O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece, como direito fundamental da pessoa, o direito à greve. O exercício deste direito fica condicionar à manutenção dos serviços essenciais definidos no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG nº 116, de 20 de junho).
A Central Unitária de Trabalhadores (CUT) e o Sindicato Lavrador Galego, o Sindicato de Ofício Vários da Confederação do Trabalho de Vigo, comunicaram convocação de greve geral, para todas as mulheres trabalhadoras da Galiza e para todas aquelas pessoas que estejam submetidas às diferentes violências patriarcais como reacção ao seu género, que se iniciará às 00.00 horas de 8 de março de 2020 e finalizará às 24.00 horas do mesmo dia, e específicamente para as mulheres trabalhadoras do sector da imprensa escrita (jornais), a greve iniciar-se-á às 00.00 horas de 7 de março, e finalizará às 24.00 horas desse mesmo dia, e com respeito ao âmbito territorial do município de Vigo e a sua bisbarra naqueles turnos que comencen antes das 00.00 horas, a greve terá lugar nas 24 horas seguintes.
Não obstante, as trabalhadoras com jornadas concentradas de fim-de-semana nas que a sua jornada do domingo 8 de março represente em realidade mais de uma jornada de trabalho ordinário, a trabalhadora poderá escolher entre realizar o seguimento durante toda a sua jornada concentrada ou bem fazer greve num segmento da sua jornada que seja equivalente a uma jornada ordinária de trabalho. Além disso, as trabalhadoras cuja jornada transcorra em parte o 8 de março, mas que se incorporem ou bem antes das 00.00 horas desse dia ou a sua jornada finalize depois das 00.00 horas do dia 9 de março, poderão à sua eleição realizar a greve naquele segmento da jornada que se compreenda entre as 00.00 horas e as 23.59 horas de 8 de março, ou bem fazer greve durante a extensão da sua jornada. Exclusivamente para efeitos destas jornadas que só parcialmente se desenvolvam o 8 de março, mas ou bem iniciem a jornada em data anterior ou a finalizem em data posterior, alarga-se a franja horária da greve do seguinte modo: o 7 de março, início às 16.00 horas e o 9 de março finaliza às 8.00 horas.
A necessária conciliação entre o exercício do direito constitucional de greve e a manutenção dos serviços essenciais obriga esta Administração autonómica galega, de acordo com a normativa vigente, a fixar uns serviços mínimos indispensáveis para o funcionamento dos serviços essenciais, que se concretizam neste decreto.
Desta forma, estabelecem-se serviços mínimos a respeito dos sectores e actividades cuja regulação é competência de alguma das conselharias da Xunta de Galicia e que podem afectar o desenvolvimento ordinário da actividade cidadã, no sentido do artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho, é dizer, sanidade, segurança, protecção civil, transportes e comunicações, meios de comunicação social, registros públicos, edifícios, bens e instalações públicas, assistência social e educação, serviços de vigilância e extinção de incêndios e bombeiros.
Os critérios determinante para a fixação dos serviços mínimos estabelecidos no presente decreto tiveram em conta as diferentes pronunciações do Tribunal Superior de Justiça da Galiza em relação com os serviços essenciais fixados nas jornadas das anteriores greves de 8 de junho de 2010, de 29 de setembro de 2010, de 27 de janeiro de 2011, de 29 de março de 2012, o 14 de novembro de 2012, e de 8 de março de 2018, assim como a sentença núm.415/201, de 25 de setembro.
Ainda que é certo que o dito tribunal ditou sentenças que anulavam as normas pelas que se estabeleciam os referidos serviços mínimos, não é menos verdadeiro que as ditas sentenças vieram motivadas fundamentalmente pelo déficit de expressão da ponderação dos factores e critérios tidos em conta para a sua fixação, considerando insuficiente a motivação na determinação das prestações mínimas garantidas.
Por tudo isto, no caso concreto e tendo em conta as pronunciações anteriores, pretendem-se dar a conhecer mais xustificadamente, se cabe, os critérios em virtude dos cales se procedeu a identificar os serviços mínimos como essenciais e a determinar os efectivo necessários para assegurar à luz da presente convocação de greve. Tudo isto observando a necessária proporção entre o sacrifício para o direito dos trabalhadores e os bens e interesses que se têm que salvaguardar.
Tem-se em conta, igualmente, o facto de que a greve se desenvolverá unicamente durante um período de um dia, e que este coincide em domingo.
• No âmbito da Presidência da Xunta da Galiza, e dependendo da Secretaria-Geral para o Deporte, o Centro Galego de Tecnificação Desportiva tem ao seu cargo diariamente 90 desportistas residentes menores de idade e baixo a responsabilidade directa da Xunta de Galicia, e entre as suas obrigações com eles/elas está dar-lhes o pequeno-almoço, o almoço, o jantar e o cuidado durante a sua pernoita.
A atenção indispensável que é devida a estes/estas residentes menores de idade justifica plenamente os serviços mínimos necessários para a manutenção das instalações operativas e acessíveis a os/às menores residentes, sobretudo porque no domingo é quando fã a incorporação à residência.
Em vista do horários de greve o próximo 8 de março, teve-se em conta para o estabelecimento dos serviços mínimos indispensáveis a circunstância de que a actividade desenvolvida nos domingos pela tarde não é a mesma que o resto dos dias da semana. Nos domingos pela tarde incorporam à residência do centro os residentes menores de idade, e é precisa a supervisão da recolhida destes e que se verifique e se assinem as suas entradas. Em consequência, pelo que se refere à jornada de tarde, estabelecem-se os serviços mínimos imprescindíveis para o desenvolvimento desta actividade de supervisão e não se considera indispensável a presença de pessoal de cocinha ou de limpeza durante a jornada de tarde.
Redes de Telecomunicação Galegas Retegal, S.A. garante a atenção de emissores e reemisores para conseguir a cobertura do sinal de comunicação audiovisual, a continuidade da rede de emergências e a conectividade da Xunta de Galicia.
Redes de Telecomunicação Galegas Retegal, S.A. é a sociedade mercantil pública autonómica cujo objecto social, de acordo com os seus estatutos, é:
«1. […] a realização de actividades dirigidas à prestação de serviços em matéria de telecomunicações na Comunidade Autónoma da Galiza, para as quais obterá os títulos habilitantes que sejam necessários em cada caso.
Além disso, terá por objecto tanto o planeamento, instalação, gestão, manutenção e exploração de infra-estruturas, sistemas e serviços de telecomunicações na Galiza, como a elaboração de propostas, análises e estudos relacionados com as telecomunicações que correspondam à Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Em particular constituirão parte do objecto social as seguintes actividades:
a) A promoção, planeamento, desenho, construção, conservação, manutenção, dotação de equipamento e exploração, por sim mesma ou mediante terceiros, de toda a classe de infra-estruturas e serviços de telecomunicações que sejam promovidas pela Comunidade Autónoma da Galiza ou em que esta participe, vinculadas ao âmbito das telecomunicações».
Para o desenvolvimento das suas funções, Retegal conta com seis (6) centros emissores –São Marcos-O Pedroso-Santiago de Compostela (A Corunha), A Bailadora-Ares (A Corunha), Domaio-Moaña (Vigo), O Xistral-Vilalba (Lugo), O Páramo-Sarria (Lugo), A Meda-Montederramo (Ourense)– e com um Centro de Gestão e Atenção de Rede (CEXAR).
Os trabalhadores prestam serviços nestes centros, ininterruptamente, 24 horas ao dia, os 365 dias do ano, em horário pressencial no CEXAR. Nos centros emissores, prestam-se serviços ininterruptamente as 24 horas do dia, os 365 dias do ano, e parte são em horário pressencial e parte em disponibilidade (guardas).
Resulta necessário a presença ou atendemento (dispoñiblidade) dos referidos centros permanentemente com a finalidade de assegurar as prestações de serviços contratadas.
A maior abastanza, Retegal, contractualmente, tem cláusulas de penalização por indispoñibilidades na prestação dos serviços que realiza.
Pelo exposto, Retegal deve assegurar a presença de um trabalhador, ao menos, em cada centro emissor e no CEXAR.
Pelos serviços essenciais que presta Retegal, que não são objecto de discrepância, e que se justificam na nota da SETSI sobre a greve geral de 29 de setembro de 2010, no centro de São Marcos, nos escritórios centrais de Retegal, nos sábados, domingos e feriados sempre há um/uma engenheiro/a do departamento técnico de guarda (Suporte Nível 2), imprescindível para atender as incidências que não podem ser resolvidas pelo pessoal dos centros emissores.
A inclusão de quatro técnicos/as no CEXAR obedece a que o horário da jornada de greve começa às 00.00 horas, e inclui-se, portanto o pessoal que inicia a sua jornada o anterior às 22.30 horas.
• No âmbito da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça é preciso a fixação de serviços mínimos porque se considera essencial a manutenção dos edifícios administrativos com o objecto de garantir o correcto funcionamento das suas instalações nas possíveis situações de emergência que puderem acontecer.
No âmbito da Administração de justiça, de conformidade com a doutrina do Tribunal Constitucional e com a jurisprudência ditada na matéria, e em particular com a Sentença 463/2018, de 7 de novembro, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consideram-se serviços essenciais necessários para garantir o serviço público:
1. Serviços de guarda de julgados, promotorias e Instituto de Medicina Legal.
2. Julgamentos orais na ordem penal de causas com preso.
3. Medidas precautorias ou provisórias em matéria de família, de violência sobre a mulher e de liberdade provisória, entre outras.
4. Actuações relativas à violência de género nos julgados de violência sobre a mulher, sejam ou não exclusivos.
5. Actuações urgentes do Registro Civil, tais como a expedição de licenças de enterramento, entre outras.
6. Registro de assuntos e documentos em que vença um prazo preestablecido por lei e cujo vencimento possa deparar perda de direitos à cidadania, assim como a atenção daquelas actuações em que vença um prazo improrrogable estabelecido na lei cujo não cumprimento possa afectar o direito da tutela judicial efectiva e aquelas cuja urgência venha determinada pelas leis processuais ou pelos bens jurídicos em jogo.
Para fixação dos serviços mínimos que permitam a prestação dos serviços esencias, atendem-se os critérios determinante que estabelece a doutrina do Tribunal Constitucional e a jurisprudência contencioso-administrativa. Neste sentido tem-se em conta que se trata de uma única jornada de greve, que esta tem lugar em domingo e, em defesa da protecção do direito de greve, não se fixam outros serviços mínimos que aqueles que correspondem a este dia concreto da semana. Nestas circunstâncias, esta Administração percebe que os serviços mínimos devem circunscribirse a aqueles órgãos que prestam o serviço de guarda.
Nesta mesma linha, entrando na concreta justificação que motiva o número de efectivo estabelecidos, assinala-se que:
Nos julgados de instrução de guarda, assim como nos julgados de primeira instância e instrução de guarda, estabelece-se que os serviços mínimos estarão atendidos pela equipa de pessoal que presta o serviço de guarda, dado que a justificação estriba precisamente na necessidade de atender as actuações que surgem durante o serviço de guarda que têm carácter essencial como, entre outras, as seguintes a modo de exemplo: actuações com preso ou actuações inaprazables, como a adopção de medidas cautelares urgentes.
Nos escritórios de promotorias, assim como nas subdirecções territoriais do Instituto de Medicina Legal, a dotação que prestarão os serviços mínimos serão os/as funcionários/as que prestem o serviço de guarda. No caso dos escritórios de promotorias, esta decisão fundamenta na necessidade de atender as actuações que surgem durante o serviço de guarda que têm carácter essencial como, entre outras, as seguintes a título de exemplo: garantir as medidas cautelares ou provisórias urgentes em matéria de família, de menores, de violência sobre a mulher e de liberdade provisória. No caso das subdirecções territoriais do Instituto de Medicina Legal, fundamenta na necessidade de garantir o serviço que lhes é próprio na matéria, a prestação do serviço de guarda, a assistência médico-forense ao julgado de guarda, o levantamento de cadáveres, a assistência a presos e a vítimas de violência de género ou assistir nos internamentos, entre outros.
Posto que a Direcção-Geral de Emergências e Interior presta serviço ao Centro de Atenção às Emergências 112, os mínimos propostos estabelecem-se com a mesma intensidade mínima para poder atendê-los, tal e como se assinala na Sentencia 1397/2012 do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Na Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa permanecerá 1 auxiliar administrativo/a para efeitos da captura dos dados de seguimento da greve.
Pelo que respeita ao serviço prestado desde o Centro Integrado de Atenção às Emergências 112 Galiza (em diante, CIAE 112), este tem carácter indispensável e essencial para a comunidade.
O volume de telefonemas ou atenção requerida depende das emergências acaecidas, catástrofes, acidentes e demais situações de urgência que têm, por definição, carácter imprevisível, pelo que o serviço deve encontrar-se em todo momento preparado para atendê-las.
Um dimensionamento insuficiente poderia ocasionar que os telefonemas de os/das cidadãos/às não fossem correctamente atendidas ou que se produzissem atrasos e dilações tanto na atenção dos requerimento como na transmissão de informação aos médios que devam intervir para resolver as situações de emergência.
Portanto, o número de trabalhadores/as que se estabelece como serviços mínimos, dadas as características da actividade do CIAE 112 da Galiza, resulta imprescindível para manter a ajeitada cobertura na atenção das emergências e para evitar que se produzam graves prejuízos à povoação.
O ónus de trabalho ao longo de uma jornada vem determinada, em primeiro lugar, pelo número de incidências que se produzam e a quantidade de telefonemas que efectue a cidadania ao número 1-1-2 ante as quais o serviço, como se assinalou, deve contar com o número de profissionais suficiente para prestar a atenção que se demanda.
O CIAE 112 Galiza funciona de modo ininterrumpido as 24 horas do dia, 7 dias à semana e os 365 dias do ano. No que se refere à função de atenção de telefonemas de emergência ao número 112, não existem diferencias entre as jornadas intersemanais e os fins-de-semana, com independência do dia de que se trate.
Porém, para estabelecer o dimensionamento dos serviços mínimos, teve-se em conta o facto de que o dia 8 de março seja um domingo, analisando de modo comparativo as incidências registadas no último ano em função do dia da semana em que se produzissem.
Assim, vista a informação obrante nas bases de dados do CIAE 112, no passado ano 2019 adverte-se que o volume total de incidências registadas nos domingos do ano 2019 não é inferior às incidências de outros dias da semana. Por exemplo na tipoloxía que se refere à assistência sanitária o dia em que se observa um maior número de incidências é o domingo (11.563 incidências sanitárias nos domingos face à 9.041, por exemplo, que se registaram nas quartas-feiras).
A média de telefonemas e incidências atendidas nos domingos do mês de março de 2019 foi de 2.340 e 605 respectivamente.
Por sua parte, também se extraíram os dados correspondentes à passada jornada de greve (8 de março de 2019, sexta-feira) na qual os valores do número de telefonemas (2.104) e incidências atendidas (462), assim como do domingo dia 10 de março de 2019, em que se registaram 2.353 telefonemas e 798 indicdencias, demonstram o elevado volume de requerimento recebidos no centro com independência de que se trate de um dia de greve e, em consequência, a transcendência de que o serviço se encontre suficientemente coberto.
Ao anterior acrescenta-se o facto de que numa jornada de greve o centro deve encontrar-se preparado porque podem incrementar-se o número de incidências com respeito a um dia laborable ordinário (posto que hay actividades diferentes às de qualquer outra jornada, diferentes deslocamentos, maior concentração de pessoas em determinados pontos e etc).
É preciso assinalar que desde o 112, ademais da prestação de assistência às pessoas que a requerem ante situações de urgência, desenvolvem-se outros serviços como a difusão de informação à cidadania por exemplo ante situações de risco, para o qual são um meio fundamental as redes sociais e a web do 112, que permitem transferir informação dotada de inmediatez, veraz e contrastada, o que constitui uma ferramenta de autoprotección das pessoas ante emergências que possam acontecer.
Porquanto antecede, e atendendo ao carácter essencial deste serviço público, estabelecem-se os serviços mínimos, determinados em função das diversas categorias do pessoal em cada turno de trabalho, posto que as funções e trabalho que cada uma leva a cabo, pela sua especialidade, não é substituíble ou intercambiable por outra. Neste senso é preciso salientar que:
O pessoal de estrutura do CIAE 112 está composto pelas seguintes tipoloxías de pessoal: chefatura de gestão operativa; formação; comunicação, imprensa e imagem; qualidade, protocolos e documentação.
Em primeiro lugar, dentro do denominado pessoal de estrutura, encontramos os efectivo da chefatura de gestão operativa. Esta figura seria determinante em caso que por qualquer situação de emergência grave resultasse preciso incrementar o número de operadores na sala. Entre as suas funções podemos destacar a activação de recursos extraordinários aos previstos (elevando à decisão da Gerência da AXEGA), a modificação dos procedimentos de actuação da sala de operações do CIAE 112 ou a adequação dos recursos materiais e humanos necessários para garantir o correcto serviço à cidadania. O dimensionamento ordinário do centro para os domingos estabelece 1 efectivo localizable de chefatura de gestão operativa em cada turno de trabalho, considerando-se preciso manter igualmente para a jornada de greve a dita localização de 1 efectivo por turno (ante a eventualidade de que possa surgir uma necessidade de reforço que faça preciso dispor em localização de uma pessoa que desenvolva a dita função).
Dentro do pessoal de estrutura encontramos também a área de Comunicação, Imprensa e Imagem. A tarefa principal deste departamento centra na relação do CIAE 112 Galiza com os médios de comunicação, para os efeitos de facilitar a informação necessária requerida por eles. As suas funções não são intercambiables com outra categoria de pessoal. O pessoal de imprensa e comunicação encarrega-se, entre outras tarefas, da actualização de informação através das redes sociais do 112 (actividade que começou o seu funcionamento no mês de maio de 2018). As redes sociais são um canal fundamental para fazer chegar a informação à cidadania, o que é especialmente relevante numa jornada de greve, na qual se tem que dar pontual conta de dados relacionados com possíveis incidências de segurança ou situações de urgência que possam acaecer, e é, ademais, o canal mais ajeitado pela sua inmediatez para informar aquelas pessoas que se encontrem participando em manifestações ou concentrações convocadas nessa jornada. A gestão das redes como vias directas de transmissão de informação à cidadania, assim como a atenção a meios em caso que suceda alguma incidência, supõe que deva contar com uma pessoa localizada em cada turno de trabalho, posto que pode ser preciso atender a demanda de informação sobre mobilização de recursos ou informações sobre assistências que possam ser precisas ante situações ou eventualidades que tenham lugar durante as manifestações, concentrações etc. As anteditas funções justificam os serviços mínimos estabelecidos para o pessoal desta categoria do CIAE 112.
Finalmente, dentro do pessoal de estrutura encontram-se tanto os efectivo de Qualidade, Protocolos e Documentação como o correspondente à área de Formação, os quais não prestam serviços ordinariamente num domingo e a respeito dos quais não se assinalam serviços mínimos, atendido o carácter das suas funções.
A respeito da área de Coordinação, devemos assinalar que o/a coordenador/a tem por finalidade o controlo da correcta gestão telefónica por parte da área de operação telefónica do CIAE 112. Supervisiona e assessora os/as operadores/as em caso que a emergência seja de verdadeira entidade e, em atenção à sua qualificação, leva a cabo a coordinação, supervisão e seguimento directo da actividade de os/das operadores/as, a os/às quais presta o seu asesoramento quando a situação o requer. Deste modo, não contar com esta figura dificultaria o correcto desenvolvimento do serviço e afectaria o labor de os/das operadores/as, que não poderiam tomar determinadas decisões ante uma emergência nas devidas condições de rapidez e eficácia. Entre as suas funções podemos destacar o seguimento das incidências e dos recursos mobilizados pela sala de operações do CIAE 112, em especial daquelas situações de emergência que possam dar lugar à activação de algum plano; o controlo da recepção, resposta e atenção de telefonemas recebidas; o controlo da tipificación e gestão dos telefonemas, assim como a confirmação da aplicação dos procedimentos e das tácticas operativas; seguimento das incidências até o seu encerramento. Os/as coordenador/as tomam a decisão da conversão da actividade de gestão na sala ao modelo de sala partida» em momentos de alta actividade, criando grupos de trabalho compartimentados dentro de os/das operadores/as e aumentando as suas função e tarefas de modo proporcional a este incremento. Porquanto antecede, atendendo à sua qualificação e especialização, a figura do coordenador/a não resulta substituíble por outra categoria de pessoal do CIAE 112.
Os/as operadores/as de enlace são pessoal qualificado ao qual corresponde receber os telefonemas de os/das chefes/as dos serviços de emergências e demais organismos e autoridades públicas para coordenar actuações evitando que estes telefonemas passem ao resto dos operadores/as que estão recebendo os telefonemas da cidadania. A isso suma-se que lhes corresponde fazer o seguimento dos fenômenos meteorológicos adversos e da documentação precisa para o envio das diferentes alertas ou aviso. O enlace também informa e assiste o técnico de guarda do CIAE 112, não só nas emergências ordinárias de verdadeira envergadura senão também naquelas que atingem níveis de gravidade importante em que seja necessária a activação de planos e tomada de medidas extraordinárias, de acordo com os procedimentos daquele. Os/as operadores/as de enlace são pessoal com especialização nas suas funções, que não podem ser desempenhadas por nenhum outro/a operador/a.
Os/as operadores/as de atenção telefónica constituem a peça básica do sistema de gestão de telefonemas de emergência. A sua função consiste na recepção dos telefonemas, a recolhida dos dados precisos, a tipificación das incidências e a sua transmissão aos organismos implicados na mobilização de recursos. São os/as operadores/as os/as que, através da aplicação de gestão de emergências, têm que conseguir gerir no menor tempo possível uma situação de emergência desde a chamada inicial. De não contar-se com o suficiente pessoal desta categoria, pôr-se-ia em risco o funcionamento do serviço. Se não existissem operadores/as telefónicos/as suficientes, o serviço prestado pelo 112 careceria do primeiro e fundamental és da corrente. Seria impossível funcionar segundo os standard mínimos de rapidez e eficácia exixibles num centro desta natureza com um dimensionamento inferior ao estabelecido, atendendo ao número diário de telefonemas que, em media, se recebem no número 112. Como previamente se assinalou, o volume de telefonemas que se atendem num domingo não diferem das recebidas em qualquer outro dia da semana (inclusive em determinados tipos de incidências pode chegar a ser superior). De facto, nesta categoria de pessoal o número de efectivo que ordinariamente se atribuem ao serviço é igual em domingo que no resto dos dias da semana. A isto acrescenta-se que, como previamente se assinalou, ainda que se trate de uma jornada de greve o número de operadores tem que ser suficiente para atender os telefonemas de emergência (que surgem de modo imprevisto e não planificable). Em consequência, reduzem-se os efectivo ao 80 %, percentagem que se considera essencial atendendo às características das suas funções.
Por último, o pessoal de suporte técnico (Área de Informática do CIAE 112) resulta fundamental, dada a especificidade e criticidade de um centro como o CIAE 112 e atendendo às características e complexidade da plataforma de gestão de emergência. Trata-se de pessoal formado e especializado e é imprescindível, quando menos, a sua disponibilidade (estar localizables) para resolver qualquer incidência, avaria ou eventualidade de tipo técnico que possa surgir e afectar o serviço.
• No marco das competências atribuídas à Conselharia de Médio Ambiente Território e Habitação em matéria de gestão de resíduos, é preciso fixar serviços mínimos na Sociedade Galega de Médio Ambiente, empresa que tem encomendada a gestão dos resíduos sólidos urbanos a partir do seu depósito nas estações de transferência ou plantas de tratamento, conforme assinala o artigo 10 da Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, já que a paragem das instalações centrais de Sogama (motores, caldeiras e turbinas) e alguma das plantas de transferência, em caso de não se fixarem serviços mínimos, impossibilitar directamente a prestação dos serviços essenciais, o que ocasionaria graves consequências ambientais e de saúde pública, e desde a base de que estes serviços mínimos afectem o menor pessoal possível.
No âmbito de competências da conservação do património natural, é preciso a fixação de uns serviços mínimos que garantam o adequado desenvolvimento da gestão dos recursos naturais e cinexéticos, porque se considera indispensável a presença de pessoal dos espaços naturais protegidos e da biodiversidade, dada a especial protecção que requerem tanto os bens como os recursos naturais existentes nestes espaços. Além disso, também se tiveram em conta as necessidades mínimas de funcionamento, sem colapso, dos centros de recuperação da fauna selvagem, piscifactorías e demais centros de fauna. Constitui esta proposta o pessoal mínimo para poder cobrir as continxencias que possam acontecer em alguns distritos, parques naturais e nos centros de trabalho da Direcção-Geral que, pelas suas características especiais, precisem de uma atenção instantánea. No que atinge ao âmbito concreto do Parque Nacional Marítimo Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, é preciso fixar uns serviços mínimos que possam atender uma eventual situação de urgência nas ilhas, tendo em conta que são quatro arquipélagos (Cíes, Ons, Sálvora e Cortegada).
• No marco das competências atribuídas à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade no sector do transporte, é preciso distinguir:
A) Serviços públicos de transporte regular de viajantes de uso geral por estrada:
Tendo em conta que a jornada de greve geral se desenvolverá em domingo e, portanto, não se prevê para tal dia a prestação de serviços de transporte associados com o acesso de escolares a centros educativos, estabelece-se uma regulação dos serviços mínimos dos serviços públicos de transporte regular de uso geral de viajantes/as por estrada que incide especialmente na mobilidade que se produz para os principais centros urbanos, nos cales se localizam serviços essenciais aos cales é preciso garantir o direito a aceder às pessoas utentes, e para os cales se apresentam pautas de mobilidade quotidiana recorrente em transporte público, vinculada com o desenvolvimento ordinário das pessoas.
Neste sentido, é preciso ter em conta que a oferta ordinária de serviços em feriados está associada às necessidades de mobilidade que resultam próprias deste tipo de dias, normalmente com uma menor mobilidade para centros de trabalho ou de formação e, inclusive, cara centros sanitários em que se desenvolvam actividades de consulta. Não obstante, a partir dessa diferente configuração da oferta geral ou ordinária de serviços em dias feriados, os critérios para o estabelecimento daqueles serviços mínimos que devem garantir a cobertura das necessidades essenciais de mobilidade da povoação resultam equivalentes aos de outras jornadas.
Assim, diferenciar-se-á a mobilidade que tem como origem e/ou destino alguma das sete principais cidades galegas, tanto em serviços de curto percurso, normalmente vinculados com a mobilidade mais recorrente, como em serviços demais comprido percurso, vinculados com uma mobilidade dirigida fundamentalmente a aceder a serviços gerais consistidos nas ditas entidades de povoação.
Deste modo, nas expedições de curto percurso, de até 25 km, manter-se-á até um 50 % do serviço nas franjas horárias da primeira e última hora do dia (das 6.00 às 9.00 e das 18.00 às 21.00 horas), com o que se garante a possibilidade de aceder e retornar aos centros de trabalho, entre outros, ainda que as pessoas utentes poderiam ter que adaptar as suas pautas habituais de mobilidade.
No que diz respeito à expedições demais comprido percurso, garantir-se-á com elas o acesso aos principais núcleos de povoação, bem na jornada de manhã bem na de tarde, mas limitando a sua prestação a um serviço de ida e volta antes das 14.00 horas e outro depois das 18.00 horas, o que faz um total de 2 serviços diários de ida e outros tantos de volta.
Deste modo, o total de serviços que se estabelecem resultam sensivelmente menores aos que teriam correspondido num domingo normal (349 expedições face a mais de 1.500 existentes em domingo).
B) Serviços regulares de uso especial para transporte de trabalhadores: com o fim de garantir o acesso e a saída dos postos de trabalho que tenham jornadas em domingo, naqueles serviços de carácter interurbano em que a ausência de uma previsão mínima crebaría toda a possibilidade de acesso ao trabalho, propõem-se como mínimos todos os serviços nas expedições anteriores às 9.00 horas e posteriores às 18.00 horas.
C) Transporte de mercadorias: neste âmbito deve ter-se em conta a dependência que deste tipo de transporte têm os serviços de assistência sanitária, que não podem enfrentar uma falta de subministração suficiente dos produtos precisos para a atenção à cidadania.
Em consequência, manter-se-á a totalidade dos transportes de toda a classe de mercadorias para e desde os estabelecimentos sanitários.
D) Transporte funerario: pelas necessidades sociais inaprazables que atende esta modalidade de transporte, propõem-se manter a totalidade dos serviços de transporte funerario.
No âmbito da matéria de infra-estruturas viárias, a comunidade galega caracteriza pela dispersão da sua povoação e pela existência de inumeráveis assentamentos de povoação (mais de 30.000 entidades de povoação no conjunto dos 313 municípios galegos) distribuídos num território caracterizado pela sua difusão geográfica e atendidos por uma extensa rede de infra-estruturas de diversa escala.
Garantir a sua utilização pelos cidadãos em condições de normalidade exixir, por um lado, manter as estradas numas condições mínimas que garantam o funcionamento das infra-estruturas com as devidas condições de segurança para os seus utentes, e de outro, permitir a sua utilização de acordo com os princípios de igualdade, universalidade e não discriminação, possibilitando, deste modo, a liberdade de circulação e, junto a esta, o acesso ao exercício de outros direitos fundamentais, como o acesso aos serviços de saúde ou a liberdade de eleição entre o exercício ao direito de greve e o direito ao trabalho.
Neste marco, é nas vias de alta capacidade em regime de concessão e naquelas cuja contraprestação seja o pagamento de uma tarifa por parte da Administração onde deve prestar-se o serviço numas condições mínimas que garantam o funcionamento das infra-estruturas com as devidas condições de segurança e considera-se indispensável a presença de pessoal nos centros de controlo, assim como a existência de pessoal que actuará quando se prevejam circunstâncias adversas de qualquer tipo: emergências ou situações excepcionais derivadas de acidentes, possibilidade de obstáculos na estrada ou desprendimentos, presença de animais na via, circulação de veículos com ónus perigosos, fenômenos meteorológicos (neve, gelo, sarabia, chuva) etc.
Por sua parte, e ao a respeito da conservação ordinária das estradas de titularidade autonómica que se giram baixo o regime de concessão, por parte das empresas adxudicatarias dos contratos de serviço para a realização da vialidade invernal e da conservação ordinária também se considera indispensável a existência de pessoal que actuará quando se prevejam circunstâncias adversas de qualquer tipo: emergências ou situações excepcionais derivadas de acidentes, possibilidade de obstáculos na estrada ou desprendimentos, presença de animais na via, circulação de veículos com ónus perigosos, fenômenos meteorológicos (gelo, sarabia, chuva) etc. Ademais, dado que está operativo o dispositivo para garantir a vialidade nas estradas autonómicas em circunstâncias meteorológicas adversas próprias do Inverno, considera em qualquer caso indispensável a presença do pessoal necessário para a realização da vialidade invernal.
Em ambos os casos, tanto as empresas concesssionário como as empresas adxudicatarias de serviço em vias exploradas pela Administração atenderão as necessidades, estabelecendo as medidas preventivas e correctivas, e a transmissão de informação sobre elas, e adoptarão para isto as medidas precisas para atender adequadamente as incidências acaecidas durante as horas em que tenha lugar a greve convocada.
Ao mesmo tempo, considera-se necessário que nas áreas de peaxe das auto-estradas A Corunha-Carballo (AG-55) e Puxeiros-Val Miñor (AG-57) em que não existem vias automáticas (Paiosaco e A Laracha na AG-55 e Vincios ramal na AG-57) permaneça operativa uma via manual, dado que de outra forma se impediria a circulação de veículos por esses troços.
• No âmbito da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria toma-se em consideração, para determinar os serviços mínimos, a necessidade da presença que garanta a segurança e saúde laboral de pessoal empregue no âmbito da prevenção de riscos laborais.
No que diz respeito à segurança e saúde laboral, o mínimo imprescindível para cobrir as necessidades urgentes é contar com 1 técnico/a de prevenção de riscos laborais por cada um dos centros provinciais do Instituto Galego de Saúde e Segurança Laboral.
A dotação que prestarão os serviços mínimos serão os/as funcionários/as que prestem o serviço de guarda. Esta decisão fundamenta na necessidade de atender às actuações que surgem durante o serviço de guarda que têm carácter essencial.
• No âmbito da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, pelo que se refere ao serviço essencial da educação, este não pode ser reduzido exclusivamente à actividade docente já que junto a esta actividade se realizam outras funções como são a vigilância e cuidado do estudantado que acode aos centros docentes públicos, incluída a alimentação, quando é o caso, assim como o cuidado, manutenção e vigilância das instalações destinadas ao serviço público educativo.
Com carácter geral, o artigo 39 da Constituição depara uma protecção especial aos menores; de mais um modo específico, a Lei 4/2011, de 30 de junho, de convivência e participação da comunidade educativa (DOG de 15 de julho), dispõe no seu artigo 7 que o estudantado tem direito a que se respeite a sua identidade, integridade e dignidade pessoal, e à protecção integral contra toda agressão física e moral. Portanto, a custodia e segurança dos menores de idade que acedam a um centro docente, o cumprimento dos princípios constitucionais mencionados e dos direitos citados é responsabilidade ineludible desta Administração educativa e parte indivisible do direito essencial à educação.
O direito à segurança e o correlativo dever de protecção dos menores, dada a sua entidade, deve exercer-se continuamente, mesmo num domingo, no qual, como é notório, não há actividade lectiva, mas sim há determinados centros que têm um serviço de residência para alguns dos seus alunos, básico para que estes possam aceder ao serviço essencial da educação, porquanto, de não existir tal serviço, estes alunos, pelas suas circunstâncias pessoais, poderiam ver minguado ou verse excluídos do seu direito à educação, do seu direito a completar a sua formação.
Em efeito, o facto de que a greve seja num domingo faz com que os serviços mínimos que se fixam no âmbito da educação sejam poucos, mas existem, isso sim, limitados a centros contados, de acordo com o exposto no parágrafo precedente. Assim, quando um centro educativo assume a responsabilidade da residência num domingo para facilitar a determinados alunos o exercício do direito da educação durante a semana, tal serviço não pode ficar desatendido. Isto implica a presença no mínimo de uma pessoa de cocinha para garantir a alimentação dos utentes; também de um responsável (titor, educador, técnico auxiliar de residência, responsável por internado; as denominações são várias) que deve velar pelo bem-estar dos utentes, alguns menores de idade, nesse período de tempo e resolver as incidências que se possam apresentar; por último, a segurança das instalações, mesmo o controlo de entradas e saídas do edifício da residência, também deve ficar salvaguardar, como garantia da segurança das instalações e dos próprios utentes do edifício, quando para tais funções haja pessoal específico.
• No âmbito da Conselharia de Cultura e Turismo.
O Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG), integrado como área na Direcção de Profissionalização da Agência Turismo da Galiza, é um centro de ensino superior que me a for directivos hostaleiros e administrador em cocinha, dando dois títulos: o Diploma Superior em Gestão Hoteleira e o Diploma de Gastronomía e Gestão em Cocinha.
O CSHG oferece residência a os/às seus/suas alunos/as, e conta, neste curso 2019/20, com um total de 62 alunos que residem no centro.
Os centros residenciais docentes têm como característica própria a presença do estudantado fora do horário lectivo para realizar actos da vida quotidiana que o resto faz no seu domicílio particular, como estudar, dormir ou comer. Nestes centros deve ficar garantida, portanto, a atenção mínima para que essas actividades não se possam ver alteradas com risco ou desatenção para os utentes do serviço, pelo que se requer a presença de uma pessoa de conserxaría no mínimo imprescindível para atender as instalações e o estudantado. O serviço de conserxaría está externalizado através do correspondente contrato de serviços.
• No âmbito da Conselharia de Sanidade os serviços mínimos que se estabelecem resultam totalmente necessários para manter a adequada cobertura dos serviços essenciais que presta a Conselharia de Sanidade, evitando que se produzam graves prejuízos para a saúde da cidadania e permitindo cumprir com a normativa vigente.
Estes serviços mínimos respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible ao exercício do direito à greve com a manutenção de uma série de serviços à povoação que baixo nenhum conceito podem ficar desasistidos, já que se realizam no âmbito da protecção da saúde, com um carácter marcadamente preventivo, e deverão ser prestados tendo em conta as obrigações que o marco normativo vigente, no contexto europeu, nacional ou autonómico, estabelece em matéria ambiental e alimentária com o objectivo de proteger a saúde da cidadania. No âmbito sanitário, os serviços devem garantir o cumprimento das normas essenciais para assegurar o controlo de qualquer incidência que se possa produzir nos estabelecimentos e serviços de sanidade ambiental ou alimentária.
No que diz respeito aos serviços de inspecção de saúde pública, cobrirão com o serviço habitual de guardas em domingos e feriados as necessidades urgentes ou de perentoria necessidade, entre as quais se encontram alertas nível I, intoxicações alimentárias, abrochos e actuações especiais em estabelecimentos e serviços no marco das competências da Conselharia de Sanidade.
No que diz respeito à alertas epidemiolóxicas, o objectivo principal é o de detectar rapidamente aquelas ameaças e situações que possam ter um impacto grave na saúde da povoação e requeiram tomar medidas de modo rápido, com a finalidade de dar una resposta de saúde pública adaptada à situação, pelo que a pessoa que esteja de guarda nesta data cobrirá os serviços mínimos.
• No âmbito da Conselharia de Política Social toma-se em consideração para a determinação dos serviços mínimos a necessidade da presença efectiva que garanta o funcionamento dos centros, tendo como referência para os centros assistenciais o número de efectivo presentes num dia feriado por serem estes os dias em que a prestação de serviços e realização de actividades, assim como o número de utentes, atinge os seus níveis mínimos, limitando à manutenção básico e essencial dos centros, o qual não pode ser desatendido. Estes serviços mínimos fixados no âmbito dos serviços sociais consideram-se imprescindíveis para garantir uma atenção adequada às pessoas residentes ou utentes destes centros, máxime quando é necessário dar uma resposta imediata às diferentes situações de emergência social.
• No que respeita à Conselharia do Meio Rural e devido à época de baixo risco de incêndio em que nos encontramos, sem prejuízo de situação de ónus de incêndios por actividade incendiária e que precisem um maior despregamento do operativo, reduzem-se os serviços mínimos fixando unicamente como imprescindível o pessoal previsto para qualquer domingo ou feriado, no dispositivo de prevenção e extinção de incêndios. O dito dispositivo compreende tanto os serviços prestados nos centros de coordinação central e nos quatro centros de coordinação provincial de cada uma das quatro províncias como os serviços prestados em cada um dos dezanove distritos florestais.
Os serviços fixados na Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias permitirão responder à necessidade imperiosa de manter activo o Sistema de alerta sanitária veterinária e são os determinados no menor grau possível para assegurar a sanidade animal.
