Neste órgão judicial RVG e AVF interpuseram recurso contencioso-administrativo contra a modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana da Baña, aprovada mediante a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, de 5 de junho de 2019, que se tramita como procedimento ordinário 4206/2019.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 25 de novembro de 2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA), se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento daqueles que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição impugnada.
A Corunha, 23 de janeiro de 2020
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça