De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado à entidade citada no anexo sem que fosse possível, pelo que se lhe notifica por médio deste anuncio a resolução da abertura de actuações prévias.
A entidade interessada poderá conhecer o texto íntegro da resolução nas dependências da Secretaria-Geral da Emigração, largo de Mazarelos, número 15, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para alegar o que considere oportuno.
Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2020
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
ANEXO
Interessado: Centro Galego de Londres.
Nº de registro: CG_0065/2015.
Acto notificado: Resolução de 10 de outubro de 2019, de abertura de actuações prévias.