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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Terça-feira, 7 de janeiro de 2020 Páx. 500

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que que se estabelecem as bases reguladoras do programa Emprega Mulher para a contratação por conta alheia e a formação das mulheres desempregadas, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR350A).

BDNS (Identif.): 486058.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias dos incentivos previstos nesta ordem as pessoas empregadoras e as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas, as sociedades civis e as comunidades de bens, ainda que careçam de personalidade jurídica, que contratem mulheres desempregadas por conta alheia para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e condições que se estabelecem nesta ordem.

Segundo. Objecto

Com a finalidade de facilitar a inserção laboral das mulheres desempregadas que apresentam desvantaxes e dificuldades particulares para aceder ou permanecer no comprado de trabalho, esta ordem tem por objecto fixar as bases reguladoras dos incentivos à sua contratação por conta alheia, em regime de concorrência não competitiva, e proceder à sua convocação para o 2020.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que que se estabelecem as bases reguladoras do programa Emprega Mulher para a contratação por conta alheia e a formação das mulheres desempregadas, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR350A).

Quarto. Montante

Para esta convocação atribui-se um montante de 4.339.267 euros.

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo geral para a apresentação das solicitudes das ajudas estabelecidas nesta ordem começará o dia seguinte ao da sua publicação.

2. As solicitudes de ajudas pelas contratações por conta alheia subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2019 e a data da publicação desta ordem deverão apresentar no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem.

As ajudas previstas pelas contratações subvencionáveis realizadas desde a entrada em vigor desta ordem deverão solicitar-se até o último dia do segundo mês seguinte à data em que se inicie a relação laboral indefinida ou temporária pela qual se solicita subvenção.

3. O prazo para a apresentação das solicitudes de ajudas rematará o 30 de setembro de 2020, ainda que nessa data não transcorresse o prazo assinalado nos parágrafos anteriores.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2019

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria