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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Páx. 8068

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de energia solar fotovoltaica dirigidas a particulares, para o ano 2020 (código de procedimento IN421O).

Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro de 2020, é preciso fazer a seguinte correcção:

Na página 3930, onde diz:

«Artigo 4. Quantia da ajuda

A quantia da ajuda será de 50 % do investimento elixible da instalação, tendo em conta o seu orçamento e os requisitos específicos recolhidos no artigo 5 destas bases reguladoras. A quantia máxima por projecto será de 25.000 €. Adicionalmente, na procura de instalações de potência racionais, estabelece-se uma ajuda máxima por habitação de 4.000 €. Em caso que o projecto solicitado inclua baterias de litio de potência igual ou superior a 4 kWh incrementar-se-á em 1.500 €.

Cada entidade colaboradora poderá solicitar um máximo de 250.000 € em projectos com reserva de fundos.».

Deve dizer:

«Artigo 4. Quantia da ajuda

A quantia da ajuda será de 50 % do investimento elixible da instalação, tendo em conta o seu orçamento e os requisitos específicos recolhidos no artigo 5 destas bases reguladoras. A quantia máxima por projecto será de 25.000 €. Adicionalmente, na procura de instalações de potência racionais, estabelece-se uma ajuda máxima por habitação de 4.000 €. Em caso que o projecto solicitado inclua baterias de litio de potência igual ou superior a 4 kWh, incrementar-se-á em 1.500 €.

Em nenhum caso serão subvencionáveis as ampliações das instalações fotovoltaicas associadas à subministração eléctrica das habitações que já foram objecto de ajuda de Inega em anos anteriores.

Cada entidade colaboradora poderá solicitar um máximo de 250.000 € em projectos com reserva de fundos.».