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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Páx. 12370

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2020, conjunta da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizado.

O Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, estabelece que à Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, como órgão de direcção da Conselharia de Política Social, lhe corresponderão as seguintes funções no marco do estabelecido na Lei 6/2012, de 19 de junho, de juventude da Galiza:

A gestão das actuações em matéria de juventude, assim como as políticas juvenis de carácter interdepartamental e de apoio ao desenvolvimento da actividade juvenil.

a) O planeamento em matéria de juventude, especialmente através do Plano estratégico de juventude da Galiza, assim como a coordinação na elaboração, execução e avaliação das políticas transversais de juventude.

b) O fomento da participação da juventude na vida social, especialmente mediante o associacionismo juvenil e a participação no Conselho Assessor e Consultivo de Juventude da Galiza.

c) A coordinação e a supervisão do funcionamento das instalações juvenis, tanto as próprias da conselharia como as dependentes de outras entidades, e a prestação da assistência técnica necessária para dar um serviço de qualidade.

d) O fomento da mobilidade juvenil, dos intercâmbios juvenis, tanto no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza como no resto do Estado e no âmbito internacional.

e) A organização e o funcionamento do Instituto da Juventude da Galiza e, no seio deste, da Escola Galega de Juventude.

f) O seguimento na gestão da Rede galega de informação juvenil e a sua promoção e desenvolvimento, em coordinação com os centros de informação da Administração geral do Estado e das comunidades autónomas, velando pela prestação de um serviço inovador e de qualidade.

g) A coordinação das funções informativas e de documentação dos serviços da Rede galega de informação juvenil e a coordinação dos serviços prestados na Rede galega de centros de juventude. Espaço Xove.

h) A gestão do registro autonómico das entidades juvenis, nos termos que estabelece a Lei 6/2012, de juventude da Galiza, e todas aquelas actuações que derivem da aplicação da citada lei.

i) A direcção e gestão das actuações em matéria de voluntariado, a elaboração e o seguimento dos instrumentos de planeamento, de registro, da gestão dos órgãos colexiados e todas aquelas actuações em aplicação da Lei galega 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.

j) A elaboração do anteprojecto de orçamento e a memória de funcionamento correspondente ao órgão, assim como a sua gestão, seguimento e avaliação.

A Conselharia de Política Social e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza assinaram o 27.1.2020 um acordo de colaboração para o inicio de prestação dos serviços de interoperabilidade para a consulta de dados do Carné Xove através do nodo de interoperabilidade da Galiza, Passagem!.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, só Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, se é o caso, para a actuação administrativa automatizado. Asimesmo o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado:

a) A emissão de certificados em que conste a informação sobre Carné Xove emitidos pela Xunta de Galicia através da plataforma de interoperabilidade Passagem!.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com a actuação administrativa automatizado relacionada no ponto anterior serão:

a) A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se e o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a solicitude de criação de um sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE JUVENTUDE, PARTICIPAÇÃO E VOLUNTARIADO» ante a autoridade de serviços de certificação que corresponda.

A titularidade, assim como a responsabilidade do seu uso corresponderá à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

O sê-lo electrónico estará baseado num certificar electrónico reconhecido ou qualificado e as suas características técnicas gerais serão as que constem na Declaração de práticas de certificação do emissor do certificar.

Os dados necessários para aceder ao serviço de validação para a verificação do certificar estarão incluídos no certificar. Os dados que deverão constar no sê-lo electrónico são os seguintes:

a) NIF do organismo subscritor: S1511001H.

b) Organismo subscritor: Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

c) Nome do sê-lo: DIRECÇÃO-GERAL DE JUVENTUDE, PARTICIPAÇÃO E VOLUNTARIADO.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE JUVENTUDE, PARTICIPAÇÃO E VOLUNTARIADO» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e a realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte à actuação e procedimento mencionados.

Quinto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE JUVENTUDE, PARTICIPAÇÃO E VOLUNTARIADO» sempre e quando continue vigente a actuação administrativa automatizado declaradas nesta resolução.

Sexto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza