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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Páx. 6499

IV. Oposições e concursos

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2020 pela que se acorda a abertura de prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração de lista de contratação temporária na categoria profissional de celador/a gardapeiraos.

Com a finalidade de dar continuidade na prestação dos serviços de Portos da Galiza, de conformidade com os artigos 12.3.c) e 27.5 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e considerando o previsto no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e as disposições do Decreto 37/2006, de 2 de março, que regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e contratação temporário de pessoal laboral da Xunta de Galicia, depois de negociação com a representação legal dos trabalhadores de Portos da Galiza e da emissão de relatório favorável pela Direcção-Geral da Função Pública, resolve-se abrir prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração de uma lista de contratação temporária de pessoal laboral do grupo IIII na categoria profissional de celador/a-gardapeiraos de conformidade com as seguintes bases:

Primeira. Normas gerais. Regime jurídico da contratação

1. Em cumprimento do estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 1 do Decreto 37/2006, de 2 de março, que regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e contratação temporário de pessoal laboral da Xunta de Galicia, a entidade pública empresarial Portos da Galiza acorda a abertura de um prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração de uma lista de contratação temporária na categoria profissional de celador/a gardapeiraos.

De acordo com o previsto no artigo 2 do Decreto 37/2006, as modalidades de incorporação contratual das pessoas que fiquem incluídas na lista de contratação serão as previstas no Real decreto 2720/1998, de 18 de dezembro, e preferentemente o contrato de interinidade.

A formalização de contratos laborais de duração determinada com os aspirantes incluídos na lista produzir-se-á segundo as necessidades de Portos da Galiza, e percebe-se sem prejuízo da necessidade de contar com os relatórios favoráveis prévios dos centros directivos competente em matéria de função pública e de orçamentos.

Enquanto não se formalize o contrato correspondente, os aspirantes não terão direito nenhum face a esta entidade pública.

2. As actividades que se desenvolverão têm autonomia e substantivade própria dentro da actividade própria da entidade e serão as próprias da categoria de celador gardapeiraos, entre elas, as de:

a) Controlo, inspecção e coordinação dos serviços portuários e dos de sinalização marítima, prestados directamente por Portos da Galiza.

b) Controlo, inspecção do uso de serviços, domínio público e das instalações portuárias, dando conta destes usos e dos dados precisos da actividade geral e específica da zona portuária.

c) Controlo, inspecção formulação de denúncias por infracção em matéria de uso e serviços dos portos, controlo do uso de serviços e das instalações portuárias, dando conta dos usos e dados precisos para a liquidação de taxas tributárias.

d) Controlo, inspecção e coordinação das operações e actividades que requeiram a sua autorização e concessão.

e) Vigilância do cumprimento das cláusulas e condições impostas no acto de outorgamento de concessões e autorizações.

f) Controlo e inspecção das obras, instalações e equipas situados na zona portuária no âmbito das suas competências.

g) Controlo no âmbito portuário do cumprimento dos regulamentos de mercadorias perigosas e de segurança e saúde, assim como dos sistemas de segurança e contra incêndios, sem prejuízo das competências que correspondam a ouros órgãos da Administração.

h) Controlo do acesso das pessoas aos imóveis, obras, instalações portuárias e zona de acesso restringir ou acoutadas da zona de serviço portuário.

i) Prevenir, evitar e denunciar as infracções que possam cometer-se sobre o disposto no Regulamento de serviço e polícia dos portos, manter a ordem devida, velar porque não sofram dano as obras, materiais ou mercadorias existentes no porto, cumprindo e fazendo cumprir as ordens de serviço que lhes sejam transmitidas pelos seus superiores, assim como controlar os serviços prestados.

3. O sistema para a elaboração da lista será o de baremación de méritos conforme os critérios que se recolhem no anexo II das presentes bases.

4. No não previsto nas apresentas bases será de aplicação o Decreto 37/2006, de 2 de março, que regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e contratação temporário de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Segunda. Vigência da lista

A vigência desta lista de contratação será de quatro anos.

Em qualquer momento em que pelas circunstâncias concorrentes no processo de apelos se considere que não se vai poder dar cobertura a eles com os candidatos que figurem na lista, acordar-se-á a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Terceira. Âmbito geográfico da lista

Estabelecem-se três âmbitos geográficos, coincidentes, respectivamente, com as províncias de Lugo, A Corunha e Pontevedra.

Cada aspirante poderá optar indistintamente a inscrever nos âmbitos que tenha por conveniente empregando o modelo de instância que se recolhe no anexo I.

Quarta. Requisitos das pessoas aspirantes

1. Requisitos gerais.

1.1. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia ou ser nacional de algum Estado a que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhe seja aplicável a livre circulação de trabalhadores.

c) Também poderão apresentar solicitudes, quaisquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito e, nas mesmas condições, os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte um anos ou maiores da dita idade dependentes.

d) No caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores, poderão apresentar solicitudes de encontrar-se em Espanha em situação de legalidade e ser titulares de um documento que habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral.

1.2. Idade: ter cumpridos os dezasseis anos de idade, e não exceder, se é o caso, da idade máxima de reforma forzosa.

1.3. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

1.4. Habilitação: não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inabilitação absoluta ou especial para desempenho de funções no sector público.

No caso de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, o acesso ao emprego público.

2. Requisitos específicos.

2.1. Estar em posse do título de bacharelato, FP II ou equivalente.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á possuir a credencial que acredite a sua homologação ou validação, de ser o caso. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que têm obtido o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas ao amparo das disposições de direito comunitário.

2.2. Conhecimento do idioma galego acreditado mediante o título Celga 4, curso de aperfeiçoamento de língua galega ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007. Em caso que um candidato não possa acreditá-lo deverá superar uma prova de língua galega.

2.3. Permissão de conduzir veículos: B1, toda a vez que é necessário para o desenvolvmento das funções do posto de trabalho dado que este exixir deslocamentos em veículo entre diferentes portos.

Quinta. Publicidade da convocação

Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para que, no prazo de vinte (20) dias hábeis contado desde a publicação no dito diário oficial, se possa apresentar solicitudes no modelo normalizado que se incorpora como anexo I, junto com a documentação que seja pertinente.

Sexta. Apresentação de solicitudes

1. Forma, lugar e prazo de apresentação.

1.1. As solicitudes serão dirigidas à comissão permanente e deverão apresentar-se num sobre fechado devidamente cobertas, conforme o modelo de instância que se recolhe no anexo I, no Registro Geral da entidade pública Portos da Galiza, sito no edifício Área Central, largo da Europa, 5A, 6º, 15707 Santiago de Compostela, ou remeter-se por correio certificado ao mesmo domicílio, ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP). Neste caso deverá remeter ao correio electrónico xestion.persoal@portosdegalicia.com, antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, uma cópia da solicitude registada.

1.2. A documentação apresentar-se-á em qualquer dos idiomas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza. A documentação apresentada em idioma diferente do galego ou do castelhano deverá ir acompanhada de tradução oficial.

1.3. O prazo máximo de remissão de solicitudes será de vinte (20) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do anúncio indicativo das bases.

1.4. Os dados pessoais que figurem nas instâncias considerar-se-á como os únicos válidos para efeitos de notificações e realização de apelos, sendo de responsabilidade do aspirante qualquer erro na sua consignação.

1.5. A modificação de dados pessoais poderá fazer em qualquer momento empregando o modelo de solicitude que estará à disposição das pessoas interessadas na página web www.portosdegalicia.es.

1.6. Todas as comunicações relativas ao presente procedimento farão no tabuleiro de anúncios dos serviços centrais de Portos da Galiza e na página web www.portosdegalicia.es.

1.7. Para qualquer consulta ou informação adicional os interessados poderão pôr-se em contacto telefónico nos números de telefone 981 54 53 29 e 981 95 76 53, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

2. Documentação que se deve apresentar.

2.1. Os documentos que deverão apresentar as pessoas interessadas na inscrição na lista de contratação temporária serão os seguintes:

a) Solicitude de inscrição na lista conforme o modelo que se incorpora às presentes bases no anexo I.

b) Impresso de pagamento da taxa. Segundo o disposto no anexo I da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, com as actualizações que se recolhem na Lei 7/2019, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, o montante da taxa por inscrição nas listas para a cobertura com carácter temporário de postos de trabalho na Administração da Comunidade Autónoma é, para o ano 2020, de 18,04 euros.

De acordo com o estabelecido no artigo 23 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exacción reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento das taxas para a inscrição nesta lista de contratação:

Pessoas com deficiência igual ou superior a 33 por cento; esta circunstância acreditará com a cópia compulsado do certificar de deficiência ou da resolução pela que se declara a incapacidade permanente.

Pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. No caso de membros da categoria geral terão uma bonificação de 50 por cento. Este estremo acreditará com a cópia compulsado do título de família numerosa.

Bonificação de 50 por cento: pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, 6 meses antes da convocação. Será requisito para o desfrute da bonificação que não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego. A acreditação desta situação fará com a certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que o/a aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, 6 meses de antelação à publicação da convocação, e que na data da solicitude não percebe prestação ou subsídio por desemprego.

Para fazer efectivo o pagamento da taxa deverá de empregar-se o modelo de auto liquidação formalizado pela Xunta de Galicia. O modelo figura como anexo nestas bases. O dito impresso facilitar-se-á aos interessados no Registro Geral de Portos da Galiza, no Registro Geral da Conselharia de Fazenda, nas suas delegações provinciais e em qualquer escritório administrador da Xunta de Galicia, devendo cumprimentarse com os seguintes códigos:

Conselharia: Mar

12

Delegações: serviços centrais

13

Serviço: Portos da Galiza

10

Taxa:

300301

A apresentação do comprovativo da receita das taxas em que não figure o ser da entidade bancária com indicação de data determinará a exclusão do solicitante.

Além disso, o pagamento da taxa poderá fazer-se efectivo por via telemático através da página ovt.atriga.gal na ligazón correspondente a autoliquidación e pagamento de taxas e preços. Neste caso, uma vez efectuado o pagamento, imprimir o comprovativo de ter abonada a taxa que será o que se achegue junto com a instância.

O montante do abonado em conceito de direitos de inscrição devolver-se-á unicamente, depois dos trâmites correspondentes, aos solicitantes que fossem excluídos e que o solicitem num prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução com a lista definitiva de admitidos e excluído, devendo consignar-se o nome e apelidos, NIF, número de conta bancária (vinte dígito) e localidade desta, e cópia cotexada do modelo de autoliquidación da taxa.

c) Cópia cotexada do documento de identificação: DNI, NIE, passaporte ou documento equivalente.

Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola acreditarão que concorrem as circunstâncias previstas nas letras b), c) e d) do número 4.1.1 de requisitos gerais dos aspirantes.

d) Currículo.

e) Informe sobre o estado da saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

Achegar-se-á relatório médico original, ou cópia compulsado deste, expedido por médico de atenção primária do serviço público de saúde de referência do solicitante em que se acredite que este não padece doença, nem está afectado por limitação física ou psíquica incompatível com as funções próprias do posto de trabalho de celador-gardapeiraos.

f) Cópia compulsado do título exixir ou documento equivalente.

g) Cópia compulsado do documento que acredite estar em posse do Celga 4, do título de aperfeiçoamento em língua galega ou estudos equivalentes homologados pelo órgão competente em matéria de política linguística.

h) Cópia compulsado da permissão ou licença de condução tipo B ou equivalente. Em caso que esta licença ou permissão esté sujeita ao sistema de permissão por pontos» ou equivalente, declaração baixo a sua responsabilidade de que, o candidato ao qual se lhe vá esgotando o crédito de pontos ou perda tal licença ou permissão de condução, se compromete a realizar quantos cursos de recuperação do seu crédito ou de reciclagem sejam necessários, ou simplesmente convenientes, para o efeito de manter em vigor a permissão ou licença de condução ou de obtenção de um novo em caso de perda deste, enquanto permaneça em serviço activo mediante a sua contratação.

i) Cópia compulsado dos documentos acreditador dos méritos alegados para os efeitos da sua valoração.

Para estes efeitos, no caso de contar com experiência profissional ou formação prévia esta acreditar-se-á com:

1) Com carácter geral a experiência laboral acreditar-se-á mediante relatório de vida laboral, contratos de trabalho onde se indique a categoria e posto desenvolvido, ou acto de tomada de posse de cargos públicos ou de funcionário público, certificar de serviços prestados, ou qualquer outra documentação que a julgamento da entidade resulte suficiente para estes efeitos.

2) Em caso que o aspirante adquirisse formação através de bolsas, credencial da concessão e documento acreditador expedido pelo organismo correspondente das funções realizadas.

3) Para acreditar outros títulos, certificações oficiais de idiomas, ou mestrado de posgrao, dever-se-á achegar título académico ou certificação que justifique a sua posse.

4) Para acreditar a realização dos cursos valorables segundo a barema do anexo II, dever-se-ão achegar os títulos ou certificados de assistência e superação em que se indique o programa formativo e o número de horas de duração. No suposto de não indicar as horas não será valorado o curso.

2.2. Todos os méritos que as pessoas apresentem para a sua valoração percebem-se referidos ao dia de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, e deverão acreditar nos prazos e de conformidade com o procedimento que se estabeleça. Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido neste procedimento.

Sétima. Elaboração da lista

1. A lista será elaborada por una comissão permanente nomeada pela Presidência de Portos da Galiza.

Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, os membros da comissão permanente procederão a examinar as solicitudes apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas,

2. Concluídos os anteriores trabalhos, a comissão permanente fará pública na página web www.portosdegalicia.es e no tabuleiro de anúncios da entidade pública a lista provisória de os/as solicitantes admitidos com a pontuação provisória, e de os/das solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

3. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução na página web www.portosdegalicia.es e no tabuleiro de anúncios da entidade pública para apresentar reclamações ante a comissão permanente com sede nos serviços centrais de Portos da Galiza, edifício Área Central, largo Europa, portal 5A, Santiago de Compostela.

Aqueles solicitantes provisionalmente excluído que não apresentem a documentação necessária para subsanar a causa de exclusão ficarão definitivamente excluído.

4. A partir da publicação da lista provisória, tanto as pessoas provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15 do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude estará à disposição das pessoas interessadas na página web www.portosdegalicia.es; as solicitudes de suspensão poderão apresentar-se através do correio electrónico xestion.persoal@portosdegalicia.com, ou apresentar-se em qualquer dos lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Estas solicitudes produzirão efeitos transcorridos 10 dias contados desde a data de apresentação.

5. Examinadas e resolvidas se for o caso as reclamações interpostas, a comissão permanente elevará à Presidência de Portos da Galiza a lista definitiva de admitidos e excluídos para a sua aprovação e posterior publicação na página web www.portosdegalicia.es e no tabuleiro de anúncios da entidade pública.

A dita lista definitiva incluirá a seguinte informação:

Solicitantes admitidos/as na lista, com a indicação da pontuação resultante da aplicação da barema estabelecida nestas bases.

Solicitantes excluído/as com expressão da causa de exclusão.

6. A lista entrará em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7. De produzir-se empate na pontuação, a ordem de desempate será a seguinte:

1) Devido à infrarrepresentación do sexo feminino na entidade pública Portos da Galiza nesta categoria profissional, a solicitante de sexo feminino terá preferência sobre a de sexo masculino.

2) Pontuação pela ordem das epígrafes da barema.

3) Solicitante de maior idade.

4) Ordem alfabética do primeiro apelido e, de ser igual, pelo segundo apelido, a partir da letra estabelecida na Resolução da Conselharia de Fazenda de 17 de janeiro de 2018 (DOG número 19, de 26 de janeiro) pelo que se faz público o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

5) Sorteio entre os implicados.

8. Contra a resolução de aprovação da lista definitiva poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou recurso potestativo de reposição perante esta presidência no prazo de um mês a partir da mesma data.

