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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Páx. 47036

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 25 de outubro de 2019 pela que se modifica a Ordem de 19 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes, em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza (PDR) 2014-2020, e se convocam para o ano 2019.

A Ordem de 19 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes, em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza (PDR) 2014-2020, e se convocam para o ano 2019, deve ser modificada para permitir que os beneficiários possam acolher à ampliação do prazo de justificação dos trabalhos subvencionados.

Consequentemente contudo o anterior esta conselharia, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPÕE:

Artigo único. Modificação da Ordem de 19 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes, em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza (PDR) 2014-2020, e se convocam para o ano 2019.

A Ordem de 19 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes, em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza (PDR) 2014-2020, e se convocam para o ano 2019, fica modificada como segue:

Um. No artigo 20.2 fica redigido como segue:

2. O prazo máximo para o remate e justificação dos trabalhos será 4 meses desde a notificação da resolução de aprovação da subvenção e, no máximo, até o 31 de outubro do ano 2019. A ampliação do prazo de justificação será por solicitude do beneficiário e este poderá exceder o 31 de outubro do ano 2019, até um limite máximo de 1 mês e sete dias a partir da supracitada data, para todas as solicitudes apresentadas antes do prazo de justificação que rematava o 31 de outubro do ano 2019.

Disposição derradeiro única. Esta ordem produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2019

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural