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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Páx. 11961

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 22/2020, de 6 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Valga do troço da estrada PÓ-190 entre os pontos quilométricos 0+070 e 0+550.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Valga é atravessado por diferentes estradas autonómicas, entre elas a PÓ-190 (PÓ-548 – Alto do Cordeiro PÓ-548), que constitui um troço antigo da estrada PÓ-548 (Pontecesures N-550) Vilagarcía de Arousa (glorieta porto). A estrada PÓ-190 pertence à rede secundária da Xunta de Galicia e conta com um comprimento de 4,08 quilómetros. O seu traçado discorre pelo termo autárquico de Valga entre os pontos quilométricos 0+000 e 2+940, rematando no município vizinho de Catoira.

Este troço de estrada, resto antigo da PÓ-548, discorre por solo classificado como urbano pelo plano vigente PXOM da câmara municipal. Conta com marcadas características urbanas, está integrado no tecido urbano do núcleo de Ferreirós e o seu trânsito rodado é principalmente de âmbito local. Além disso, carece de funcionalidade dentro da Raega já que a estrada PÓ-548 supõe uma alternativa viária à estrada PÓ-190.

A Câmara municipal de Valga e a Xunta de Galicia através da Agência Galega de Infra-estruturas assinaram um convénio de colaboração para a «dotação de serviços e pavimentación na PÓ-190 desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 0+470». A câmara municipal com a assinatura deste convénio, presta a sua conformidade à mudança de titularidade dos pontos quilométricos previstos no convénio e nos projectos de construção redigidos pela Agência Galega de Infra-estruturas e pela câmara municipal respectivamente no seu dia, e que se correspondem com os seguintes pontos quilométricos do inventário de estradas (Agenda):

• Ponto quilométrico 0+000 do convénio, corresponde com o ponto quilométrico 0+070 da Agenda.

• Ponto quilométrico 0+470 do convénio, corresponde com o ponto quilométrico 0+550 da Agenda.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia seis de fevereiro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Valga de:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

PÓ-190

PÓ-548 – Alto do Cordeiro – PÓ-548

0+070

X=526.084 Y=4.727.475

0+550

X=525.683 Y=4.727.377

– Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza corrigindo a nomenclatura da PÓ-190 da seguinte maneira:

Estrada

Rede

Denominação

Chave anterior

PÓ-190

S

Ferreirós – PÓ-548

C-550

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Valga deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Valga, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, seis de fevereiro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade