Mediante a Ordem de 28 de maio de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 111, de 13 de junho), a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria convocaram conjuntamente as ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, para o ano 2019.
No artigo 3 da convocação dispõem-se que a duração das ajudas da modalidade B será de um máximo de 2 anos, que se desenvolverão nas datas que se indiquem na resolução de adjudicação, que terá que ser a partir de 15 de novembro de 2019 até a data que corresponda segundo a assinatura dos contratos das pessoas seleccionadas.
O artigo 13 estabelece que a data limite para a assinatura dos contratos do modalidade B será antes de 1 de dezembro de 2019.
Tendo em conta o anterior, e dado que os contratos da modalidade B têm como data de finalização prevista antes de 1 de dezembro de 2021, não é ajeitado financiar a linha de investigação própria para o ano 2022, pelo que o montante previsto para esse ano acumula-se à anualidade de 2021.
Esta modificação só afecta a modalidade B da convocação e não afecta a concorrência competitiva.
Em consequência, e no uso das atribuições que temos conferidas,
ACORDAMOS:
Artigo único. Modificação da Ordem de 28 de maio de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2019
A Ordem de 28 de maio de 2019 modifica-se nos termos assinalados nos números seguintes:
Um. No artigo 14 modifica-se a tabela do ponto 3, modalidade B, nos seguintes termos:
– Modalidade B.
Período de justificação |
Documentação |
Data limite de apresentação |
Desde a data de começo dos contratos até o mês de abril de 2020, este incluído |
A documentação indicada nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo. |
30 de junho de 2020 |
Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e aos complementos por pessoa contratada, destinado a cada uma das entidades beneficiárias, correspondente ao primeiro ano de contrato. |
||
Justificação da linha de investigação própria: desde o começo do contrato até o mês de novembro de 2020, este incluído |
A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo e uma memória do trabalho realizado. |
30 de novembro de 2020 |
Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes ao estabelecimento da linha de investigação própria. |
||
De maio de 2020 a outubro de 2020, ambos os meses incluídos |
A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo. |
15 de dezembro de 2020 |
Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos. |
||
De novembro de 2020 a abril de 2021, ambos os meses incluídos |
A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo. |
30 de junho de 2021 |
Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos e aos complementos por pessoa contratada, destinado a cada uma das entidades beneficiárias, correspondente ao segundo ano de contrato. |
||
Justificação da linha de investigação própria: de dezembro de 2020 até o mês de novembro de 2021, ambos os meses incluídos |
A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo e uma memória do trabalho realizado. |
30 de novembro de 2021 |
Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes ao estabelecimento da linha de investigação própria. |
||
De maio de 2021 a outubro de 2021 ambos os meses incluídos |
A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo. |
15 de dezembro de 2021 |
Com esta justificação livrar-se-ão os fundos correspondentes aos custos dos contratos. |
||
De novembro de 2021 até a finalização dos contratos |
A documentação indicada nas alíneas b), c), d), e) e g) do ponto 2 deste artigo e ademais a documentação que se indica no ponto 6 deste artigo que se tem que enviar com a última justificação. |
30 de junho de 2022 |
Dois. No artigo 20 modifica-se a tabela orçamental da modalidade B, nos seguintes termos:
Modalidade B:
Entidade beneficiária |
Nº ajudas |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
|||
2020 |
2021 |
2022 |
Total |
|||
Universidades do SUG |
20 |
10.40.561B.444.0 |
750.444,44 |
780.000,00 |
29.555,56 |
1.560.000,00 |
Universidades do SUG |
10.40.561B.744.0 |
200.000,00 |
300.000,00 |
0,00 |
500.000,00 |
|
Outras entidades |
1 |
09.A3.561A.480.0 |
37.522,22 |
39.000,00 |
1.477,78 |
78.000,00 |
Outras entidades |
09.A3.561A.781.0 |
10.000,00 |
15.000,00 |
0,00 |
25.000,00 |
|
Total modalidade B |
997.966,66 |
1.134.000,00 |
31.033,34 |
2.163.000,00 |
Três. Modifica-se o artigo 1 do anexo II, que fica redigido como segue:
«Artigo 1. Objecto da ajuda
Ajudas, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva, da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Gain, de apoio à etapa de formação posdoutoral, com o objecto de dar continuidade à formação do pessoal investigador que obteve um largo na modalidade A da convocação de 2016 do Programa de formação inicial da etapa posdoutoral, 2016, que acabou o contrato e que atingiu uma avaliação positiva, e para aquelas pessoas investigadoras da convocação do ano 2014 às cales, por circunstâncias especiais, se lhes concedesse o aprazamento da avaliação, que completassem o programa e que atinjam uma avaliação positiva, mediante o financiamento de um contrato de dois anos de duração».
Quatro. Modificam-se as alíneas b) e c) do artigo 3 do anexo II, que ficam redigidas como segue:
«b) Uma ajuda complementar por cada pessoa contratada para o estabelecimento de uma linha própria de investigação com a seguinte desagregação por anualidades: 10.000 euros em 2020 e 15.000 euros em 2021.
c) Um complemento a cada uma das entidades beneficiárias que se estabelece em 1.000 euros anuais por cada pessoa contratada com cargo a estas ajudas para cobrir as despesas associadas à contratação».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2019
Carmen Pomar Tojo |
Francisco Conde López |