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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Páx. 12367

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN853B).

BDNS (Identif.): 495922.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Os agrupamentos entre um organismo de investigação da Galiza e uma empresa, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que tenham constituída uma unidade mista de investigação beneficiária de uma ajuda da Agência Galega de Inovação, para a sua criação e posta em marcha, das convocações dos anos 2016 e 2017 e que não desfrutassem ou estejam a desfrutar de ajudas para a sua consolidação.

Estas unidades mistas de investigação são as beneficiárias das ajudas da Agência Galega de Inovação concedidas pelas resoluções de 23 de novembro de 2016 (DOG nº 237, de 14 de dezembro) ou de 31 de outubro de 2017 (DOG nº 213, de 9 de novembro), com a excepção daquelas beneficiárias que renunciassem à ajuda e as unidades que recebessem ou estejam recebendo ajudas de Gain para a sua consolidação.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação para a consolidação das unidades mistas de investigação surgidas ao amparo das convocações de ajudas de Gain dos anos 2016 e 2017.

O objectivo das ajudas convocadas é a consolidação, o fortalecimento e a manutenção da actividade investigadora e inovadora destas unidades mistas de investigação, dando assim continuidade e evolução às expectativas, objectivos e resultados das suas linhas de investigação e trabalho com o desenvolvimento de novas actividades e novos projectos no marco destas.

Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas para o ano 2020 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva (código de procedimento IN853B). As ajudas concedidas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é 2.000.000,00 de euros, com a seguinte distribuição por anos:

Ano 2020 (€)

Ano 2021 (€)

Ano 2022 (€)

Ano 2023 (€)

Total (€)

240.800,00

679.600,00

679.600,00

400.000,00

2.000.000,00

As ajudas reguladas nesta resolução estarão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020: eixo 1. Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, prioridade de investimento 1.2. Fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes, objectivo específico 1.2.3. Fomento e geração de conhecimento de fronteira e de conhecimento orientado aos reptos da sociedade, desenvolvimento de tecnologias emergentes, e actuação CPSO 1.2.3.2. Actividades de investigação e inovação para o desenvolvimento de projectos estratégicos público-privados: centros mistos de I+D+i.

Intensidade das ajudas: 30 % do orçamento da unidade mista considerável subvencionável, com um máximo de 1.300.000,00 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação no DOG e, se é inhábil, o primeiro dia hábil seguinte.

Outros dados.

Poder-se-á antecipar até o 50 % do montante da subvenção concedida para cada anualidade.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2019

A directora da Agência Galega de Inovação
P.A. (Resolução do 16.6.2014, da Presidência da Agência;
DOG nº 127, de 7 de julho)
Benito Fernández Rodríguez
Director da Área de Gestão