Antecedentes:
Para os efeitos previstos no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, submete ao trâmite de informação pública o documento de reforma da intersecção do ponto quilométrico (p.q.) 6+000 da AC-840 em Oza-Cesuras, de chave AC/18/137.06. O âmbito de actuação situa na estrada AC-840, pertencente à Rede Primária Básica de Estadas da Galiza, na contorna do p.q. 6+000 da dita estrada, na câmara municipal de Oza-Cesuras, na província da Corunha.
Esta intersecção dispõe na actualidade de visibilidade insuficiente, situação que unida à velocidade no troço e a importante intensidade de trânsito na zona, acredita-a um palco de grave perigo para o motorista à hora de realizar as diferentes manobras de incorporação e de mudança de sentido. O projecto tem por objecto, portanto, a reordenação da intersecção situada no p.q. 6+000 da estrada AC-840 (Betanzos-A Golada), melhorando as incorporações desde o caminho de Carraceda à AC-840 e vice-versa, para o que se projectam carrís de aceleração e deceleración e dois carrís centrais de espera, permitindo deste modo, todos os giros à esquerda. Assim, a solução projectada tem como finalidade mitigar ou eliminar os actuais riscos e, como consequência, incrementar a segurança viária dos motoristas.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado documento submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), na Casa da Câmara municipal de Oza-Cesuras (Lois, 33. Oza. 15380 Oza Cesuras).
Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade
(https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas), encontra à disposição dos interessados o projecto de construção.
Santiago Compostela, 3 de janeiro de 2020
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas