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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Páx. 48764

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade à ajuda concedida ao amparo da Ordem de 24 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases do Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza e se convoca para o ano 2019.

O artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputam, o beneficiário, a quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção. Além disso, segundo o artigo 17 da ordem de convocação esta resolução publicará no DOG, no portal da Rede de bibliotecas da Galiza (https://rbgalicia.junta.gal) e na página web oficial da Secretaria-Geral de Cultura (https://www.cultura.gal). Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

RESOLVO:

Fazer pública a concessão do Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza 2019 à Câmara municipal de Vigo pelo projecto da sua biblioteca pública autárquica Neira Vilas, Mapa literário de Vigo, ao amparo da Ordem de 24 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases do Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza e se convoca para o ano 2019 (procedimento CT237A). A dita ajuda foi aprovada com cargo à aplicação orçamental 2019 11 20 432A 760.3, projecto 2015 00352, com um crédito orçamental para o ano 2019 de três mil euros (3.000 €).

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 2 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem impugnarle directamente através do recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2019

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo