BDNS (Identif.): 494946.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
1. Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os requisitos estabelecidos nestas bases, as câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que contem com a declaração de municípios turísticos galegos.
2. Além disso, poderão ser beneficiários destas subvenções os 18 xeodestinos e subxeodestinos descritos no mapa oficial de xeodestinos da Galiza publicado pela Agência Turismo da Galiza, que deverão estar representados por alguma das seguintes entidades:
– Mancomunidade e consórcios locais da Galiza constituídos de acordo com a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza. Estas entidades supramunicipais deverão ter atribuídas competências em matéria de turismo.
– Agrupamentos de câmaras municipais, de conformidade com o disposto no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Neste caso, deverão fazer-se constar expressamente, tanto na solicitude como na resolução de concessão, os compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, assim como o montante de subvenção aplicável por cada um deles, que terão igualmente a consideração de beneficiários. Deverá nomear-se um representante ou apoderado único do agrupamento, com poderes suficientes para cumprir as obrigações que como beneficiária lhe correspondem ao agrupamento.
Segundo. Objecto e regime
As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto, em regime de concorrência não competitiva, a contratação de pessoal nos escritórios de turismo das câmaras municipais declaradas municípios turísticos galegos e dos xeodestinos durante os meses de maio, junho, julho, agosto e setembro.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 2 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais declaradas municípios turísticos e a xeodestinos da Galiza para a contratação de pessoal nos escritórios de turismo nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TU900A).
Quarto. Montante
1. As subvenções objecto desta resolução imputarão à aplicação orçamental 11.A2.761A.460.0, projecto 2015 00006, com um crédito de 450.000 €, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de incoação dos expedientes.
2. As actuações subvencionáveis poderão atingir um máximo de ajuda de 7.000 € por entidade beneficiária, sempre que as despesas subvencionáveis sejam iguais ou superiores a este montante. Em caso que as citadas despesas não atinjam os 7.000 €, a quantia da ajuda será, no máximo, o montante das despesas.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Sexto. Prazo de justificação da subvenção
O prazo para a justificação da subvenção rematará o 31 de outubro de 2020.
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2020
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza