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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Páx. 53650

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (537/2019).

No presente recurso de apelação (LACN) nº 488/19, seguido por instância de María Elisabeth Bouzas Lopo face a Nilson Barbosa de Almeida, dimanante do procedimento de nulidade nº 304/2014 do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados

Francisco Javier Menéndez Estébanez

Manuel Almenar Belenguer

María Begoña Rodríguez González

ditou, em nome do rei, a seguinte

Sentença núm. 537/19

Pontevedra, 8 de outubro de 2019

Vistos em grau de apelação, ante esta Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de nulidade 304/2014, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, aos quais correspondeu a peça recurso de apelação (LACN) 488/2019, em que aparece como parte apelante, María Elisabeth Bouzas Lopo, representada pela procuradora dos tribunais Francisca María Rodríguez Ambrosio, assistida pelo advogado Antonio Alberto Calvar Carballo-Pérez e, como parte apelada, Nilson Barbosa de Almeida, que não compareceu nesta alçada; foi parte o Ministério Fiscal e magistrado palestrante Francisco Javier Menéndez Estébanez.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos

Resolvemos

Que devemos desestimar e desestimar o recurso de apelação interposto pela representação processual de María Elizabeth Bouzas Lopo contra a sentença de 11 de maio de 2017, ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra no processo de nulidade/divórcio nº 304/14, e confirmámo-la sem especial imposição de custas.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Seguem as rubricas. Certificar.

E ao estar o dito demandado, Nilson Barbosa de Almeida, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se este edito com o fim que lhe sirva de notificação em forma.

Faz-se constar que a candidata desfruta do benefício de justiça gratuita.

Pontevedra, 13 de novembro de 2019

A letrado da Administração de justiça