A Conselharia de Política Social convocou no ano 2019, através da Ordem de 26 de abril de 2019 (DOG núm. 81, do 29 abril), as bases do procedimento de concessão de subvenções para o Programa de mobilidade transnacional juvenil, para a realização de práticas formativas não laborais em entidades/empresas públicas ou privadas em países europeus. O procedimento de concessão de subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.
As subvenções à mobilidade estabelecidas na dita ordem regular-se-ão através dos seguintes procedimentos:
a) BS324A: subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega.
b) BS324B: subvenções a projectos de mobilidade apresentados por entidades sem ânimo de lucro, com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da juventude.
c) BS324C: subvenções para projectos de mobilidade apresentados por câmaras municipais, mancomunidade, agrupamentos ou fusões de câmaras municipais.
De conformidade com a disposição adicional primeira, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Política Social na pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, para resolver a concessão, denegação, modificação, a procedência de reintegro total ou parcial, a declaração de perda de direito da subvenção ou outras incidências das subvenções previstas nesta ordem, assim como para autorizar e dispor as despesas, o reconhecimento de obrigações e a proposta de pagamento, em relação com o disposto no artigo 73 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.
Além disso, o artigo 13 da ordem indica que se publicarão no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções dos procedimentos, com a relação de pessoas beneficiárias, excluídas e em lista de reserva. Esta publicação produzirá efeitos de notificação. Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado e, de modo adicional, efectuar-se-ão notificações complementares por meios electrónicos quando as pessoas interessadas estejam obrigadas a comunicar por esta via.
A quantia global da convocação recolhida no artigo 6 da ordem é de 1.945.311,00 €, a distribuição dos créditos era a seguinte:
a) BS324A: 653.819,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.480.0 para as subvenções de mobilidade individuais de jovens e jovens.
b) BS324B: 941.492,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.481.0 para a concessão de projectos apresentados por entidades sem ânimo de lucro com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da juventude.
c) BS324C: 350.000,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.460.0 para projectos apresentados por câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza validamente constituídas, assim como entidades resultantes da fusão de municípios a que se refere a Lei 5/1997, de 22 de julho.
Com data de 22 de julho de 2019 ditou-se resolução de concessão de subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega (BS324A), que foi notificada por Resolução de 23 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza de 31 de julho (DOG número 144). Trás a reasignación de créditos sobrantes, ao amparo do artigo 6.3, o remanente existente e depois de renúncias de pessoas beneficiárias, com data de 13 de agosto de 2019 ditou-se uma segunda resolução de concessão de subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega (BS324A), que foi notificada por Resolução de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza de 26 de agosto de 2019 (DOG número 160).
De acordo com o artigo 20.5 da ordem de convocação, estabelece-se que desde o 1 de setembro, malia a existência de listas de espera, não se realizarão novas propostas de resolução, com o fim de que se possam rematar as mobilidades objecto desta ordem no prazo máximo previsto.
Depois da Resolução de 22 de julho e da de 13 de agosto de 2019, produziram-se renúncias, mudanças de país e perdas de direito por não apresentar a documentação exixir e, consonte o artigo 22.2 da ordem, ditar-se-á resolução nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 30 de outubro de 2019, ditada no procedimento BS324A de subvenções individuales para a juventude galega destinadas ao Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, apresentadas por jovens e jovens individualmente, inscritos no Sistema nacional de garantia juvenil e que figurem como beneficiários, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 30 de outubro de 2019 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2019
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Resolução de 30 de outubro de 2019 ditada no procedimento BS324A de concessão de subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega destinadas ao Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil
De conformidade com o artigo 6 da ordem de convocação, a quantia total do programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa 2019 é de 1.945.311,00 €, para o qual existe crédito suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019 no projecto 2015/00551. Este programa está co-financiado pela Iniciativa de Emprego Juvenil e pelo Fundo Social Europeu numa percentagem do 91,89 %.
A distribuição de crédito para o procedimento BS324A, com cargo à aplicação 13.05.313A.480.0 para as subvenções de mobilidade individuais de jovens e jovens é de 653.819,00 €.
Com data de 22 de julho de 2019 ditou-se resolução de concessão de subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega, que foi notificada por Resolução de 23 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza de 31 de julho de 2019 (DOG número 144). Trás a reasignación de créditos sobrantes, ao amparo do artigo 6.3, o remanente existente e depois de renúncias de pessoas beneficiárias, com data de 13 de agosto de 2019 ditou-se uma segunda resolução de concessão de subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega, que foi notificada por Resolução de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza de 26 de agosto de 2019 (DOG número 160).
De acordo com o artigo 20.5 da ordem de convocação, estabelece-se que desde o 1 de setembro, malia a existência de listas de espera, não se realizarão novas propostas de resolução, com o fim de que se possam rematar as mobilidades objecto desta orden no prazo máximo previsto.
Depois da Resolução de 22 de julho e de 13 de agosto de 2019, produziram-se renúncias, mudanças de país e perdas de direito por não apresentar a documentação exixir, consonte o artigo 22.2 da ordem ditar-se-á resolução nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas para a Juventude, de conformidade com o disposto na Ordem de 26 de abril de 2019, pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar as renúncias da lista de pessoas beneficiárias:
Nº ordem |
Resol. |
Nº exp. |
Nome |
Apelidos |
NIF |
País |
Pontuação total |
Orçamento |
Nº meses |
Nº dias |
5 |
22/07 |
2019/A/177 |
Belém |
Merelas Meijide |
***3889** |
R. Unido |
5,6 |
3.494,00 € |
2 |
|
14 |
22/07 |
2019/A/067 |
Sara |
Fandiño Pinheiro |
***8771** |
R. Unido |
5,2 |
5.166,00 € |
3 |
|
25 |
22/07 |
2019/A/093 |
José Ángel |
Mateo Pérez |
***1440** |
P. Baixos |
4,8 |
4.116,00 € |
3 |
|
30 |
22/07 |
2019/A/222 |
Alva |
Pinto Alonso |
***0667** |
R. Unido |
4,8 |
5.166,00 € |
3 |
|
41 |
22/07 |
2019/A/038 |
Pedro David |
Kordova Kordova |
***8683** |
R. Unido |
4,4 |
5.166,00 € |
3 |
|
55 |
22/07 |
2019/A/063 |
Sara María |
Fernández Núñez |
***5912** |
Polónia |
4,3 |
4.110,00 € |
3 |
|
87 |
22/07 |
2019/A/082 |
Juan José |
Losada Vila |
***5297** |
R. Unido |
4 |
5.016,00 € |
3 |
|
90 |
22/07 |
2019/A/165 |
Manuel |
Pereiro Balado |
***5964** |
R. Unido |
4 |
5.166,00 € |
3 |
|
100 |
22/07 |
2019/A/230 |
Iria |
Fernández Novo |
***5860** |
P. Baixos |
4 |
4.116,00 € |
3 |
|
113 |
22/07 |
2019/A/192 |
Daniel |
Rivas Arévalo |
***1754** |
Portugal |
3,8 |
3.456,00 € |
3 |
|
126 |
22/07 |
2019/A/186 |
Aitana |
Rodríguez Castro |
***2471** |
R. Unido |
3,8 |
5.166,00 € |
3 |
|
3 |
13/08 |
2019/A/247 |
Juan Ramón |
Baldó Vázquez |
***6064** |
R. Unido |
2,6 |
5.166,00 € |
3 |
|
4 |
13/08 |
2019/A/003 |
Imaculada |
Recarey Tomé |
***1750** |
R. Unido |
2,4 |
5.166,00 € |
3 |
|
5 |
13/08 |
2019/A/070 |
Carlota |
Arana Díaz |
***5014** |
Irlanda |
2,4 |
4.542,00 € |
3 |
|
8 |
13/08 |
2019/A/223 |
María |
Regueira Muñiz |
***8781** |
Dinamarca |
2,4 |
4.613,12 € |
2 |
24 |
9 |
13/08 |
2019/A/187 |
Diego |
Trincado Sandá |
***0622** |
R. Unido |
2,4 |
5.016,00 € |
3 |
|
10 |
13/08 |
2019/A/178 |
Diana Marcela |
Castillo Bañol |
***7195** |
R. Unido |
2,4 |
5.166,00 € |
3 |
|
11 |
13/08 |
2019/A/213 |
Pablo |
Suárez Pérez |
***4269** |
Portugal |
2,3 |
2.204,00 € |
2 |
|
14 |
13/08 |
2019/A/046 |
Pablo Lucas |
Cevallos García |
***3993** |
R. Unido |
2,2 |
3.494,00 € |
2 |
|
16 |
13/08 |
2019/A/106 |
María |
Parra Díaz |
***8804** |
Irlanda |
2 |
2.928,00 € |
2 |
|
17 |
13/08 |
2019/A/206 |
Jonatan |
Santos Seoane |
***6052** |
Portugal |
2 |
2.354,00 € |
2 |
|
18 |
13/08 |
2019/A/224 |
Daniel |
Neira Yanes |
***5260** |
R. Unido |
2 |
5.166,00 € |
3 |
|
19 |
13/08 |
2019/A/001 |
Luzia |
Bello Calvo |
***7234** |
França |
2 |
4.404,00 € |
3 |
Segundo. Declarar a perda de direito por não ter apresentado no prazo e na forma os anexo III e/ou IV:
Nº ordem |
Resol. |
Nº exp. |
Nome |
Apelidos |
NIF |
País |
Pontuação total |
Orçamento |
Nº meses |
Nº dias |
81 |
22/07 |
2019/A/254 |
Ana |
García Vidal |
***1404** |
Itália |
4 |
4.200,00 € |
3 |
|
2 |
13/08 |
2019/A/191 |
Félix |
Bairro Rodríguez |
***7876** |
Irlanda |
2,6 |
3.078,00 € |
2 |
|
7 |
13/08 |
2019/A/197 |
Marta |
Sucasas Álvarez |
***4816** |
P. Baixos |
2,4 |
4.116,00 € |
3 |
|
12 |
13/08 |
2019/A/005 |
Eugenia |
Taboada Blanco |
***1553** |
Portugal |
2,3 |
2.354,00 € |
2 |
|
13 |
13/08 |
2019/A/075 |
Álvaro Beltrán |
González Fernández |
***4099** |
Portugal |
2,2 |
3.456,00 € |
3 |
|
15 |
13/08 |
2019/A/132 |
Pedro |
Silva Castromil |
***6863** |
R. Unido |
2,2 |
3.494,00 € |
2 |
Terceiro. A modificação da solicitude de mudança de país de práticas:
Nº ordem |
Resol. |
Nº exp. |
Nome |
Apelidos |
NIF |
País |
País mudança |
Punt. |
Orçamento |
Orz. mudança |
