BDNS (Identif.): 490588.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias desta bolsa de formação as pessoas que estejam em posse de algum título universitário de licenciado/a ou de grau em direito, sempre que cumpram os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.
Segundo. Objecto
Bolsas de formação, em regime de concorrência competitiva, que têm por objecto contribuir à formação prática de intitulados superiores em matéria de consumo. Estas bolsas desenvolver-se-ão dentro do programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes, com sujeição ao programa de formação e com as indicações que lhes transmita o titor que tenham atribuído.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 16 de fevereiro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, mediante a tramitação antecipada de despesa, de uma bolsa de formação para o programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN118A).
Quarto. Montante e duração
Uma bolsa com uma duração máxima de doce meses, contados desde a data da incorporação da pessoa bolseira e até o 30 de dezembro de 2020.
A bolsa estará dotada com um montante máximo de 10.800 euros brutos, distribuídos em pagamentos mensais, a razão de 900 euros por mês.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2019
A directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência
P.A. (Artigo 13.4 do Decreto 118/2016)
Mª Jesús Muñoz Chesa
Gerente do Instituto Galego do Consumo e da Competência