Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelo engenheiro industrial Rafael Pena Fernández, colexiado número 1903 Coeticor, em Ourense o 27 de setembro de 2018, com visto número 2927/18-COM O de 27 de setembro de 2018.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.
Denominação: LMT Pinheiro.
Situação: câmara municipal de San Amaro.
Características técnicas: LMT Pinheiro, a 20 kV, em motorista tipo LA-56 mm2 Al, de 229 m de comprimento, com origem no apoio existente na saída ALB804, num trecho de linha derivada ao CT OSMO 32A192 (expediente 3342 AT) e final no apoio projectado número 3 com designação C-1000-12. Orçamento: 19.385,60 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações, que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 11 de fevereiro de 2019
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense