Mediante a Ordem de 19 de julho de 2019 (DOG núm. 148, de 6 de agosto) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e a convocação para o ano 2019.
De conformidade com o artigo 13 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde, por delegação, à directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social.
Além disso, o artigo 14 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 31 de outubro de 2019, ditada no procedimento BS403F, de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 31 de outubro de 2019 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades propostas como beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2019
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 31 de outubro de 2019, ditada no procedimento BS403F,
de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas
e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas
de iniciativa social, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)
Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação, de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Ordem de 19 de julho de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o investimento na melhora das infra-estruturas e do equipamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se convocam para o ano 2019 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder às entidades que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo à aplicação orçamental 13.02.312B.781.1.
Esta ajuda pública está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em particular:
Objectivo temático 10: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente.
Prioridade de investimento 10.5: investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento de infra-estruturas de educação e formação.
Objectivo específico 10.5.1: melhorar as infra-estruturas de educação e formação.
Actuação 10.5.1.4b: ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.
Categoria de intervenção CE052: infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.
O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1301/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; a Ordem HPF/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.
A concessão desta ajuda supõe que o beneficiário aceita ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2, do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.
O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.
As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 19 de julho de 2019.
A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 18 da ordem de convocação.
Com a solicitude de pagamento, a entidade beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.
O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 19 da Ordem de 19 de julho de 2019.
Segundo. Recusar às entidades relacionadas no anexo II as ajudas solicitadas pelas causas que se detalham.
Terceiro. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 13 da Ordem do 19.7.2019; DOG núm. 148, de 6 de agosto); María Amparo González Méndez, directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.
ANEXO I
Ajudas concedidas
Núm. expte. |
Localidade |
Entidade |
NIF |
Escola infantil |
Pontuação |
Ajuda |
BS403F-2019/1 |
Pontevedra |
Cáritas Diocesanas Tui-Vigo |
R3600368I |
EI Cáritas Diocesanas |
85 |
24.250,00 € |
BS403F-2019/3 |
A Corunha |
APA XI Raiola |
G15041601 |
Jardim Infância Raiola |
65 |
15.000,00 € |
BS403F-2019/4 |
Pontevedra |
Associação Educativa Dalila |
G36349363 |
1_Tiro Marín 2_Reibón 3_Fragata 4_Ponteporto1 5_Ponteporto2 |
50 |
22.360,32 € |
BS403F-2019/5 |
Pontevedra |
Associação Educativa Ángel de la Guarda |
G36771459 |
Ángel de la Guarda |
60 |
21.358,07 € |
BS403F-2019/6 |
Pontevedra |
Associação Educativa São Nicolás |
G36822567 |
São Nicolás |
90 |
24.044,75 € |
BS403F-2019/7 |
Pontevedra |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Santa Isabel |
35 |
5.041,71 € |
BS403F-2019/8 |
Pontevedra |
Panxoliñas, Soc. Coop. Galega |
F27777630 |
EI Panxoliñas |
80 |
15.000,00 € |
BS403F-2019/9 |
Pontevedra |
Cª Hijas de la Caridad São Vicente Paúl |
R2400083H |
Sonrisas y Lágrimas |
85 |
9.155,10 € |
BS403F-2019/10 |
Pontevedra |
Congregación Misioneras Mª Medidora |
R3600121B |
Guardería Laboral São José |
50 |
14.596,65 € |
BS403F-2019/12 |
Pontevedra |
Associação Iniciativa Social Abrente |
G94062015 |
Abrente |
90 |
21.518,88 € |
BS403F-2019/13 |
A Corunha |
Colegio Jorge Juan Perlío, Soc. Coop. |
F15130958 |
Colegio Jorge Juan Perlío |
50 |
6.330,99 € |
BS403F-2019/14 |
Pontevedra |
Associação Guardería Laboral Pipo |
G36213718 |
Guardería Laboral Pipo |
75 |
15.000,00 € |
BS403F-2019/15 |
Pontevedra |
Fundação María Seoane Colmeiro |
G36261899 |
EI María Imaculada |
80 |
24.745,55 € |
BS403F-2019/16 |
Pontevedra |
APA Colégio Atalaya Cantabria |
G36873990 |
Escola Infantil Atalaya Cantabria |
60 |
11.406,75 € |
BS403F-2019/17 |
A Corunha |
Associação Educativa Aloha |
G15867153 |
Aloha |
75 |
20.148,87 € |
BS403F-2019/18 |
A Corunha |
Escola Infantil Chip Chop, S.C.G. |
F70082987 |
Escola Infantil Chip Chop, S.C.G. |
60 |
6.205,33 € |
BS403F-2019/20 |
Pontevedra |
Asoc. Educativa Elfos |
G36348431 |
Escola Infantil Elfos |
75 |
15.604,39 € |
BS403F-2019/21 |
Pontevedra |
Associação Educativa Santiago Apóstol |
G94062486 |
Santiago Apóstol |
90 |
23.747,65 € |
BS403F-2019/23 |
Pontevedra |
Asoc. Educativa Eduardo Pondal |
G94070497 |
EI Eduardo Pondal |
60 |
9.818,25 € |
BS403F-2019/25 |
Pontevedra |
Escola Infantil São Fermín-PP Somascos |
R3600127I |
EI São Fermín |
30 |
7.762,58 € |
BS403F-2019/26 |
A Corunha |
Associação Educativa Conxo |
G70569710 |
EI Crianças Conxo |
75 |
15.000,00 € |
BS403F-2019/27 |
Pontevedra |
Associação Educativa Monte Saíñas |
G36595247 |
EI Saíñas |
90 |
22.327,43 € |
BS403F-2019/28 |
A Corunha |
Associação Educativa O Parque |
G70489422 |
O Parque |
35 |
15.000,00 € |
BS403F-2019/30 |
Lugo |
Associação Psicopedagóxica Bugs Bunny |
G27251545 |
EI Bugs Bunny |
75 |
24.011,66 € |
ANEXO II
Solicitudes recusadas/inadmitidas
Núm. expte. |
Província |
Entidade |
NIF |
Escola infantil |
Causa |
BS403F-2019/2 |
Pontevedra |
Associação Educativa Pasiño a Pasiño |
G36783553 |
Pasiño a Pasiño |
Investimento realizable inferior ao mínimo elixible (art. 4.2) |
BS403F-2019/11 |
A Corunha |
Colégio Ludy, S.C.G. |
F15696917 |
Ludy |
Investimento realizable inferior ao mínimo elixible (art. 4.2) |
BS403F-2019/19 |
A Corunha |
Os Meninos, Sociedade Coop. Galega |
F15803497 |
Os Meninos |
Investimento realizable inferior ao mínimo elixible (art. 4.2) |
BS403F-2019/22 |
A Corunha |
ABC, Sociedade Cooperativa Galega |
F15471956 |
ABC, Soc. Coop. |
Investimento realizable não elixible (art. 4.6) |
BS403F-2019/24 |
A Corunha |
Escola Infantil La Salle |
R1500082A |
La Salle |
Investimento realizable não elixible (art. 4.6) |
BS403F-2019/29 |
A Corunha |
Associação Educativa Crianças |
G70458393 |
Crianças Restollal/São Rosendo |
Investimento realizable inferior ao mínimo elixible (art. 4.2) |