Oitava. Gestão da lista

1. Ademais da elaboração da lista, corresponde à comissão permanente realizar as suas actualizações, resolver as questões derivadas da interpretação e seguimento da lista, adoptar os acordos que exixir a sua correcta gestão, e resolver as solicitudes e reclamações apresentadas em relação com o seu funcionamento e gestão.

2. A determinação das necessidades de cobertura temporária de um posto será competência dos órgãos de Direcção de Portos da Galiza, o que se percebe sem prejuízo da necessidade de contar com os relatórios favoráveis prévios dos centros directivos competente em matéria de função pública e de orçamentos.

3. A forma de efectuar os apelos, a sua suspensão, a situação das listas, as renúncias e as penalizações, ajustar-se-ão ao disposto nos artigos 14, 15 e 17 do Decreto 37/2006.

Noveno. Modificação de dados

As pessoas integrantes da lista de contratação deverão achegar obrigatoriamente um número de telemóvel.

A modificação de dados pessoais e do telefono móvel poderá fazer em qualquer momento empregando o modelo de solicitude que estará à disposição das pessoas interessadas na página web www.portosdegalicia.es; as solicitudes de modificação poderão apresentar-se através do correio electrónico xestion.persoal@portosdegalicia.com, ou apresentar-se em qualquer dos lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Estas solicitudes produzirão efeitos transcorridos 10 dias contados desde a data de apresentação.

Décima. Actualização de méritos

A actualização de méritos referidos à experiência e à formação avaliables de conformidade com a barema que se recolhe no anexo II destas bases poderá apresentar no mês de janeiro de cada ano empregando o modelo de solicitude que estará à disposição das pessoas interessadas na página web www.portosdegalicia.es. A solicitude de actualização deverá de acompanhar da documentação requerida que se indica nestas bases e na barema, e poderá apresentar-se através do correio electrónico xestion.persoal@portosdegalicia.com, ou apresentar-se em qualquer dos lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No mês de fevereiro de cada ano publicar-se-á uma lista provisória, dispondo os interessados de um prazo de 10 dias hábeis desde a publicação para reclamarem no caso de não estarem conformes com ela.

Décimo primeira. Comissão permanente

1. Será nomeada pela Presidência de Portos da Galiza, e a sua composição e requisitos ajustar-se-ão ao disposto no artigo 60 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, ao artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualai em relação com a composição paritário dos órgãos de selecção e ao artigo 11 do I Convénio colectivo único para o pessoal laboral da entidade pública Portos da Galiza.

2. Os membros da comissão de selecção abster-se-ão de intervir, notificando-lho ao presidente, quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser-lhe comunicada ao órgão competente para a sua nomeação.

A Presidência do órgão deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte dele, às pessoas que actuem como pessoal assessor se os houvesse, e ao pessoal auxiliar que incorporem aos seus trabalhos uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes da comissão quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

3. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, a comissão terá como sede o escritório dos serviços centrais da entidade pública Portos da Galiza, sita no edifício Área Central, largo da Europa, 5A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

4. A partir da sessão de constituição, a actuação válida da comissão requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus integrantes, com presença em todo o caso da presidência e da secretaria deste.

5. O procedimento de actuação da comissão de selecção ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

6. Por cada sessão da comissão de selecção redigir-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da secretaria e a aprovação da presidência.

7. A comissão poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, que deverão limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas, e que terão voz mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa competente para a nomeação dos membros da comissão do presente processo.

8. Se durante a realização das provas a comissão tivesse dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das actividades habitualmente desenvolvidas pelo pessoal laboral da categoria a que opta, poderá solicitar o correspondente ditame do órgão competente.

9. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes à comissão permanente dirigirão à entidade pública Portos da Galiza, sita no edifício Área Central, largo da Europa, 5A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

10. Os membros da comissão permanente que actuem neste procedimento terão a categoria primeira das recolhidas na Resolução de 17 de julho de 2001 sobre indemnizações por razão de serviço para o pessoal da entidade pública Portos da Galiza e posteriores modificações.

Décimo segunda. Nomeação da comissão permanente

A comissão permanente estará formada por:

– Presidente/a:

Titular: Ana Isabel Calzadilla Bouzón.

Suplente: Lorena Solana Barjacoba.

– Secretário/a:

Titular: María de la Cruz Sóñora Ces.

Suplente: Concepção Domínguez Rodríguez.

– Vogais:

Titulares:

Antonio López Fernández.

Jesús Javier Fernández Barro.

Manuel Bautista Lorenzo.

Suplentes:

Manuel Bautis Cheda.

Victoriano Lago Martínez

Rafael Pazos Rodríguez.

Décimo terceira. Tratamento de dados pessoais

De conformidade com o disposto no artigo 5.1 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados, e Regulamento 679/2016/UE, informa-se:

1. Os dados de carácter pessoal obtidos com motivo deste procedimento administrativo vão ser incorporados e tratados num ficheiro de dados devidamente autorizado para o exercício das funções que como Administração pública legalmente lhe correspondem à entidade pública empresarial Portos da Galiza, entidade responsável do ficheiro de pessoal.

2. O tratamento dos dados e a cessão destes fá-se-á de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e com o Regulamento europeu geral de protecção de dados 2016/679/UE, de 27 de abril, para os fins relacionados com a gestão da relação de emprego e contrato de trabalho/prestação de serviços que como empregado público formalizará com esta entidade pública.

O tratamento dos dados no marco deste procedimento selectivo e na posterior relação laboral ajustar-se-á a princípios de proporcionalidade, transparência, minimización de dados, utilização de razões legais no que resulte estritamente necessário para a gestão da dita relação de empregado publico.

O controlo do uso de veículos e outras ferramentas de trabalho posta à disposição do empregado público será o menos invasivo e no que resulte estritamente necessário.

3. Mais especificamente o tratamento de dados como aspirante e, se for o caso, como empregado público desta entidade pública, a título indicativo, está destinado às seguintes finalidades:

3.1. Gestão de pessoal e gestão de folha de pagamento; gestão, selecção, promoção e/ou formação; prestações sociais; seguros; gestão de folha de pagamento e outros tipos de retribuições; gestão de pessoal (altas, baixas, planos de pensões, comissões de serviço, haveres, trienios, permissões e licenças; férias, controlo de assistência, formação, anticipos, ajudas sociais, assim como outros aspectos do âmbito laboral e/ou funcionarial).

3.2. Prevenção de riscos laborais; gestão da prevenção de riscos laborais, com tratamento de informação relativa ao posto de trabalho e situações de risco, assim como formação na matéria.

3.3. Serviço médico ou vigilância da saúde; a gestão e controlo de serviços de vigilância da saúde; neste caso, os dados pessoais serão tratados, única e exclusivamente, por pessoal sanitário e/ou submetidos ao dever de segredo ou sixilo profissional próprio da/s entidade/s contratada/s para estes efeitos; não tendo Portos da Galiza acesso a esta informação de carácter pessoal, conforme estabelece a legislação em matéria de prevenção de riscos laborais. Deste modo, os resultados das provas médicas a que seja submetido o trabalhador, só lhe serão comunicados de forma confidencial. Portos da Galiza, única e exclusivamente, será informada acerca da aptidão para o desempenho do posto de trabalho.

3.4. Formação. Gestão das solicitudes, inscrições ou matriculação em cursos, seminários, jornadas ou conferências de carácter formativo, com carácter voluntário ou obrigatório, pressencial ou a distância, controlo de assistência e entrega ou expedição de títulos, diplomas ou certificados.

4. Que o responsável pelo ficheiro é Portos da Galiza, situado na praça da Europa, 5A, 6º, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha), e a entidade instrumental da Junta que realiza as folha de pagamento e os documentos TC1 e TC2 e IRPF, é o Cixtec, agência pública da Xunta de Galicia.

5. Que o controlo e tratamento do ficheiro levar-se-á a cabo pela direcção e que se conservará com confidencialidade e com as medidas de segurança exixir regulamentariamente.

6. O acesso aos ficheiros por terceiros realizará para a prestação de serviços de tratamento e técnicos ao responsável por estes.

7. Os dados objecto de tratamento não serão cedidos ou comunicados a terceiros, salvo nos supostos necessários para o estrito e exclusivo cumprimento ou satisfacção das finalidades antes mencionadas, assim como nos legalmente previstos.

Desta maneira, os dados pessoais serão cedidos, sem consentimento do seu titular, de acordo com o artigo 11.1 da LOPD nos casos seguintes:

– A informação de carácter fiscal e laboral será comunicada aos organismos da segurança social, administração tributária, serviços públicos de emprego estatal, autoridade laboral, órgãos de representação dos empregados públicos, assim como nos supostos previstos e fixados pela normativa aplicável.

– Se for o caso, serão cedidos os dados pessoais às companhias aseguradoras com as cales, se é o caso, se contratou, entre outros, um seguro de vida, acidentes e/ou serviços para a saúde, ou de cobertura de responsabilidade civil profissional, em que você seja beneficiário.

8. O exercício ante o responsável pelo ficheiro dos seus direitos para solicitar o acesso aos dados pessoais relativos ao interessado, a solicitar a sua rectificação ou supresión, a solicitar a limitação no seu tratamento, a opor ao tratamento, a portabilidade dos dados e a acudir à Agência Espanhola de Protecção de Dados em defesa dos seus direitos realizar-se-á nos termos estabelecidos legalmente considerando as peculiaridades que se derivam do carácter público dos ficheiros deste organismo, podendo exercê-lo perante o endereço de Portos da Galiza, sito na praça da Europa, portal 5A, 6º B, Área Central, As Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, A Corunha.

9. A conservação destes dados realizará pelo tempo legalmente estabelecido para a atenção de reclamações e recursos, cumprimento de obrigacións fiscais e laborais que lhe incumben legalmente a esta entidade pública como empregador; atenção por exixencias legais de actuações de auditoria e de controlo legal, fiscal, laboral de órgãos de controlo interno e externo (exemplo Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, Conselho de Contas da Galiza, Tribunal de Contas do Estado).

10. Se precisa uma informação mais detalhada sobre os seus direitos, orientação legal e jurídica acerca de como exercer estes direitos, formular reclamações e ante que instâncias, pode pôr-se em contacto com manuel.bautis.cheda@portosdegalicia.com ou manuel.bautis.cheda@xunta.gal.

11. E por telefone nos números 981 54 53 30, 981 95 70 25 e 981 54 53 29.

Em todo o caso, se lhes facilitam indicações de autoridades de protecção de dados as que podem acudir: Agência Espanhola de Protecção de Dados: www.agpd.es, Supervisor Europeu de Protecção de Dados: https://edps.europa.eu/. Pode obter mais informação na ligazón: http://www.portosdegalicia.gal/gl/web/portos-de-galicia/informacion-regulamento-europeu-geral-de-proteccion-de dados.

12. Que junto com a assinatura da solicitude de participação neste procedimento selectivo deverá prestar o seu consentimento para a recolhida e tratamento dos seus dados de carácter pessoal no procedimento selectivo e, se for o caso, para a gestão da relação laboral com o candidato seleccionado.

Décimo quarta. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou recurso potestativo de reposição perante esta presidência no prazo de um mês a partir da mesma data.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza

ANEXO I

Solicitude de inclusão na lista de contratação correspondente à categoria profissional celador/a-gardapeiraos

Dados pessoais:

Primeiro apelido ............................................ Segundo apelido ............................................

Nome ............................................................ DNI .................................................................

Endereço ...............................................................................................................................

Localidade .................................................... Província ........................................................

Código postal ............................................... Telemóvel .................................................

Outros números de telefone ..................................................................................................

E-mail ....................................................................................................................................

Nacionalidade ....................................... Nº de afiliação à Segurança social ...........................

Ubicación geográfica:

� Lugo � A Corunha � Pontevedra

A persona solicitante declara responsavelmente:

1. Que todos os dados contidos nesta solicitude e nos documentos que se achegam são verdadeiros.

2. O abaixo signatário declara sob juramento não padecer doença ou defeito físico que lhe impeça desempenhar as funções correspondentes ao posto de trabalho do largo a que opta e não estar separado do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar por sentença firme para o exercício de funções públicas.

3. Que cumpre cada um dos requisitos exixir para participar no processo, sendo os dados relativos ao título requerido os seguintes:

Formação

Nome título

Centro

Ano de obtenção

4. Que, em relação com a formação complementar consistente em títulos de mestrado ou posgraos, dados por centros oficiais de titularidade pública ou privada homologados e relacionados com o mundo empresarial, tem os seguintes:

Formação complementar: ofimática, idiomas e cursos relacionados com as actividades próprias do posto dados por organismos oficiais e outros títulos de igual ou superior categoria à requerida

Nome título

Ano

Centro de formação

Duração (número de horas)

5. Que, em relação com a experiência laboral, a realizada em postos com tarefas relacionadas com as funções do posto que se cobrirá é a seguinte:

Experiência: em postos com tarefas relacionadas com as funções do posto que se cobrirá

Empresa

Posto

Tarefas desempenhadas

Duração (meses)

·

·

·

·

·

·

·

·

·

·

·

·

·

·

·

6. Que presta o seu consentimento para a recolhida e tratamento dos seus dados de carácter pessoal no procedimento selectivo e, se for o caso, para a gestão da relação laboral com o candidato seleccionado.

Lugar e data

Assinatura

ANEXO II

Barema de avaliação de méritos

Total 20 pontos

Experiência profissional

Pontuação

Máximo 10 pontos

1. No desempenho de postos de trabalho na EPE Portos da Galiza na categoria de celador/a-gardapeiraos.

0,10 pontos por cada mês completo trabalhado.

5 pontos

2. No desempenho de postos de trabalho na Administração pública na categoria de celador/a-gardapeiraos.

0,10 pontos por cada mês completo trabalhado.

2 pontos

3. No desempenho de postos de trabalho na Administração pública relacionados com serviços de vigilância, serviços portuários e actividades portuárias em geral.

0,10 pontos por cada mês completo trabalhado.

1 ponto

4. No desempenho de postos de trabalho no sector privado relacionados com serviços de vigilância, serviços portuários e actividades portuárias em geral.

0,10 pontos por cada mês completo trabalhado.

1 ponto

5. Em trabalhos em que fique acreditada a utilização de programas e aplicações informáticas.

0,10 pontos por cada mês completo trabalhado.

1 ponto

Formação

Pontuação

Máximo 10 pontos

6. Cursos relacionados com as actividades próprias do posto.

Acreditar-se-á por meio de certificação ou título expedidos por centros e organismos oficiais.

0,20 pontos por cada 20 horas de actividade de formação acreditada. Para estes efeitos somar-se-ão as horas de todas as actividades não pontuar o resto das horas inferiores a 20. Quando as actividades viessem expressadas em créditos perceber-se-á que cada crédito equivale a 20 horas.

5 pontos

7. Conhecimentos de ofimática, MS Office.

Acreditar-se-á por meio de certificação ou título expedidos por centros e organismos oficiais.

0,20 pontos por cada 20 horas de actividade de formação acreditada. Para estes efeitos somar-se-ão as horas de todas as actividades não pontuar o resto das horas inferiores a 20. Quando as actividades viessem expressadas em créditos perceber-se-á que cada crédito equivale a 20 horas.

3 pontos

8. Conhecimento de idiomas diferentes ao galego e castelhano.

Acreditar-se-á por meio de certificação ou título de entidades e organismos do sector público, ou entidades devidamente acreditadas para a expedição de título no Marco Comum Europeu, de referência para as línguas. Aprendizagem, Ensino, Avaliação.

0,25 por cada título homologada oficialmente desde o nível A1.

1 ponto

9. Outros títulos de igual ou superior categoria à requerida.

Outra/s título/s de igual nível: 0,50 pontos por cada uma.

Outra/s título/s de nível superior –grau, licenciatura, diplomatura–: 0,50 pontos por cada uma.

1 ponto

ANEXO III

Documento taxas

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