Neste órgão judicial P.S.F. e H.S.F. interpuseram recurso contencioso-administrativo contra a Câmara municipal de Vigo sobre a Resolução do Pleno da Câmara municipal de Vigo, de 24 de julho de 2019, de aprovação definitiva do instrumento de medidas provisórias de ordenação urbanística, previsto no artigo 88 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação (expediente 16022/411), que se tramita como procedimento ordinário 4218/2019.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 3 de dezembro de 2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA), se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento daqueles que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição impugnada.
A Corunha, 24 de janeiro de 2020
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça