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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Páx. 47033

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 135/2019, de 17 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Celanova, de diferentes troços de estradas da Rede autonómica de estradas da Galiza.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

No ano 2016, a Câmara municipal de Celanova solicita a cessão de diferentes troços autonómicos das estradas OU-531 e OU-540 ao seu passo pelo núcleo urbano de Celanova.

Posteriormente, nas reuniões mantidas com a Câmara municipal de Celanova para chegar ao acordo dos pontos entre os quais se faz a transferência, a Câmara municipal solicita de modo verbal que se acrescente à solicitude anterior a cessão da OU-162 na sua totalidade (250 metros), a qual é uma variante antiga da OU-540.

O resto da estrada OU-531, situado no lugar de Mandrás e conhecido como variante de Portiño, conecta com o ponto quilométrico 23+680 MD e remata no ponto quilométrico 23+880 MD da actual estrada autonómica OU-531, carece de funcionalidade dentro da rede autonómica de estradas. O mesmo ocorre com a estrada autonómica OU-162, que também constitui um troço antigo da OU-540.

A via de alta capacidade AG-31 constitui uma alternativa viária à estrada autonómica OU-540 na câmara municipal de Celanova, pelo que o troço situado entre o ponto quilométrico 24+200 (intersecção da avda. Francisco González Rey com a estrada C-531) até o ponto quilométrico 25+470 (intersecção da rua da Encarnação com a OU-531) é susceptível de transferir à Câmara municipal, ficando garantida a continuidade e a coerência da Raega.

Por outra parte, está-se estudando a execução de uma variante ao núcleo de Celanova que enlace o ramal da AG-31 (denominado AG-31/15 trecho RCL) com a estrada OU-540 no seu ponto quilométrico 24+200 (intersecção da OU-540 com a estrada C-531). Esta variante teria continuidade ao longo da estrada C-531 até conectar com a estrada OU-531 na glorieta existente no ponto quilométrico 26+790 desta última. Desta forma, o troço da estrada OU-531, situado entre o ponto quilométrico 26+110 (intersecção da avda. Francisco González Rey com a avda. São Rosendo) ao ponto quilométrico 26+790 (glorieta intersecção da avda. Francisco González Rey com várias ruas) pode ser transferido.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade solicitada pela Câmara municipal de Celanova.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de outubro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Celanova:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas

UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

Resto da OU-531

Resto da OU-531 margem direita

23+680

X=587.546

Y=4.666.374

23+880

X=587.352

Y=4.666.407

OU-162

OU-540-Celanova-OU-540

0+000

X=586.693

Y=4.667.847

0+250

X=586.563

Y=4.667.666

OU-531

Xinzo de Limia (N-525)-Cortegada (OU-801)

26+110

X=586.353

Y=4.667.410

26+790

X=586.229

Y=4.667.841

OU-540

Ourense-fronteira de Portugal (A Madalena)

24+200

X=586.534

Y=4.667.631

25+470

X=586.142

Y=4.666.659

– Modificar o Decreto 308/2003 pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza:

• Suprimir a nomenclatura da estrada OU-162.

• Acrescentar a denominação da estrada AG-31, que fica do seguinte modo:

Estrada

Rede

Denominação

AG-31

VAC

Saída 217 (A-52)-Celanova (OU-540)

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Celanova deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Celanova, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de outubro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade