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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Terça-feira, 31 de dezembro de 2019 Páx. 56242

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Corcubión

EDITO (XVB 255/2017).

Eu, Aarón González Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Corcubión, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Comunidade de Proprietários Edifício Benjamín face a María José Roa Sánchez e Joseph Hans Vão Oyen ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Corcubión:

Sentença: 61/2019

Julgamento verbal 255/2017

Sobre outras matérias

Candidato: Comunidade de Proprietários Edifício Benjamín

Procuradora: Virginia Louro Pinheiro

Demandado: María José Roa Sánchez, Joseph Hans Vão Oyen

Sentença:

Corcubión, 27 de maio de 2019.

Juíza: Carme Pose Amado.

Procedimento: julgamento verbal 255/2017.

Candidato: Comunidade de Proprietários Edifício Benjamín, nº 146, avda. de Fisterra de Cee.

Procuradora: Sra. Louro Pinheiro.

Letrado: Sr. Martínez Díaz.

Demandado: María José Roa Sánchez e Joseph Hans Vão Oyen.

Objecto: reclamação de quantia.

Resolução

Com a aceitação íntegra da demanda apresentada pela procuradora Sra. Louro Pinheiro, na representação de Comunidade de Proprietários Edifício Benjamín, nº 146, avda. Fistera de Cee, contra María José Roa Sánchez e Joseph Hans Vão Oyen, condeno os demandado a pagar à candidata o montante de 3.918,28 euros, com os juros processuais desde a sentença, assim como ao pagamento das custas processuais.

Notifique-se-lhes a resolução às partes, realizando-se, no caso dos demandado em paradeiro desconhecido, conforme o disposto no artigo 497.2 Lei de axuizamento civil.

Modo de impugnação: recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação desta sentença, mediante escrito apresentado ante este julgado.

Para interpor o recurso será necessária a constituição de um depósito de 50 euros para a sua admissão a trâmite. O depósito constitui-se consignando o montante na conta de depósitos e consignações aberta a nome deste julgado. A consignação deverá acreditar-se ao interpor o recurso (disposição adicional 15ª LOPX), excepto os declarados exentos nessa disposição e os que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.

Assim, por esta sentença em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se os ditos demandado, María José Roa Sánchez e Joseph Hans Vão Oyen, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.

Corcubión, 15 de julho de 2019

O letrado da Administração de justiça