BDNS (Identif.) 496528.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index):
Primeiro. Beneficiárias
As universidades do SUG que apresentem como candidatas pessoas que cumpram na data de encerramento da convocação as condições que se indicam para cada tipo de ajuda nos anexo I e II, segundo a modalidade a que optem, sempre que contratem as pessoas seleccionadas através de um contrato laboral de pessoal investigador distinguido de duração determinada com dedicação a tempo completo, de acordo com o marco legislativo actual, em virtude do qual a pessoa seleccionada ficará vinculada à dita entidade.
Segundo. Objecto
A incorporação às universidades do SUG, mediante a figura de pessoal investigador distinguido do artigo 23 da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, de pessoal investigador posdoutoral que mostre um relevante currículo investigador que permita reforçar e/ou iniciar novas linhas de investigação em áreas de conhecimento/linhas de investigação definidas nesta convocação de acordo com as declarações de interesse realizadas previamente pelas próprias universidades.
– Modalidade de atracção: destinada à atracção e incorporação aos centros de investigação do SUG com acreditação vigente da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, agrupamentos estratégicos acreditados pela Xunta de Galicia na modalidade A no ano 2018, unidades de excelência María de Maeztu e centros de excelência Severo Ochoa consistidos na Galiza e com acreditação vigente, de pessoal investigador de reconhecida trajectória.
– Modalidade de retenção: orientada à contratação e promoção de pessoal investigador vinculado às universidades do SUG, nos campus de especialização do SUG e/ou áreas de conhecimento fixadas previamente como estratégicas pelas universidades e definidas no anexo III desta convocação.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Quantia
O montante total da convocação é de 5.060.000,00 €: 3.640.000,00 € para a modalidade de atracção e 1.420.000,00 € para a modalidade de retenção.
Na modalidade de atracção poder-se-ão conceder até 10 ajudas, com um montante máximo por ajuda de 96.000,00 € anuais, e na modalidade de retenção até 5 ajudas, com um montante máximo por ajuda de 71.000,00 € anuais. Cada ajuda inclui três conceitos:
1. 50.000 € brutos anuais em conceito de salário e custos sociais.
2. Para a modalidade de atracção: um total 40.000,00 € anuais para o desenvolvimento da linha de investigação: 15.000,00 € em 2020, 40.000,00 € em 2021, em 2022 e em 2023, e 25.000,00 € em 2024.
Para a modalidade de retenção: um total 20.000,00 € anuais de ajuda para o desenvolvimento da linha de investigação: 5.000,00 € em 2020, 20.000,00 € em 2021, em 2022 e em 2023, e 15.000,00 € em 2024.
As despesas que se consideram elixibles são os que se indicam no artigo 4.2 da convocação.
3. Um complemento de 1.000,00 € anuais para as entidades beneficiárias por cada pessoa contratada com cargo a estas ajudas, para cobrir as despesas associadas à contratação.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Será de um mês, que contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional