Anjo Gómez Santos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, pelo presente.
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No presente procedimento seguido por instância de Josefa Carballeda Camba face a American Emporio, S.L. ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
Sentença nº 112/2019.
Vigo, 23 de maio de 2019.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 616/2018 seguem-se por instância de Josefa Carballeda Camba, representada pela procuradora Patricia Cavaleiro Barciela e dirigida pelo letrado Secundino Fernández Guisande, contra American Emporio, S.L., declarada em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de resolução contratual.
Decido:
Estimo totalmente a demanda formulada por Josefa Carballeda Camba, contra American Emporio, S.L., fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Declarando resolvido o contrato de arrendamento para uso diferente de habitação do local sito na rua Urzáiz, 97, baixo, de Vigo, subscrito com data de 2 de junho de 2012, por não ter sido destinado o local alugado ao destino comprometido no contrato, condeno a entidade demandado a desalojá-lo, deixando-o livre e expedito e ao dispor da candidata, baixo o apercebimento de que, de não fazê-lo voluntariamente, terá lugar o seu lançamento.
2º. Condeno a parte demandado ao pagamento das custas processuais.
Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhe fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação parante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.
Assim o acordo, mando e assino.
E encontrando-se o supracitado demandado American Emporio, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 24 de janeiro de 2020
O letrado da Administração de justiça