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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Páx. 48766

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2019, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 31 de outubro de 2019 das ajudas convocadas na Ordem de 19 de julho de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se convocam para o ano 2019 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020) (código de procedimento BS403F).

Mediante a Ordem de 19 de julho de 2019 (DOG núm. 148, de 6 de agosto) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e a convocação para o ano 2019.

De conformidade com o artigo 13 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde, por delegação, à directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 14 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 31 de outubro de 2019, ditada no procedimento BS403F, de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 31 de outubro de 2019 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2019

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 31 de outubro de 2019, ditada no procedimento BS403F,
de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas
e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas
de iniciativa social, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação, de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Ordem de 19 de julho de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se convocam para o ano 2019 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às entidades que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo à aplicação orçamental 13.02.312B.781.1.

Esta ajuda pública está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em particular:

Objectivo temático 10: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente.

Prioridade de investimento 10.5: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento de infra-estruturas de educação e formação.

Objectivo específico 10.5.1: melhorar as infra-estruturas de educação e formação.

Actuação 10.5.1.4b: ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.

Categoria de intervenção CE052: infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; a Ordem HPF/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe que o beneficiário aceita ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.

O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 19 de julho de 2019.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 18 da ordem de convocação.

Com a solicitude de pagamento, a entidade beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 19 da Ordem de 19 de julho de 2019.

Segundo. Recusar às entidades relacionadas no anexo II as ajudas solicitadas pelas causas que se detalham.

Terceiro. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 13 da Ordem do 19.7.2019; DOG núm. 148, de 6 de agosto); María Amparo González Méndez, directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

ANEXO I

Ajudas concedidas

Núm. expte.

Localidade

Entidade

NIF

Escola infantil

Pontuação

Ajuda

BS403F-2019/1

Pontevedra

Cáritas Diocesanas Tui-Vigo

R3600368I

EI Cáritas Diocesanas

85

24.250,00 €

BS403F-2019/3

A Corunha

APA XI Raiola

G15041601

Jardim Infância Raiola

65

15.000,00 €

BS403F-2019/4

Pontevedra

Associação Educativa Dalila

G36349363

1_Tiro Marín

2_Reibón

3_Fragata

4_Ponteporto1

5_Ponteporto2

50

22.360,32 €

BS403F-2019/5

Pontevedra

Associação Educativa Ángel de la Guarda

G36771459

Ángel de la Guarda

60

21.358,07 €

BS403F-2019/6

Pontevedra

Associação Educativa São Nicolás

G36822567

São Nicolás

90

24.044,75 €

BS403F-2019/7

Pontevedra

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

Santa Isabel

35

5.041,71 €

BS403F-2019/8

Pontevedra

Panxoliñas, Soc. Coop. Galega

F27777630

EI Panxoliñas

80

15.000,00 €

BS403F-2019/9

Pontevedra

Cª Hijas de la Caridad São Vicente Paúl

R2400083H

Sonrisas y Lágrimas

85

9.155,10 €

BS403F-2019/10

Pontevedra

Congregación Misioneras Mª Medidora

R3600121B

Guardería Laboral São José

50

14.596,65 €

BS403F-2019/12

Pontevedra

Associação Iniciativa Social Abrente

G94062015

Abrente

90

21.518,88 €

BS403F-2019/13

A Corunha

Colegio Jorge Juan Perlío, Soc. Coop.

F15130958

Colegio Jorge Juan Perlío

50

6.330,99 €

BS403F-2019/14

Pontevedra

Associação Guardería Laboral Pipo

G36213718

Guardería Laboral Pipo

75

15.000,00 €

BS403F-2019/15

Pontevedra

Fundação María Seoane Colmeiro

G36261899

EI María Imaculada

80

24.745,55 €

BS403F-2019/16

Pontevedra

APA Colégio Atalaya Cantabria

G36873990

Escola Infantil Atalaya Cantabria

60

11.406,75 €

BS403F-2019/17

A Corunha

Associação Educativa Aloha

G15867153

Aloha

75

20.148,87 €

BS403F-2019/18

A Corunha

Escola Infantil Chip Chop, S.C.G.

F70082987

Escola Infantil Chip Chop, S.C.G.

60

6.205,33 €

BS403F-2019/20

Pontevedra

Asoc. Educativa Elfos

G36348431

Escola Infantil Elfos

75

15.604,39 €

BS403F-2019/21

Pontevedra

Associação Educativa Santiago Apóstol

G94062486

Santiago Apóstol

90

23.747,65 €

BS403F-2019/23

Pontevedra

Asoc. Educativa Eduardo Pondal

G94070497

EI Eduardo Pondal

60

9.818,25 €

BS403F-2019/25

Pontevedra

Escola Infantil São Fermín-PP Somascos

R3600127I

EI São Fermín

30

7.762,58 €

BS403F-2019/26

A Corunha

Associação Educativa Conxo

G70569710

EI Crianças Conxo

75

15.000,00 €

BS403F-2019/27

Pontevedra

Associação Educativa Monte Saíñas

G36595247

EI Saíñas

90

22.327,43 €

BS403F-2019/28

A Corunha

Associação Educativa O Parque

G70489422

O Parque

35

15.000,00 €

BS403F-2019/30

Lugo

Associação Psicopedagóxica Bugs Bunny

G27251545

EI Bugs Bunny

75

24.011,66 €

ANEXO II

Solicitudes recusadas/inadmitidas

Núm. expte.

Província

Entidade

NIF

Escola infantil

Causa

BS403F-2019/2

Pontevedra

Associação Educativa Pasiño a Pasiño

G36783553

Pasiño a Pasiño

Investimento realizable inferior ao mínimo elixible (art. 4.2)

BS403F-2019/11

A Corunha

Colégio Ludy, S.C.G.

F15696917

Ludy

Investimento realizable inferior ao mínimo elixible (art. 4.2)

BS403F-2019/19

A Corunha

Os Meninos, Sociedade Coop. Galega

F15803497

Os Meninos

Investimento realizable inferior ao mínimo elixible (art. 4.2)

BS403F-2019/22

A Corunha

ABC, Sociedade Cooperativa Galega

F15471956

ABC, Soc. Coop.

Investimento realizable não elixible (art. 4.6)

BS403F-2019/24

A Corunha

Escola Infantil La Salle

R1500082A

La Salle

Investimento realizable não elixible (art. 4.6)

BS403F-2019/29

A Corunha

Associação Educativa Crianças

G70458393

Crianças Restollal/São Rosendo

Investimento realizable inferior ao mínimo elixible (art. 4.2)