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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Páx. 8063

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2020 pela que se convoca a jornada Como lutar contra a aporofobia, o ódio e a desinformação desde a Administração pública.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2020, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar a Jornada «Como lutar contra a aporofobia, o ódio e a desinformação desde a Administração pública», de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O objectivo principal desta jornada é dotar ao estudantado dos conhecimentos e competências necessárias para prevenção de situações de discriminação, culpabilización e/ou aporofobia que se possam dar por causa dos prejuízos e os estereótipos no marco da Administração pública para pessoas em situação de pobreza e/ou exclusão social.

Através da formação e o debate construtivo tentar-se-á reforçar o compromisso ético com os direitos dos e das profissionais do Sistema de Serviços Sociais, animando à reflexão e facilitando ferramentas para a prevenção de conflitos para, em definitiva, melhorar a relação entre a cidadania e as administrações públicas. Também se apresentarão os recursos disponíveis na Galiza para a atenção às vítimas.

2. Conteúdos.

Nesta jornada tratar-se-ão principalmente os seguintes conteúdos:

– A discriminação colectiva e individual. Narrativas alternativas.

– Agravantes de aporofobia: caridade ou enfoque de direitos?

– A discriminação institucional e estrutural.

– O compromisso ético do pessoal do Sistema de Serviços Sociais com os direitos das pessoas.

– Diferentes colectivos, mesma discriminação. Comunicando a defesa dos direitos sociais contra a aporofobia.

– A defesa das vítimas do ódio.

– Procura de solução aos diversos tipos de discriminações.

3. Pessoas destinatarias.

A jornada está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza e das universidades do Sistema universitário da Galiza, juristas, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Data: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020.

Horário: de manhã e tarde.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública. Rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Duração: 8 horas lectivas.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

1. O prazo para a inscrição estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 18 de fevereiro de 2020.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

7. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o aforo do local.

8. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

Na epígrafe desta jornada da página web da EGAP, (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou se encontram excluídas de acordo com o disposto na epígrafe segunda, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, no mínimo um dia antes do começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

11. Certificado de assistência oficial.

No final da jornada emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da jornada, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública