No presente recurso de apelação (LACN) nº 488/19, seguido por instância de María Elisabeth Bouzas Lopo face a Nilson Barbosa de Almeida, dimanante do procedimento de nulidade nº 304/2014 do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados
Francisco Javier Menéndez Estébanez
Manuel Almenar Belenguer
María Begoña Rodríguez González
ditou, em nome do rei, a seguinte
Sentença núm. 537/19
Pontevedra, 8 de outubro de 2019
Vistos em grau de apelação, ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de nulidade 304/2014, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, aos quais correspondeu a peça recurso de apelação (LACN) 488/2019, em que aparece como parte apelante, María Elisabeth Bouzas Lopo, representada pela procuradora dos tribunais Francisca María Rodríguez Ambrosio, assistida pelo advogado Antonio Alberto Calvar Carballo-Pérez e, como parte apelada, Nilson Barbosa de Almeida, que não compareceu nesta alçada; foi parte o Ministério Fiscal e magistrado palestrante Francisco Javier Menéndez Estébanez.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos
Resolvemos
Que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto pela representação processual de María Elizabeth Bouzas Lopo contra a sentença de 11 de maio de 2017, ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra no processo de nulidade/divórcio nº 304/14, e confirmámo-la sem especial imposição de custas.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
Seguem as rubricas. Certificar.
E ao estar o dito demandado, Nilson Barbosa de Almeida, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se este edito com o fim que lhe sirva de notificação em forma.
Faz-se constar que a candidata desfruta do benefício de justiça gratuita.
Pontevedra, 13 de novembro de 2019
A letrado da Administração de justiça