esta modificação só afecta a modalidade B da convocação e não afecta a concorrência competitiva.

Em consequência, e no uso das atribuições que temos conferidas,

ACORDAMOS:

Artigo único. Modificação da Ordem de 28 de maio de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2019

A Ordem de 28 de maio de 2019 modifica-se nos termos assinalados nos números seguintes:

Um. No artigo 14 modifica-se a tabela do ponto 3, modalidade B, nos seguintes termos:

– Modalidade B.

Período de justificação

Documentação

Data limite de apresentação

Desde a data de começo dos contratos até o mês de abril de 2020, este incluído

A documentação indicada nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo.

30 de junho de 2020

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e aos complementos por pessoa contratada, destinado a cada uma das entidades beneficiárias, correspondente ao primeiro ano de contrato.

Justificação da linha de investigação própria: desde o começo do contrato até o mês de novembro de 2020, este incluído

A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo e uma memória do trabalho realizado.

30 de novembro de 2020

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes ao estabelecimento da linha de investigação própria.

De maio de 2020 a outubro de 2020, ambos os meses incluídos

A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo.

15 de dezembro de 2020

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos.

De novembro de 2020 a abril de 2021, ambos os meses incluídos

A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo.

30 de junho de 2021

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e aos complementos por pessoa contratada, destinado a cada uma das entidades beneficiárias, correspondente ao segundo ano de contrato.

Justificação da linha de investigação própria: de dezembro de 2020 até o mês de novembro de 2021, ambos os meses incluídos

A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo e uma memória do trabalho realizado.

30 de novembro de 2021

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes ao estabelecimento da linha de investigação própria.

De maio de 2021 a outubro de 2021 ambos os meses incluídos

A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo.

15 de dezembro de 2021

Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos.

De novembro de 2021 até a finalização dos contratos

A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo e ademais a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo que se tem que enviar com a última justificação.

30 de junho de 2022

Dois. No artigo 20 modifica-se a tabela orçamental da modalidade B, nos seguintes termos:

Modalidade B:

Entidade beneficiária

Nº ajudas

Aplicação orçamental

Crédito (em euros)

2020

2021

2022

Total

Universidades do SUG

20

10.40.561B.444.0

750.444,44

780.000,00

29.555,56

1.560.000,00

Universidades do SUG

10.40.561B.744.0

200.000,00

300.000,00

0,00

500.000,00

Outras entidades

1

09.A3.561A.480.0

37.522,22

39.000,00

1.477,78

78.000,00

Outras entidades

09.A3.561A.781.0

10.000,00

15.000,00

0,00

25.000,00

Total modalidade B

997.966,66

1.134.000,00

31.033,34

2.163.000,00

Três. Modifica-se o artigo 1 do anexo II, que fica redigido como segue:

«Artigo 1. Objecto da ajuda

Ajudas, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Gain, de apoio à etapa de formação posdoutoral, com o objecto de dar continuidade à formação do pessoal investigador que obteve um largo na modalidade A da convocação de 2016 do Programa de formação inicial da etapa posdoutoral, 2016, que acabou o contrato e que atingiu uma avaliação positiva, e para aquelas pessoas investigadoras da convocação do ano 2014 às cales, por circunstâncias especiais, se lhes concedesse o aprazamento da avaliação, que completassem o programa e que atinjam uma avaliação positiva, mediante o financiamento de um contrato de dois anos de duração».

Quatro. Modificam-se as alíneas b) e c) do artigo 3 do anexo II, que ficam redigidas como segue:

«b) Uma ajuda complementar por cada pessoa contratada para o estabelecimento de uma linha própria de investigação com a seguinte desagregação por anualidades: 10.000 euros em 2020 e 15.000 euros em 2021.

c) Um complemento a cada uma das entidades beneficiárias que se estabelece em 1.000 euros anuais por cada pessoa contratada com cargo a estas ajudas para cobrir as despesas associadas à contratação».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade
e Formação Profissional

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego
e Indústria e presidente da Agência
Galega de Inovação