Nº meses |
7 |
22/07 |
2019/A/017 |
Diana |
Buceta Fernández |
***6183** |
Itália |
Portugal |
5,4 |
4.200,00 € |
3.456,00 € |
3 |
24 |
22/07 |
2019/A/240 |
Natalia |
Umpiérrez Suárez |
***7933** |
Itália |
Portugal |
4,9 |
4.200,00 € |
3.456,00 € |
3 |
33 |
22/07 |
2019/A/125 |
María |
Carballo González |
***0935** |
P. Baixos |
Açores |
4,7 |
4.116,00 € |
4.093,90 € |
2 meses e 11 dias |
1 |
13/08 |
2019/A/184 |
Raúl |
Iglesias Pérez |
***6348** |
R. Unido |
Portugal |
2,6 |
5.166,00 € |
3.456,00 € |
3 |
Quarto. A renúncia da lista de aguarda:
Nº ordem |
Resol. |
Nº exp. |
Nome |
Apelidos |
NIF |
País |
Pontuação total |
Orçamento |
Nº meses |
Nº dias |
78 |
22/07 |
2019/A/240 |
Nuria |
Villaronga Guillán |
***0013** |
Bélgica |
0,6 |
2.550,00 € |
2 |
Quinto. A finalidade da subvenção é fomentar a empregabilidade e as competências profissionais de os/das jovens/as inscritos/as no Sistema nacional de garantia juvenil, não ocupados e não integrados nos sistemas de educação ou formação, contribuindo à melhora da sua formação e à aquisição da experiência profissional necessária para a incorporação ao comprado de trabalho de uma maneira duradoura no tempo. Ademais, a mobilidade transnacional apoia a aquisição de competências em idiomas estrangeiros que aumentam a empregabilidade das pessoas novas.
Estas subvenções estão co-financiado num 91,89 % pela Iniciativa de Emprego Juvenil e pelo Fundo Social Europeu.
Eixo 5: integração sustentável no comprado de trabalho das pessoas jovens que não estão empregadas nem participam em actividades de educação e formação, em particular, no contexto da garantia juvenil.
Prioridade de investimento 8.2: integração sustentável no comprado de trabalho das pessoas jovens que não estejam empregadas nem participem em actividades de educação nem formação, assim como as que correm o risco de sofrer exclusão social e os/as procedentes de comunidades marginadas, no contexto da garantia juvenil.
Objectivo específico 8.2.2: reforçar a empregabilidade e as competências profissionais das pessoas jovens não ocupadas nem integradas nos sistemas de educação ou formação.
Medida 8.2.2.8: programa de subvenções para projectos de mobilidade dirigido à mocidade para a realização de práticas formativas em empresas/entidades de países europeus, de jeito que complementam a sua competência profissional e pessoal, incrementado assim as suas possibilidades de inserção laboral.
Sexto. A concessão desta subvenção supõe que a pessoa beneficiária aceita ser incluída na lista pública de operações prevista no artigo 115 do Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas ao FSE e outros fundos.
Para dar cumprimento aos requisitos de informação e comunicação previstos nos anexo I e II do Regulamento (UE) nº 1304/2013 (modificado pelo Regulamento 2018/1046, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho), porão à disposição das pessoas beneficiárias através da aplicação informática Participa 1420 os cuestionarios de indicadores de produtividade, resultado imediato e a longo prazo, garantindo a integridade dos dados e a depuração automática da informação.
O método aplicado para determinar o montante da subvenção é de barema standard de custos unitários por participante, em função do país de destino e da duração das práticas.
As subvenções concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no artigo 45 da Ordem de 26 de abril de 2019.
A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 44 da ordem de convocação.
O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 24 da Ordem de 26 de abril de 2019.
Sétimo. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-adminsitrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. Ordem de 26 de abril de 2019 (DOG núm. 81, de 29 de abril). A directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado, Cristina Pichel Toimil.