Assim, nos serviços de sanidade de serviços centrais, a presença de um veterinário/a para realizar todos as labores de coordinação no casos de aparecimento de uma grave epizootia, tanto com os serviços provinciais de Gandaría, como com o Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação. Uma única pessoa veterinária nos serviços provinciais de Gandaría da Corunha e Ourense, e duas pessoas veterinárias nos serviços de Gandaría de Lugo e Pontevedra, para, se for o caso, realizar a oportuna coordinação tanto a nível provincial, com os serviços veterinários comarcais, como com os serviços centrais. No caso dos serviços provinciais de Lugo e Pontevedra, nomeiam-se duas pessoas pois, ademais deste labor de coordinação, realizariam as actuações directas que houvesse que fazer nas áreas veterinárias de Becerreá e Monforte, no caso de Lugo, e do Porriño e Pontevedra, no caso de Pontevedra. Um/uma veterinário/a em cada uma das sete áreas veterinárias da Galiza para, se for o caso, realizar as oportunas actuações nas explorações afectadas. Além disso, é necessário uma pessoa veterinária no Laboratório de Sanidade e Produção Animal da Galiza (Lugo) para cobrir a necessidade de receber amostras que poderiam existir numa alerta sanitária e, em caso de urgente necessidade, se for preciso, derivar aos Laboratórios nacionais de referência.
No que diz respeito aos centros de formação da Conselharia do Meio Rural que pelo seu carácter têm gando ao seu cuidado (centro de formação de Sergude), para não desatendelo designa-se o pessoal necessário e imprescindível para a manutenção de cultivos e gando.
Além disso, no caso dos centros de formação de Sergude e Lourizán, que têm regime de internado, designam-se os serviços que permitem atender minimamente os seus utentes, pelo que se estabelece um responsável por abertura de centro e um cociñeiro de 1ª.
Em relação com os centros de investigação, naqueles centros que, pelo seu carácter, têm gando ao seu cuidado, para não desatendelo, designa-se o pessoal necessário e imprescindível para a manutenção de cultivos e gando.
• A respeito da Conselharia do Mar, nos centros educativos com estudantado em regime de internado é preciso um mínimo de pessoal que mantenha a atenção que se deve prestar a os/às residentes.
Os dois centros de ensino dependentes desta conselharia em que se propõe fixar serviços mínimos, o IPMP de Vigo e a EONP de Ferrol, têm durante os dias lectivos da semana serviço de residência e cantina, mas nos sábados, domingos e feriados permanecem fechados. Existe um serviço de vigilância exclusivamente de duas horas aos domingos e feriados véspera de dias lectivos, que tem como missão abrir o centro e permanecer nele para receber os/as residentes enquanto não começa o turno de noite de o/a educador/a.
Os/as educadores/as (pessoal laboral) desenvolvem o seu trabalho por turnos, de segundas-feiras a sextas-feiras em horário de manhã, tarde e noite. Em ausência de um serviço de vigilância faz-se necessário garantir que ao menos um/há educador/a esteja presente de maneira permanente para controlo e serviço do estudantado residente. Sendo o dia para que está convocada a greve num domingo, esses efectivo deverão cobrir unicamente o turno da noite desse dia.
A vigilância pesqueira não só é necessária para manter o controlo do sector, com a finalidade de oferecer uma efectiva protecção dos recursos marinhos, senão que também colabora em tarefas e actuações de salvamento e resgate marítimo quando as necessidades assim o exixir. Assim, os serviços mínimos devem cobrir de modo efectivo a área de busca e salvamento marítimo e luta contra a contaminação do mar na Galiza, dada a imposibilidade de tudo bom serviço fique desatendido, pela trascendencia que esta actividade tem no salvamento de vidas e na protecção e prevenção de contaminações marinhas.
O Serviço de Guarda-costas da Galiza está operativo as 24 horas do dia, os 365 dias do ano, sem que se diferenciem os serviços estabelecidos para feriados, sábados e domingos dos programados para o resto dos dias laborables. As emergências, de produzirem no dia fixado para a folgar, podem ser atendidas garantindo uma tripulação (composta por um/uma patrão/patroa, um/uma mecânico/a e um/uma vixilante marinheiro/a) nas bases operativas de Muxía, Ribeira e Vigo, e dois/duas vixilantes marinheiros/as na base operativa da Corunha.
Finalmente, em relação com a Corporação Rádio Televisão da Galiza (CRTVG), a fixação dos serviços mínimos adoptados na CRTVG fundamenta-se em razão das seguintes circunstâncias:
1. O carácter essencial que revestem os serviços de comunicação audiovisual, não só pela determinação expressa do legislador (Lei 9/2011, de 9 de novembro), senão também pela sua incidência no exercício dos direitos fundamentais a comunicar e receber informação veraz por qualquer meio de difusão (artigo 20.1.d) CE); a Lei 7/2010, de 31 de março, geral da comunicação audiovisual, só reserva por norma o carácter de serviço essencial para o serviço público de comunicação audiovisual.
A condição de serviço essencial», diferente deste último de serviços de interesse geral», reserva na actualidade para o serviço público de comunicação audiovisual (artigo 40 da Lei 7/2010), isto é, agora, para aqueles serviços de comunicação audiovisual que são de titularidade pública.
Em plena concordancia com o indicado, a Lei 9/2011, de 9 de novembro, dos meios públicos de comunicação audiovisual da Galiza, diz que o serviço público de rádio e televisão de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza é (este sim) um «serviço essencial» para a comunidade.
E assim, por isto, a consequência seria que concorrem no presente caso os orçamentos normativos estabelecidos no artigo 10 do Real decreto lei 17/1977, pois este refere-se, como premisa para a fixação de serviços mínimos por parte da Administração tão só a aquelas greves que são declaradas em empresas encarregadas da prestação de «qualquer género de serviços públicos» ou de «reconhecida e inaprazable necessidade».
Em efeito, o suposto de facto em que podem impor-se medidas limitadoras compõem-se de dois elementos: um, a qualificação do serviço («serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade») e outro, de carácter circunstancial («e concorram circunstâncias de especial gravidade»), que deve concorrer em ambos os me os ter da alternativa do primeiro elemento. Não basta assim com a qualificação do serviço para justificar as medidas limitativas, senão que estas, em cada caso, devem ajustar às circunstâncias, que devem ser não só graves senão de especial gravidade, como a urgência de não assegurar a emissão e a comunicação informativa relevante quando é o único meio audiovisual de titularidade pública da Galiza.
2. A procedência de precisar, dentro da total extensão da prestação destes serviços públicos essenciais, e aplicando um critério o mais estrito possível, aqueles aspectos cuja manutenção deve considerar-se indispensável com a finalidade de assegurar a satisfacção do interesse público afectado, daqueles outros que podem ficar suspendidos temporariamente como consequência da greve, sem mingua do interesse geral da comunidade.
De jeito que a consideração de um serviço como essencial não pode supor a supresión do direito de greve dos trabalhadores que tenham que prestá-lo, senão a necessidade de dispor as medidas precisas para a sua manutenção ou, dito de outra forma, para assegurar a prestação dos trabalhos que sejam necessários para a cobertura mínima dos direitos, liberdades ou bens que satisfaz o dito serviço, sem que exixir alcançar o nível de rendimento habitual nem assegurar o seu funcionamento normal.
Em consequência, estimaram-se necessários, entre outros serviços mínimos:
A) Garantir a produção e emissão dos programas informativos, que são considerados imprescindíveis para a manutenção dos serviços públicos essenciais de informação à comunidade.
A «programação informativa» que seja estabelecida com o dito carácter de serviço mínimo exixir que fiquem devidamente expressas ou identificadas as seguintes circunstâncias ou dados, aliás que demonstrem na dita programação informativa» o cumprimento destas duas exixencias que seguem:
– Por um lado, a sua «necessidade» para garantir, no mínimo que resulta exixible, os direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação do artigo 20 da Constituição; neste sentido, os efectivo que se apresentam neste decreto fã referência aos mínimos indispensáveis para assegurar a emissão, produção e continuidade dos espaços considerados de conteúdo informativo essencial.
– E, por outro, a sua «proporcionalidade», isto é, que a actividade informativa mantida como serviço mínimo comporta uma diminuição, não só da total actividade televisiva ou radiofónica de qualquer classe de conteúdo que é desenvolvida em circunstâncias de normalidade, senão também numa apreciable redução da actividade audiovisual que é realizada nessas mesmas circunstâncias de normalidade.
Com estas duas considerações, a decisão verbo da greve de 8 de março de 2020, que tem um componente particular ao ser um domingo, dia em que já a actividade laboral é mais reduzida que entre semana na CRTVG, ver-se-á reduzida simplesmente a tão só:
1. A consideração de programas informativos na TVG serão tão só o «Telexornal 1» e o «Telexornal 2» em formato reduzido; onde se emitirão as notícias fundamentais de relevo com o fim de cumprir o labor informativo essencial mínimo.
Habitualmente no turno de domingo há uns 13 redactores em São Marcos e o mesmo número de repórteres gráficos para a elaboração dos contidos informativos. Para fazer esta produção de conteúdo informativo mínimo é preciso contar com o/com a presentador/a para ambos os espaços informativos e 4 redactores/as no centro de São Marcos.
Assim como um/una redactor/a em cada uma das delegações territoriais para cobrir a informação das 4 províncias da Comunidade Autónoma.
Em canto os/as repórteres/as gráficos, é preciso 1 por cada redactor/a. Num dia de semana trabalham entre todos os centros de trabalho 61 repórteres/as gráficos, num domingo 13.
No que diz respeito ao pessoal do serviço de documentação, é preciso contar no mínimo 1 documentalista na mesa central para atender os pedidos de os/das redactores/as, e outro na sala de documentação.
2. Na Rádio Galega estarão em serviços mínimos unicamente o pessoal preciso para a cobertura informativa mínima dos espaços informativos «Galiza por diante», «A Crónica» e os boletins de informação. Habitualmente num domingo no serviço de redacção de noticiários da RG estão em turno 12 efectivo, mais o pessoal de programas que não se inclui em mínimos. Para fazer esta produção de conteúdo informativo previsto é preciso convocar nos serviços mínimos 3 efectivo de redacção, dos cales um será o presentador/a dos informativos.
3. A realização do contido informativo descrito tem que ter um suporte de meios de produção, tanto na TVG como na Rádio Galega, para que o dito conteúdo seja emitido com uma qualidade adequada, pelo qual se precisam:
a) TVG: para a execução dos serviços informativos mínimos estabelecidos é preciso dispor de um plató com meios técnicos e efectivos para assegurar a gravação, a produção, iluminação, fundos das notícias, o som, a realização e demais parte técnica de produção informativa do TX1 e TX2.
Nesta convocação de serviços mínimos, ao considerar que o propósito de assegurar a emissão dos informativos é tão só a cobertura da informação essencial do dia, os médios técnicos precisos para isto reduzem-se prescindindo de verdadeiros efectivo que achegam qualidade e profissionalismo ao formato, prevendo que com os efectivos convocados se faça um formato mais singelo e básico.
Como amostra desta redução, o departamento de grafismo, no qual num dia de semana trabalham 15 efectivo, num domingo 4 para os espaços informativos e nesta greve convocam-se 3.
b) Rádio Galega: na rádio, a parte técnica dos informativos realizam-na os/as técnicos/as de controlo. Habitualmente na jornada de domingo estão em turno um total de 8 técnicos/as de controlo, nos serviços mínimos propostos convocam-se 2.
B) Assegurar a continuidade das emissões radiofónicas e televisivas, com o objecto de que por razões de máxima urgência e necessidade deva cobrir-se algum acontecimento de actualidade que pela sua inmediatez obrigue à sua cobertura com a maior axilidade possível. Tal garantia exixir do necessário pessoal de emissões e continuidade e da formação de um retém de guarda informativa para a sua eventual cobertura.
– Serviço de continuidade: 3 operadores/as de continuidade. O motivo de convocar 3 é que é preciso cobrir o total das 24 horas de jornada de greve, pelo que se precisam 3 operadores/as em diferentes turnos.
– Serviço de retransmisións: 1 axudante de produção.
– Serviço de operações técnicas, emissões e manutenção técnico: 4 técnicos/as electrónicos necessários para manter as máquinas em uso e poder dar suporte às consolas de mistura nos controlos e os dispositivos electrónicos na sala de rac, o que é fundamental para manter a emissão da televisão. Estes 4 técnicos/as distribuem-se do seguinte modo:
i. 1 para controlo central.
ii. 2 para operações técnicas.
iii. 1 para sala rac.
Existem, ademais, outras áreas que são precisas para dar suporte em caso de incidências a cada um dos departamentos: são os serviços gerais:
– Informática e sistemas: onde é fundamental dar um suporte informático ao pessoal. Para isso convoca-se o efectivo que se encontre de guarda nesse fim-de-semana para atender as incidências informáticas e de sistemas, e 2 efectivo do grupo de suporte para cobrir os turnos da jornada de greve para dar suporte tecnológico à redacção. Trás o processo de digitalização acontecido na TVG a finais do ano 2018, todos os fluxos de trabalho e ferramentas mudaram para adaptar o trabalho ao novo sistema. Este trabalho de dar suporte é chave neste momento, já que a plataforma de digitalização ainda se está a estabilizar.
– Instalações e manutenção: num domingo habitual, o serviço de instalações e manutenção tem um número de pessoal em turno substancialmente menor aos dias da semana e está para cobrir incidências ou urgências, já que as tarefas habituais de instalações e manutenção se levam a cabo pela semana. Num domingo normal trabalham neste serviço 4 efectivo; nos serviços mínimos para cobrir eventuais circunstâncias que possam afectar na emissão dos contidos em serviços mínimos, precisa-se convocar 2 para realizar as tarefas de receber e entregar equipamentos de captação de imagem, iluminação e equipamento técnico e a manutenção ou deslocação de decorados e mobiliario e outras tarefas durante o informativo.
E, enfim, C) a consideração da ampla extensão geográfica e temporária da convocação de greve geral que afecta a gestão dos serviços públicos essenciais de radiodifusión sonora e televisão.
Na adopção de tais medidas que garantam a manutenção dos serviços deve-se ponderar a extensão territorial e pessoal, a duração prevista e as demais circunstâncias concorrentes na greve, assim como as concretas necessidades do serviço e a natureza dos direitos ou bens constitucionalmente protegidos sobre os que aquela repercute.
Neste caso, a greve de 8 de março de 2020 é uma greve geral convocada por diferentes agentes sociais e organizações sindicais no âmbito autonómico. A CRTVG é o único meio de comunicação audiovisual de carácter público com cobertura autonómica, pelo que, ao ser o resto do sector agentes privados, se trata do único meio com possibilidade de assegurar este serviço informativo essencial.
A duração temporária da convocação da greve é de 24 horas ou de desemprego parcial durante a jornada, o que obriga, em alguns casos, a convocar em serviços mínimos pessoal de diferentes turnos, já que deve cobrir-se, em especial na parte técnica, a totalidade das 24 horas.
A presente convocação de greve tem lugar num domingo, que se trata de um dia em que a produção da CRTVG é menor que um dia de semana. A média de efectivo convocados para trabalhar num domingo é de aproximadamente 190 trabalhadores/as, sendo a presente convocação dos serviço mínimos um total de 60 efectivo.
Na sua virtude, vista as propostas das conselharias e da CRTVG, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, ouvido o comité de greve e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo único
1) Terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam a seguir:
1.1. Presidência da Xunta da Galiza.
1.1.1. Secretaria-Geral para o Deporte.
Centro Galego de Tecnificação Desportiva (Pontevedra).
1 guarda/ordenança no turno de noite, que inicia a sua jornada o dia 8 de março às 22.00 horas e remata às 5.30 horas do dia 9 de março.
1 preceptor/a no turno de tarde, que inicia a sua jornada o dia 8 de março às 14.30 horas e remata às 22.00 horas.
1 preceptor/a no turno de noite, que inicia a sua jornada o dia 8 de março às 22.00 horas e remata às 5.30 horas do dia 9 de março.
1.1.2. Redes de Telecomunicação Galegas Retegal, S.A, adscrita à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.
São Marcos: 1 engenheiro/a do Departamento técnico (suporte nível 2) em guarda.
Centro emissor de São Marcos-O Pedroso: 2 oficiais técnicos electrónicos (1 de manhã e 1 de tarde).
Centro emissor da Bailadora: 2 oficiais técnicos electrónicos (1 de manhã e 1 de tarde).
Centro emissor de Domaio: 2 oficiais técnicos electrónicos (1 de manhã e 1 de tarde).
Centro emissor do Xistral: 2 oficiais técnicos electrónicos (1 de manhã e 1 de tarde).
Centro emissor do Páramo: 2 oficiais técnicos electrónicos (1 de manhã e 1 de tarde).
Centro emissor da Meda: 2 oficiais técnicos electrónicos (1 de manhã e 1 de tarde).
CEXAR: 4 oficiais de comunicação (1 por turno de 8 horas).
1.2. Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
1.2.1. Serviços centrais:
1.2.1.1. Secretaria-Geral Técnica:
1 funcionário/a do Escritório Técnico localizable.
1.2.1.2. Direcção-Geral de Justiça:
– Nos julgados de instrução de guarda: a equipa de pessoal que presta o serviço de guarda.
– Nos julgados de primeira instância e instrução de guarda: a equipa de pessoal que presta o serviço de guarda.
– Nos escritórios de promotorias: os/as funcionários/as que prestem o serviço de guarda.
– Nas subdirecções territoriais do Instituto de Medicina Legal: a equipa de pessoal que presta o serviço de guarda.
1.2.1.3. Direcção-Geral de Emergências e Interior: 2 técnicos/as do sistema integrado de protecção civil e emergências com tarefas de guarda do sistema.
1.2.1.4. Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa: 1 auxiliar administrativo/a para efeitos da captura dos dados de seguimento da greve.
1.2.1.5. Centro de Atenção de Emergências 112:
– Pessoal de estrutura:
Chefatura gestão operativa.
1 pessoa localizada em cada turno de trabalho.
Comunicação, imprensa e imagem.
1 pessoa localizada em cada turno de trabalho.
– Coordinação:
1 coordenador/a em cada turno de trabalho.
– Operadores/as de enlace:
1 operador/a de enlace em cada turno de trabalho.
– Operadores/as de atenção telefónica:
Turno de manhã: 6 operadores/as de atenção telefónica.
Turno de tarde: 7 operadores/as de atenção telefónica.
Turno de noite: 5 operadores/as de atenção telefónica.
– Pessoal de suporte técnico (Informática CIAE 112).
1 informático/a localizado/a em cada turno de trabalho.
1.2.2. Serviços periféricos:
1.2.2.1. Delegação Territorial da Corunha.
1 pessoa localizable para a manutenção do Edifício Administrativo da Corunha.
1 pessoa localizable para a manutenção do Edifício Administrativo de Ferrol.
1.2.2.2. Delegação Territorial de Lugo.
1 pessoa localizable para a manutenção do Edifício Administrativo de Lugo.
1.2.2.3. Delegação Territorial de Ourense.
1 pessoa localizable para a manutenção do Edifício Administrativo de Ourense.
1.2.2.4. Delegação Territorial de Pontevedra.
1 pessoa localizable para a manutenção do Edifício Administrativo de Pontevedra.
1.2.2.5. Delegação Territorial de Vigo.
1 pessoa localizable para a manutenção do Edifício Administrativo de Vigo.
1.3. Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
1.3.1. Serviços mínimos em matéria de gestão de resíduos:
a) Complexo Meio ambiental de Cerceda (CMC):
– Serviços gerais:
1 operário/a por turno, controlo de acessos.
1 operário/a por turno, pesaxe.
1 operário/a por turno, limpeza de vestiarios e local de descanso.
1 operário/a por turno, estações de tratamento de águas residuais CMC.
1 DUE por turno (enfermaría).
– Planta termoeléctrica e coxeración:
1 chefe/a de turno por turno.
2 operadores/as por turno.
1 roldista por turno.
1 auxiliar de roldista por turno.
1 camionista/a de escouras por turno.
1 ensacadores/as por turno em ensaca de cinzas.
1 camionista/a de cinzas por turno em ensaca de cinzas.
1 enganchador/a por turno em ensaca de cinzas.
– Planta de Classificação de Materiais PCM e PRTEM:
1 chefe/a de turno por turno.
1 agente de circulação por turno.
2 camionista/a por turno.
3 operadores/as de guindastre por turno (descarga de comboio, alimentação de resíduos e alimentação de finos a secadoiro).
4 triadores/as por turno (controlo de qualidade e triaxe).
1 operador/a por turno.
1 operador/a de pá por turno.
2 roldistas por turno.
1 oficial de secadoiro por turno.
1 oficial de trituradora por turno.
1 oficial de imprensa por turno.
1 oficial de carretilla por turno.
b) Vertedoiro de Arenosa:
1 chefe/a de turno por turno.
1 operador/a de pá por turno.
1 operário/a de controlo de acessos por turno.
1 operário/a de estações de tratamento de águas residuais por turno.
c) Plantas de transferência.
A Rúa: 1 operário/a.
Lugo: 1 motorista/a de camião por turno.
Monforte de Lemos: 1 operário.
Ourense: 1 motorista/a de camião por turno.
O Porriño: 1 operário/a de compactación por turno.
Ribadumia: 1 operário/a de compactación por turno + 1 motorista/a de camião por turno.
Santiago de Compostela: 1 motorista/a de camião por turno.
Vigo: 1 operário/a de compactación por turno + 1 motorista/a de camião por turno.
1.3.2. Serviços mínimos em matéria de conservação do património natural:
a) A Corunha:
1 agente por distrito em turno única:
Distrito ambiental I-Ferrol.
Distrito ambiental II-Bergantiños/As Marinhas Corunhesas.
Distrito ambiental III-Santiago/Meseta Interior.
Distrito ambiental IV-Noia.
Distrito ambiental V-Fisterra.
Parque Natural Florestas do Eume: 1 vixilante/a de recursos naturais em turno de manhã.
Parque Natural de Corrubedo e Lagoas de Carregal e Vixán: 1 vixilante/a de recursos naturais em turno tarde.
Centro de Recuperação de Fauna em Oleiros: 1 veterinário/a em turno de manhã.
b) Lugo:
1 agente por distrito em turno única:
Distrito ambiental VI-A Marinha Lucense.
Distrito ambiental VII-A Fonsagrada/Os Ancares.
Distrito ambiental VIII-Terra de Lemos.
Distrito ambiental IX-Sarria/Lugo.
Distrito ambiental X-A Terra Chá.
Complexo Ambiental O Veral: 1 capataz e 1 peão em turno de manhã.
c) Ourense:
1 agente por distrito em turno única:
Distrito ambiental XI-Ribeiro/Arenteiro.
Distrito ambiental XIV-Verín/Viana.
Distrito ambiental XV-A Limia-Xurés.
Centro de Recuperação da Fauna do Rodicio: 1 capataz.
Piscifactoría do Carballiño: 1 peão.
Parque Natural do Invernadeiro: 1 agente.
Parque Natural da Baixa Limia-Serra do Xurés: 1 agente.
d) Pontevedra:
1 agente por distrito em turno única:
Distrito ambiental XVI-Deza/Tabeirós.
Distrito ambiental XVII-O Condado/A Paradanta.
Distrito ambiental XVIII-Vigo/Baixo Miño.
Distrito ambiental XIX-Caldas/O Salnés.
Parque Natural Monte Aloia-LIC Charnecas de Budiño: 1 agente.
Complexo Ambiental Cotobade: 1 peão em turno de manhã.
e) Parque Nacional das Ilhas Atlânticas da Galiza:
1 agente em cada arquipélago (4).
1 mecânico/a (tripulação).
1 patrão/patroa (tripulação).
1 marinheiro/a (tripulação).
1.4. Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.
1.4.1. Serviços mínimos em matéria de infra-estruturas viárias:
– Por parte das empresas concesssionário nas vias de alta capacidade em regime de concessão e naquelas cuja contraprestação seja o pagamento de uma tarifa, deverá garantir-se o funcionamento das infra-estruturas nas devidas condições de segurança, mantendo o pessoal correspondente a num domingo ou a um dia feriado em matéria de conservação e manutenção.
– Por parte das empresas adxudicatarias dos contratos de serviço para a realização da vialidade invernal e da conservação ordinária das estradas de titularidade autonómica, deverá manter-se o pessoal correspondente a num domingo para a realização da vialidade invernal e da conservação e manutenção.
– Nas áreas de peaxe das auto-estradas A Corunha-Carballo (AG-55) e Puxeiros-Val Miñor (AG-57) em que não existem vias automáticas (Paiosaco e A Laracha na AG-55 e Vincios Ramal na AG-57) permanecerá operativa uma via manual.
1.4.2. Serviços mínimos em matéria de transporte público regular de viajantes de uso geral por estrada:
– Serviços mínimos em matéria de transporte público regular de viajantes/as de uso geral por estrada:
Concessão |
Expedição |
Nome da rota |
Sentido |
Hora saída |
Hora chegada |
XG600 |
XG600310111 |
Carballiño E.A.-As Lagoas |
Ida |
19.45 |
20.16 |
XG600 |
XG600310113 |
Carballiño E.A.-As Lagoas |
Volta |
20.30 |
21.01 |
XG603 |
XG603010107 |
Bande-Ourense E.A. |
Volta |
9.00 |
10.05 |
XG603 |
XG603010108 |
Bande-Ourense E.A. |
Ida |
10.59 |
12.05 |
XG603 |
XG603010109 |
Bande-Ourense E.A. |
Volta |
19.00 |
20.05 |
XG604 |
XG604030105 |
Ourense E.A.-Cortella (cruze) |
Ida |
11.00 |
11.54 |
XG604 |
XG604030107 |
Ourense E.A.-Cortella (cruze) |
Volta |
12.15 |
13.09 |
XG604 |
XG604030111 |
Ourense E.A.-Cortella (cruze) |
Volta |
18.30 |
19.24 |
XG605 |
XG605100106 |
Ourense E.A.-Piñoar-Ourense E.A. |
Ida |
7.25 |
8.08 |
XG605 |
XG605120101 |
Ourense E.A.-Moreiras-Ourense E.A. |
Ida |
7.00 |
7.43 |
XG605 |
XG605120110 |
Ourense E.A.-Moreiras-Ourense E.A. |
Ida |
21.00 |
21.43 |
XG605 |
XG605150106 |
Ourense E.A.-A Tolda |
Ida |
19.30 |
20.29 |
XG605 |
XG605290101 |
As Lagoas-As Lagoas |
Ida |
10.00 |
10.23 |
XG605 |
XG605310151 |
As Lagoas-A Valenzá-Auto-estrada |
Volta |
18.00 |
18.25 |
XG605 |
XG605310157 |
As Lagoas-A Valenzá-Auto-estrada |
Ida |
19.30 |
19.55 |
XG605 |
XG605310165 |
As Lagoas-A Valenzá-Auto-estrada |
Volta |
21.00 |
21.25 |
XG613 |
XG613010106 |
Raigada-Manzaneda-Ourense E.A. |
Ida |
9.00 |
10.45 |
XG613 |
XG613010113 |
Raigada-Manzaneda-Ourense E.A. |
Volta |
11.00 |
12.45 |
XG613 |
XG613010110 |
Raigada-Manzaneda-Ourense E.A. |
Volta |
18.30 |
20.15 |
XG614 |
XG614010108 |
Ourense E.A.-Verín E.A. |
Ida |
6.15 |
8.00 |
XG614 |
XG614010109 |
Ourense E.A.-Verín E.A. |
Volta |
8.00 |
9.45 |
XG614 |
XG614010112 |
Ourense E.A.-Verín E.A. |
Ida |
20.00 |
21.45 |
XG614 |
XG614010113 |
Ourense E.A.-Verín E.A. |
Volta |
22.10 |
23.55 |
XG622 |
XG622010107 |
A Cañiza-Hospital Álvaro Cunqueiro |
Ida |
10.30 |
11.54 |
XG622 |
XG622010109 |
A Cañiza-Hospital Álvaro Cunqueiro |
Volta |
19.30 |
20.57 |
XG622 |
XG622020107 |
Maceira-Hospital Álvaro Cunqueiro |
Ida |
8.00 |
9.46 |
XG622 |
XG622020109 |
Maceira-Hospital Álvaro Cunqueiro |
Volta |
20.30 |
22.16 |
XG622 |
XG622030111 |
Mondariz-Hospital Álvaro Cunqueiro |
Volta |
10.15 |
11.34 |
XG622 |
XG622030107 |
Mondariz-Hospital Álvaro Cunqueiro |
Ida |
13.00 |
14.19 |
XG623 |
XG623010112 |
Lugo E.A.-Ourense E.A. |
Volta |
8.10 |
9.54 |
XG623 |
XG623010104 |
Lugo E.A.-Ourense E.A. |
Ida |
10.15 |
11.59 |
XG623 |
XG623010108 |
Lugo E.A.-Ourense E.A. |
Ida |
18.35 |
20.19 |
XG623 |
XG623020109 |
Vigo E.A.-Ourense E.A. (por Ponteareas) |
Volta |
9.00 |
10.35 |
XG623 |
XG623020102 |
Vigo E.A.-Ourense E.A. (por Ponteareas) |
Ida |
11.35 |
13.10 |
XG623 |
XG623020112 |
Vigo E.A.-Ourense E.A. (por Ponteareas) |
Volta |
20.30 |
22.05 |
XG623 |
XG623020107 |
Vigo E.A.-Ourense E.A. (por Ponteareas) |
Ida |
20.45 |
22.20 |
XG623 |
XG623050104 |
Vigo E.A.-Ourense E.A. (directo) |
Ida |
18.35 |
19.40 |
XG623 |
XG623080101 |
Ourense E.A.-Pontevedra E.A. (semidirecto) |
Ida |
19.30 |
21.12 |
XG625 |
XG625010101 |
Cangas E.A.-Bouzas |
Ida |
12.50 |
13.40 |
XG625 |
XG625010141 |
Cangas E.A.-Bouzas |
Volta |
13.50 |
14.40 |
XG625 |
XG625010103 |
Cangas E.A.-Bouzas |
Ida |
19.30 |
20.20 |
XG625 |
XG625010137 |
Cangas E.A.-Bouzas |
Volta |
20.30 |
21.20 |
XG625 |
XG625030110 |
Cangas E.A.-Pontevedra E.A. |
Ida |
11.30 |
12.26 |
XG625 |
XG625030151 |
Cangas E.A.-Pontevedra E.A. |
Volta |
12.30 |
13.26 |
XG625 |
XG625030119 |
Cangas E.A.-Pontevedra E.A. |
Ida |
19.30 |
20.26 |
XG625 |
XG625030159 |
Cangas E.A.-Pontevedra E.A. |
Volta |
20.30 |
21.26 |
XG625 |
XG625040113 |
Cangas E.A.-Pontevedra E.A. (por Vilaboa) |
Volta |
20.30 |
21.26 |
XG625 |
XG625050117 |
Cangas E.A.-Meixoeiro-Hospital Álvaro Cunqueiro |
Ida |
6.40 |
8.10 |
XG625 |
XG625050131 |
Cangas E.A.-Meixoeiro-Hospital Álvaro Cunqueiro |
Volta |
11.50 |
13.20 |
XG625 |
XG625050114 |
Cangas E.A.-Meixoeiro-Hospital Álvaro Cunqueiro |
Ida |
20.40 |
22.10 |
XG625 |
XG625050140 |
Cangas E.A.-Meixoeiro-Hospital Álvaro Cunqueiro |
Volta |
22.15 |
23.45 |
XG626 |
XG626010122 |
O Grove E.A.-Pontevedra E.A. |
Ida |
10.40 |
11.55 |
XG626 |
XG626010131 |
O Grove E.A.-Pontevedra E.A. |
Volta |
12.00 |
13.15 |
XG626 |
XG626010120 |
O Grove E.A.-Pontevedra E.A. |
Ida |
20.30 |
21.45 |
XG626 |
XG626010136 |
O Grove E.A.-Pontevedra E.A. |
Volta |
21.10 |
22.25 |
XG626 |
XG626020105 |
O Grove E.A.-Portonovo-Pontevedra E.A. |
Ida |
9.45 |
11.00 |
XG626 |
XG626020128 |
O Grove E.A.-Portonovo-Pontevedra E.A. |
Volta |
11.00 |
12.15 |
XG626 |
XG626020120 |
O Grove E.A.-Portonovo-Pontevedra E.A. |
Volta |
22.00 |
23.15 |
XG626 |
XG626270102 |
O Grove E.A.-Aeroporto Peinador |
Ida |
9.00 |
10.30 |
XG626 |
XG626270106 |
O Grove E.A.-Aeroporto Peinador |
Volta |
19.00 |
20.30 |
XG634 |
XG634010107 |
IES A Fonsagrada-Lugo E.A. |
Ida |
8.45 |
10.10 |
XG634 |
XG634010109 |
IES A Fonsagrada-Lugo E.A. |
Volta |
10.30 |
11.55 |
XG634 |
XG634010113 |
IES A Fonsagrada-Lugo E.A. |
Volta |
19.30 |
20.55 |
XG635 |
XG635010109 |
Ferrol E.A.-Hospital da Costa-Burela |
Volta |
9.20 |
11.50 |
XG635 |
XG635010105 |
Ferrol E.A.-Hospital da Costa-Burela |
Ida |
12.30 |
15.00 |
XG635 |
XG635020101 |
Lugo E.A.-Meira-Ribadeo E.A. |
Ida |
11.15 |
12.50 |
XG635 |
XG635030115 |
Corunha E.A.-Hula-Lugo E.A. |
Volta |
9.00 |
10.21 |
XG635 |
XG635030119 |
Corunha E.A.-Hula-Lugo E.A. |
Volta |
19.00 |
20.21 |
XG635 |
XG635030111 |
Corunha E.A.-Hula-Lugo E.A. |
Ida |
20.30 |
21.51 |
XG635 |
XG635040102 |
Corunha E.A.-Guitiriz-Lugo E.A. |
Ida |
11.00 |
12.30 |
XG635 |
XG635040109 |
Corunha E.A.-Guitiriz-Lugo E.A. |
Volta |
11.40 |
13.10 |
XG635 |
XG635040106 |
Corunha E.A.-Guitiriz-Lugo E.A. |
Ida |
20.00 |
21.30 |
XG635 |
XG635040113 |
Corunha E.A.-Guitiriz-Lugo E.A. |
Volta |
20.40 |
22.10 |
XG635 |
XG635050102 |
Corunha E.A.-Ribadeo E.A. |
Volta |
18.20 |
20.29 |
XG635 |
XG635060103 |
Corunha E.A.-Viveiro E.A. |
Volta |
18.00 |
20.45 |
XG635 |
XG635070103 |
Lugo E.A.-Vilalba E.A. |
Volta |
9.00 |
9.43 |
XG635 |
XG635070102 |
Lugo E.A.-Vilalba E.A. |
Ida |
18.00 |
18.43 |
XG635 |
XG635090105 |
Lugo E.A.-Mondoñedo-Viveiro E.A. |
Volta |
6.00 |
8.59 |
XG635 |
XG635090102 |
Lugo E.A.-Mondoñedo-Viveiro E.A. |
Ida |
10.15 |
13.14 |
XG635 |
XG635090104 |
Lugo E.A.-Mondoñedo-Viveiro E.A. |
Ida |
18.15 |
21.14 |
XG636 |
XG636010105 |
Friol-Lugo E.A. |
Ida |
13.15 |
13.56 |
XG636 |
XG636010107 |
Friol-Lugo E.A. |
Volta |
19.15 |
19.56 |
XG636 |
XG636210103 |
Hospital Hula-Parga |
Volta |
9.30 |
10.37 |
XG637 |
XG637010101 |
Sarria E.A.-Hospital Hula |
Volta |
10.00 |
11.20 |
XG640 |
XG640020104 |
Largo da Galiza-Praia da Frouxeira-Cedeira E.A. |
Volta |
7.35 |
8.23 |
XG640 |
XG640020105 |
Largo da Galiza-Praia da Frouxeira-Cedeira E.A. |
Ida |
9.30 |
10.18 |
XG640 |
XG640020108 |
Largo da Galiza-Praia da Frouxeira-Cedeira E.A. |
Ida |
19.00 |
19.48 |
XG640 |
XG640020110 |
Largo da Galiza-Praia da Frouxeira-Cedeira E.A. |
Volta |
19.00 |
19.48 |
XG640 |
XG640030108 |
Largo da Galiza-Vilaboa |
Volta |
8.10 |
8.52 |
XG640 |
XG640180105 |
Largo da Galiza-Sedes-Praia da Frouxeira |
Ida |
18.30 |
19.10 |
XG642 |
XG642040109 |
Mercado de São Xulián-Circular |
Volta |
9.30 |
10.30 |
XG642 |
XG642040115 |
Mercado de São Xulián-Circular |
Ida |
19.30 |
20.30 |
XG642 |
XG642170121 |
Mercado de São Xulián-O Vale |
Ida |
20.15 |
20.45 |
XG642 |
XG642200101 |
Porto-O Puntal |
Volta |
7.00 |
7.50 |
XG642 |
XG642200107 |
Porto-O Puntal |
Ida |
8.00 |
8.50 |
XG642 |
XG642200109 |
Porto-O Puntal |
Volta |
8.40 |
9.30 |
XG642 |
XG6422001174 |
Porto-O Puntal |
Ida |
18.00 |
18.50 |
XG642 |
XG6422001172 |
Porto-O Puntal |
Volta |
18.00 |
18.50 |
XG642 |
XG6422001182 |
Porto-O Puntal |
Ida |
19.20 |
20.10 |
XG642 |
XG6422001190 |
Porto-O Puntal |
Ida |
20.40 |
21.30 |
XG642 |
XG6422001188 |
Porto-O Puntal |
Volta |
20.40 |
21.30 |
XG642 |
XG642290103 |
Largo da Graña-Couto |
Volta |
9.00 |
9.59 |
XG642 |
XG642290125 |
Largo da Graña-Couto |
Ida |
20.00 |
20.59 |
XG642 |
XG642290127 |
Largo da Graña-Couto |
Volta |
20.45 |
21.44 |
XG642 |
XG642320101 |
Largo Velho-Caranza |
Ida |
8.20 |
8.34 |
XG642 |
XG642320163 |
Largo Velho-Caranza |
Ida |
18.20 |
18.34 |
XG642 |
XG642320171 |
Largo Velho-Caranza |
Ida |
21.00 |
21.14 |
XG642 |
XG642330101 |
Caranza-Largo Velho |
Ida |
8.00 |
8.13 |
XG642 |
XG642330163 |
Caranza-Largo Velho |
Ida |
18.00 |
18.13 |
XG642 |
XG642330171 |
Caranza-Largo Velho |
Ida |
20.40 |
20.53 |
XG642 |
XG642340101 |
Porto-Hospital Naval |
Ida |
7.45 |
8.15 |
XG642 |
XG642340125 |
Porto-Hospital Naval |
Ida |
19.45 |
20.15 |
XG642 |
XG642350123 |
Hospital Naval-Porto |
Ida |
19.15 |
19.45 |
XG644 |
XG644010101 |
Viloira-Barco de Valdeorras, O-Ourense E.A. |
Ida |
8.00 |
9.45 |
XG644 |
XG644010102 |
Viloira-Barco de Valdeorras, O-Ourense E.A. |
Volta |
12.55 |
14.40 |
XG644 |
XG644010104 |
Viloira-Barco de Valdeorras, O-Ourense E.A. |
Volta |
20.00 |
21.45 |
XG644 |
XG644020101 |
Viloira-Barco de Valdeorras, O-São Francisco E.F.-Ourense E.A. |
Volta |
6.00 |
7.59 |
XG644 |
XG644020102 |
Viloira-Barco de Valdeorras, O-São Francisco E.F.-Ourense E.A. |
Ida |
22.00 |
23.59 |
XG648 |
XG648080101 |
Monforte E.A.-Santiago E.A. |
Ida |
18.30 |
20.20 |
XG648 |
XG648080103 |
Monforte E.A.-Santiago E.A. |
Volta |
20.30 |
22.20 |
XG648 |
XG648090108 |
Monforte E.A.-Lugo E.A. |
Ida |
8.15 |
9.30 |
XG648 |
XG648090111 |
Monforte E.A.-Lugo E.A. |
Volta |
13.35 |
14.50 |
XG648 |
XG648090114 |
Monforte E.A.-Lugo E.A. |
Ida |
18.45 |
20.00 |
XG648 |
XG648090116 |
Monforte E.A.-Lugo E.A. |
Ida |
22.05 |
23.20 |
XG721 |
XG721010107 |
Pedrafita do Cebreiro-Lugo E.A. |
Ida |
19.30 |
21.03 |
XG721 |
XG721020105 |
Navia de Suarna-Hospital Hula |
Ida |
10.30 |
12.20 |
XG621 |
XG621340101 |
Salvaterra-Hospital Álvaro Cunqueiro (Salceda-Mos) |
Ida |
9.45 |
11.00 |
XG621 |
XG621340105 |
Salvaterra-Hospital Álvaro Cunqueiro (Salceda-Mos) |
Volta |
20.30 |
21.45 |
XG621 |
XG621360113 |
Salvaterra-Vigo E.A. |
Ida |
6.45 |
8.00 |
XG621 |
XG621360102 |
Salvaterra-Vigo E.A. |
Volta |
8.00 |
9.15 |
XG621 |
XG621360117 |
Salvaterra-Vigo E.A. |
Ida |
20.45 |
22.00 |
XG621 |
XG621360106 |
Salvaterra-Vigo E.A. |
Volta |
22.00 |
23.15 |
XG621 |
XG621380106 |
Salvaterra-Hospital Álvaro Cunqueiro (Salceda) |
Volta |
12.30 |
13.50 |
XG621 |
XG621470117 |
Torneiros-Vigo E.A. |
Ida |
19.30 |
20.10 |
XG624 |
XG624020105 |
Antas (Ramallal)-Vigo E.A. |
Ida |
18.10 |
18.55 |
XG624 |
XG624190209 |
Fornelos de Montes-Redondela-Vigo |
Volta |
10.15 |
11.16 |
XG624 |
XG624190205 |
Fornelos de Montes-Redondela-Vigo |
Ida |
11.30 |
12.31 |
XG624 |
XG624190211 |
Fornelos de Montes-Redondela-Vigo |
Volta |
20.15 |
21.16 |
XG624 |
XG624200174 |
Redondela-N-550-Vigo (Areal) |
Ida |
18.00 |
18.28 |
XG624 |
XG624200192 |
Redondela-N-550-Vigo (Areal) |
Volta |
20.30 |
20.58 |
XG628 |
XG628010114 |
Marín-Residência Montecelo |
Ida |
7.00 |
7.55 |
XG628 |
XG628010103 |
Marín-Residência Montecelo |
Ida |
21.00 |
21.55 |
XG628 |
XG628030112 |
Fontáns-Pontevedra E.A. |
Volta |
18.30 |
19.09 |
XG628 |
XG6280701147 |
Marín-Largo da Galiza (marquesiña) |
Volta |
6.00 |
6.23 |
XG628 |
XG628070117 |
Marín-Largo da Galiza (marquesiña) |
Ida |
6.20 |
6.43 |
XG628 |
XG6280701153 |
Marín-Largo da Galiza (marquesiña) |
Volta |
8.30 |
8.53 |
XG628 |
XG628070175 |
Marín-Largo da Galiza (marquesiña) |
Ida |
9.00 |
9.23 |
XG628 |
XG628070135 |
Marín-Largo da Galiza (marquesiña) |
Ida |
18.00 |
18.23 |
XG628 |
XG6280701141 |
Marín-Largo da Galiza (marquesiña) |
Volta |
18.00 |
18.23 |
XG628 |
XG628070192 |
Marín-Largo da Galiza (marquesiña) |
Ida |
19.30 |
19.53 |
XG628 |
XG6280701215 |
Marín-Largo da Galiza (marquesiña) |
Volta |
19.30 |
19.53 |
XG628 |
XG628070198 |
Marín-Largo da Galiza (marquesiña) |
Ida |
21.00 |
21.23 |
XG628 |
XG6280701201 |
Marín-Largo da Galiza (marquesiña) |
Volta |
21.00 |
21.23 |
XG628 |
XG628080113 |
Pontevedra E.A.-Residência Montecelo |
Volta |
20.30 |
20.49 |
XG628 |
XG628220111 |
Pontevedra E.A.-Santa Margarida-Monteporreiro (Alemanha 1)-Pontevedra E.A. |
Ida |
19.00 |
20.00 |
V-7027 |
V-70270201 |
Malpica-Santiago E.A. |
Ida |
18.45 |
20.20 |
V-7045 |
V-70450101 |
Caión-Corunha E.A. |
Volta |
9.45 |
10.40 |
V-7045 |
V-70450101 |
Corunha E.A.-Caión |
Ida |
18.00 |
18.45 |
V-7045 |
V-70450101 |
Caión-Corunha E.A. |
Volta |
18.45 |
19.40 |
V-7045 |
V-70450101 |
Corunha E.A.-Caión |
Ida |
12.30 |
13.25 |
V-7045 |
V-70450202 |
Entrexardíns-Caión |
Ida |
8.50 |
9.45 |
V-7045 |
V-70450202 |
Entrexardíns-Caión |
Ida |
17.50 |
18.45 |
V-7068 |
V-70680101 |
Aguiño (Centro Médico)-Santiago E.A. |
Volta |
18.15 |
19.45 |
V-7068 |
V-70680102 |
Ribeira-Santiago E.A. |
Volta |
19.15 |
20.30 |
V-7068 |
V-70680201 |
Aguiño (Centro Médico)-Santiago E.A. |
Volta |
20.00 |
21.46 |
V-7068 |
V-70680201 |
Santiago E.A.-Aguiño (Centro Médico) |
Ida |
8.00 |
9.46 |
V-7068 |
V-70680202 |
Santiago E.A.-Ribeira |
Ida |
18.00 |
19.35 |
V-7068 |
V-70680202 |
Santiago E.A.-Ribeira |
Ida |
12.00 |
13.35 |
V-7068 |
V-70680202 |
Ribeira-Santiago E.A. |
Volta |
18.00 |
19.35 |
V-7068 |
V-70680202 |
Ribeira-Santiago E.A. |
Volta |
10.00 |
11.35 |
V-7068 |
V-70680301 |
Ribeira-Santiago E.A. |
Ida |
8.00 |
9.36 |
V-7068 |
V-70680301 |
Santiago E.A.-Ribeira |
Volta |
20.00 |
21.36 |
V-7068 |
V-70680601 |
Viveiro E.A.-Santiago E.A. |
Ida |
18.30 |
21.07 |
V-7068 |
V-70680701 |
Burela E.A.-Santiago E.A. |
Volta |
18.15 |
21.12 |
V-7068 |
V-7068080101 |
Entrexardíns-Ferrol E.A. |
Ida |
7.45 |
9.45 |
V-7068 |
V-7068080104 |
Entrexardíns-Ferrol E.A. |
Ida |
19.45 |
21.45 |
V-7068 |
V-7068080105 |
Ferrol E.A.-Entrexardíns |
Ida |
8.00 |
9.45 |
V-7068 |
V-7068080108 |
Ferrol E.A.-Entrexardíns |
Ida |
20.00 |
21.45 |
V-7068 |
V-70680901 |
Ferrol E.A.-Corunha E.A. |
Volta |
10.00 |
11.48 |
V-7068 |
V-70680901 |
Ferrol E.A.-Corunha E.A. |
Volta |
18.00 |
19.48 |
V-7068 |
V-70680901 |
Corunha E.A.-Ferrol E.A. |
Ida |
18.00 |
19.48 |
V-7068 |
V-70680901 |
Corunha E.A.-Ferrol E.A. |
Ida |
10.00 |
11.48 |
V-7068 |
V-70681201 |
Ferrol E.A.-Corunha E.A. |
Volta |
22.30 |
23.46 |
V-7068 |
V-70681301 |
Ferrol E.A.-Corunha E.A. |
Ida |
20.30 |
21.15 |
V-7068 |
V-70681301 |
Corunha E.A.-Ferrol E.A. |
Volta |
21.30 |
22.15 |
V-7068 |
V-70681301 |
Corunha E.A.-Ferrol E.A. |
Volta |
12.30 |
13.15 |
V-7068 |
V-70681301 |
Ferrol E.A.-Corunha E.A. |
Ida |
10.30 |
11.15 |
V-7068 |
V-70681401 |
Corunha E.A.-Ferrol E.A. |
Volta |
19.30 |
20.20 |
V-7068 |
V-70681401 |
Ferrol E.A.-Corunha E.A. |
Ida |
13.30 |
14.20 |
V-7068 |
V-70681501 |
Corunha E.A.-Viveiro E.A. |
Ida |
11.30 |
14.28 |
V-7068 |
V-70681801 |
Ourense E.A.-Entrexardíns |
Ida |
19.00 |
21.40 |
V-7068 |
V-70681801 |
Entrexardíns-Ourense E.A. |
Ida |
18.45 |
21.30 |
V-7068 |
V-70681901 |
Entrexardíns-Ourense E.A. |
Ida |
9.45 |
13.15 |
V-7068 |
V-70681901 |
Ourense E.A.-Entrexardíns |
Ida |
10.00 |
13.15 |
V-7068 |
V-70683001 |
Ares-Largo da Galiza |
Volta |
19.00 |
19.44 |
V-7068 |
V-70683101 |
Mugardos-Largo da Galiza |
Volta |
23.00 |
23.40 |
V-7068 |
V-70683201 |
Mugardos-Largo da Galiza |
Volta |
20.00 |
20.45 |
V-7068 |
V-70683202 |
Largo da Galiza-Ares |
Ida |
18.30 |
19.08 |
V-7068 |
V-70683401 |
Ares-Largo da Galiza |
Ida |
21.00 |
21.49 |
V-7068 |
V-70683402 |
Largo da Galiza-Mugardos |
Volta |
21.30 |
22.11 |
V-7068 |
V-70683402 |
Largo da Galiza-Mugardos |
Volta |
13.30 |
14.11 |
V-7068 |
V-70683801 |
Ferrol E.A.-Lugo E.A. |
Ida |
11.00 |
13.13 |
V-7068 |
V-70684601 |
Corunha E.A.-Ourense E.A. |
Volta |
7.00 |
9.43 |
V-7068 |
V-70684701 |
Vilalba E.A.-Ferrol E.A. |
Volta |
20.10 |
21.17 |
V-7068 |
V-70685001 |
Ourense E.A.-Corunha E.A. |
Ida |
18.00 |
20.19 |
V-7068 |
V-70685201 |
Ribadeo E.A.-Santiago E.A. |
Ida |
18.20 |
20.50 |
V-7068 |
V-70685501 |
Lalín E.A.-Betanzos |
Ida |
6.45 |
8.20 |
V-7068 |
V-70685601 |
As Pontes-Corunha E.A. |
Ida |
19.25 |
20.44 |
V-7068 |
V-7068580118 |
Betanzos Largo-Entrexardíns-Betanzos Largo |
Volta |
8.00 |
9.45 |
V-7068 |
V-7068580122 |
Betanzos Largo-Entrexardíns-Betanzos Largo |
Volta |
20.00 |
21.45 |
V-7072 |
V-70720202 |
Entrexardíns-Montouto |
Ida |
12.50 |
14.00 |
V-7072 |
V-70720202 |
Montouto-Entrexardíns |
Ida |
12.00 |
13.00 |
V-7072 |
V-70720602 |
Entrexardíns-Oza dos Ríos |
Ida |
10.20 |
11.45 |
V-7072 |
V-70721001 |
Entrexardíns-Montouto |
Ida |
20.50 |
22.00 |
V-7072 |
V-70721001 |
Montouto-Entrexardíns |
Ida |
18.30 |
19.30 |
V-7074 |
V-70740101 |
Entrexardíns-Carballo E.A. |
Ida |
12.50 |
14.00 |
V-7074 |
V-70740101 |
Entrexardíns-Carballo E.A. |
Ida |
18.50 |
20.00 |
V-7074 |
V-70740103 |
Entrexardíns-Arteixo |
Ida |
20.50 |
21.30 |
V-7074 |
V-70740101 |
Carballo E.A.-Entrexardíns |
Ida |
21.30 |
22.40 |
V-7074 |
V-70740101 |
Carballo E.A.-Entrexardíns |
Ida |
8.30 |
9.40 |
V-7074 |
V-70740301 |
Corme Porto-Entrexardíns |
Ida |
18.00 |
20.10 |
V-7074 |
V-70740404 |
Corunha E.A.-Carballo E.A. |
Ida |
10.00 |
11.10 |
V-7074 |
V-70740404 |
Corunha E.A.-Carballo E.A. |
Ida |
20.30 |
21.40 |
V-7074 |
V-70740404 |
Carballo E.A.-Corunha E.A. |
Volta |
11.30 |
12.40 |
V-7074 |
V-70740405 |
Arteixo-Corunha E.A. |
Volta |
20.00 |
20.40 |
V-7074 |
V-70740406 |
Corme-Carballo E.A. |
Volta |
10.30 |
11.28 |
V-7074 |
V-70740902 |
Laxe-Corunha E.A. |
Volta |
12.00 |
13.53 |
V-7074 |
V-70741101 |
Laxe-Corunha E.A. |
Volta |
19.15 |
20.55 |
V-7074 |
V-70741202 |
Corunha E.A.-Laxe |
Ida |
21.00 |
22.24 |
V-7074 |
V-70741301 |
Muxía-Corunha E.A. |
Volta |
18.10 |
20.26 |
V-7074 |
V-70741502 |
Fisterra-Corunha E.A. |
Volta |
18.10 |
20.20 |
V-7074 |
V-70741601 |
Fisterra-Corunha E.A. |
Volta |
9.55 |
12.16 |
V-7074 |
V-70741601 |
Corunha E.A.-Fisterra |
Ida |
18.25 |
20.46 |
V-7074 |
V-70741601 |
Corunha E.A.-Fisterra |
Ida |
9.15 |
11.36 |
V-7074 |
V-70741701 |
Suevos (zona Muros)-Corunha E.A. |
Volta |
18.30 |
20.39 |
V-7074 |
V-70742401 |
Corunha E.A.-Carballo E.A. |
Ida |
22.30 |
23.47 |
V-7074 |
V-70742401 |
Corunha E.A.-Carballo E.A. |
Ida |
8.30 |
9.47 |
V-7074 |
V-70742401 |
Carballo E.A.-Corunha E.A. |
Volta |
7.00 |
8.17 |
V-7076 |
V-70760103 |
Santiago E.A.-Baio (Enlace V-7074) |
Volta |
18.00 |
19.06 |
V-7076 |
V-70760103 |
Baio-Santiago E.A. (Enlace V-7074) |
Ida |
19.20 |
20.26 |
V-7076 |
V-70760103 |
Baio-Santiago E.A. (Enlace V-7074) |
Ida |
10.55 |
12.01 |
V-7076 |
V-70760103 |
Santiago E.A.-Baio (Enlace V-7074) |
Volta |
9.00 |
10.06 |
V-7062 |
V-706201 |
Estramundi de Arriba-Santiago E.A. |
Ida |
10.00 |
11.02 |
V-7062 |
V-706201 |
Santiago E.A.-Estramundi de Arriba |
Volta |
19.00 |
20.02 |
V-7062 |
V-706201 |
Estramundi de Arriba-Santiago E.A. |
Ida |
18.00 |
19.02 |
V-7062 |
V-706201 |
Santiago E.A.-Estramundi de Arriba |
Volta |
11.00 |
12.02 |
V-1129 |
V-112901 |
Sada-Entrexardíns |
Ida |
8.30 |
9.30 |
V-1129 |
V-112901 |
Sada-Entrexardíns |
Ida |
18.00 |
19.00 |
V-1129 |
V-112901 |
Entrexardíns-Sada |
Ida |
22.00 |
23.15 |
V-1129 |
V-112901 |
Entrexardíns-Sada |
Ida |
11.30 |
12.45 |
V-0533 |
V-05330101 |
Pontevedra E.A.-A Lama (Centro Médico) |
Volta |
20.00 |
20.50 |
V-0448 |
V-04480401 |
Cambados-Pte. Castrelo-Castrelo-Tanoira-Padrenda-Mosqueiro-Barrantes-Ribadumia-Leiro-Mosteiro-Empalme de Nogueira-Curro-A Devesa-S. Caetano-Pontevedra |
Volta |
20.35 |
21.45 |
V-0448 |
V-04480401 |
Cambados-Pte. Castrelo-Castrelo-Tanoira-Padrenda-Mosqueiro-Barrantes-Ribadumia-Leiro-Mosteiro-Empalme de Nogueira-Curro-A Devesa-S. Caetano-Pontevedra |
Volta |
12.15 |
13.25 |
V-0448 |
V-04480401 |
Cambados-Pte. Castrelo-Castrelo-Tanoira-Padrenda-Mosqueiro-Barrantes-Ribadumia-Leiro-Mosteiro-Empalme de Nogueira-Curro-A Devesa-S. Caetano-Pontevedra |
Ida |
19.00 |
20.10 |
V-0448 |
V-04480401 |
Cambados-Pte. Castrelo-Castrelo-Tanoira-Padrenda-Mosqueiro-Barrantes-Ribadumia-Leiro-Mosteiro-Empalme de Nogueira-Curro-A Devesa-S. Caetano-Pontevedra |
Ida |
10.30 |
11.40 |
V-2613 |
V-26130501 |
Pontevedra (E.A.)-Santa Margarida-Monteporreiro (Alemanha-1)-Pontevedra (E.A.) |
Ida |
19.00 |
20.00 |
V-7008 |
V-70080103 |
Vigo E.A.-Camposancos |
Volta |
18.00 |
19.40 |
V-7008 |
V-70080104 |
A Guarda (Palomar)-Vigo E.A. |
Ida |
10.30 |
12.00 |
V-7008 |
V-70080104 |
A Guarda (Palomar)-Vigo E.A. |
Ida |
19.00 |
20.30 |
V-7008 |
V-70080104 |
Vigo E.A.-A Guarda (Palomar) |
Volta |
21.00 |
22.30 |
V-7008 |
V-70080104 |
Vigo E.A.-A Guarda (Palomar) |
Volta |
12.00 |
13.30 |
V-7008 |
V-70080703 |
Vigo E.A.-Baiona |
Volta |
8.00 |
9.00 |
V-7008 |
V-70080703 |
Baiona-Vigo E.A. |
Ida |
20.00 |
21.00 |
V-7008 |
V-70080703 |
Baiona-Vigo E.A. |
Ida |
7.00 |
8.00 |
V-7008 |
V-70080801 |
Vigo E.A.-A Guarda |
Volta |
19.00 |
21.00 |
V-7008 |
V-70081201 |
Vigo E.A.-Baiona |
Volta |
20.00 |
21.00 |
V-7034 |
V-70340101 |
H. Abente y Lago-Aeroporto de Alvedro |
Ida |
19.30 |
19.58 |
V-7034 |
V-70340101 |
Aeroporto de Alvedro-H. Abente y Lago |
Volta |
9.00 |
9.28 |
V-7034 |
V-70340101 |
Aeroporto de Alvedro-H. Abente y Lago |
Volta |
21.00 |
21.28 |
V-7034 |
V-70340101 |
Aeroporto de Alvedro-H. Abente y Lago |
Volta |
18.00 |
18.28 |
V-7034 |
V-70340301 |
Horta do Conde-Corunha E.A. |
Ida |
20.55 |
21.48 |
V-7034 |
V-70340701 |
Tarrío-Corunha E.A. |
Ida |
19.30 |
19.57 |
V-7034 |
V-70341301 |
Entrexardíns-Patiña II |
Ida |
20.50 |
21.30 |
V-7034 |
V-70341301 |
Patiña II-Entrexardíns |
Ida |
18.30 |
19.10 |
V-7002 |
V-70020101 |
Corunha-Aeroporto da Lavacolla |
Ida |
19.00 |
20.00 |
V-7002 |
V-70020101 |
Aeroporto da Lavacolla-Corunha |
Volta |
22.15 |
23.15 |
V-7007 |
V-700701 |
Entrexardíns-São Pedro de Nós |
Ida |
18.50 |
19.25 |
V-7007 |
V-700701 |
Entrexardíns-São Pedro de Nós |
Ida |
19.50 |
20.25 |
V-7007 |
V-700701 |
Entrexardíns-São Pedro de Nós |
Ida |
20.50 |
21.25 |
V-7007 |
V-700701 |
Entrexardíns-São Pedro de Nós |
Ida |
7.20 |
7.55 |
V-7007 |
V-700701 |
Entrexardíns-São Pedro de Nós |
Ida |
8.20 |
8.55 |
V-7007 |
V-700703 |
Entrexardíns-Montrove-Oleiros-Oleiros |
Ida |
20.05 |
20.41 |
V-7007 |
V-700702 |
Entrexardíns-Oleiros-Sada |
Ida |
18.45 |
19.40 |
V-7007 |
V-700702 |
Entrexardíns-Oleiros-Sada |
Ida |
20.45 |
21.40 |
V-7007 |
V-700702 |
Entrexardíns-Oleiros-Sada |
Ida |
8.45 |
9.40 |
V-7007 |
V-700703 |
Entrexardíns-Santa Cruz-Arillo |
Ida |
19.35 |
20.15 |
V-7007 |
V-700701 |
São Pedro de Nós-Entrexardíns |
Ida |
18.00 |
18.35 |
V-7007 |
V-700701 |
São Pedro de Nós-Entrexardíns |
Ida |
19.00 |
19.35 |
V-7007 |
V-700701 |
São Pedro de Nós-Entrexardíns |
Ida |
20.00 |
20.35 |
V-7007 |
V-700701 |
São Pedro de Nós-Entrexardíns |
Ida |
7.30 |
8.05 |
V-7007 |
V-700701 |
São Pedro de Nós-Entrexardíns |
Ida |
8.30 |
9.05 |
V-7007 |
V-700703 |
Oleiros-Montrove-Entrexardíns |
Ida |
20.30 |
21.06 |
V-7007 |
V-700701 |
Sada-Santa Cruz-Entrexardíns |
Ida |
19.20 |
20.15 |
V-7007 |
V-700701 |
Sada-Santa Cruz-Entrexardíns |
Ida |
20.20 |
21.15 |
V-7007 |
V-700703 |
Arillo-Santa Cruz-Entrexardíns |
Ida |
19.15 |
19.55 |
V-7049 |
V-70490102 |
Fornelos de Montes-Vigo E.A. |
Ida |
11.30 |
12.45 |
V-7049 |
V-70490102 |
Vigo E.A.-Fornelos de Montes |
Volta |
20.15 |
21.30 |
V-7049 |
V-70490102 |
Vigo E.A.-Fornelos de Montes |
Volta |
10.15 |
11.30 |
V-7049 |
V-70490203 |
Redondela (av. Ernestina Otero, 24)-Vigo Rua Areal |
Ida |
19.30 |
20.00 |
V-7049 |
V-70490203 |
Vigo Rua Areal-Redondela (A Farola) |
Volta |
20.30 |
21.00 |
V-3216 |
V-3216 0102 |
Vigo E.A.-Silleda |
Volta |
19.30 |
21.40 |
V-3216 |
V-3216 0904 |
Santiago EA-A Estrada |
Volta |
20.00 |
20.40 |
V-0065 |
V-00650101 |
Santiago E.A.-Lugo E.A. |
Volta |
20.00 |
21.47 |
V-0065 |
V-00650101 |
Santiago E.A.-Lugo E.A. |
Volta |
11.00 |
13.05 |
V-0065 |
V-00650101 |
Santiago E.A.-Lugo E.A. |
Volta |
7.00 |
9.05 |
V-0065 |
V-00650101 |
Lugo E.A.-Santiago E.A. |
Ida |
19.30 |
21.35 |
V-0065 |
V-00650101 |
Lugo E.A.-Santiago E.A. |
Ida |
11.00 |
13.05 |
V-0065 |
V-00650101 |
Lugo E.A.-Santiago E.A. |
Ida |
7.00 |
9.05 |
V-0065 |
V-00650301 |
Lugo E.A.-Santiago de Compostela pela C-547 |
Ida |
21.00 |
22.35 |
V-0065 |
V-00650301 |
Santiago de Compostela-Lugo pela C-547 |
Volta |
21.30 |
23.05 |
V-0065 |
V-00650401 |
Lugo E.A.-Santiago E.A. |
Ida |
8.00 |
9.35 |
V-0065 |
V-00650801 |
Aeroporto da Lavacolla-Aeroporto da Lavacolla |
Ida |
11.30 |
12.35 |
V-0065 |
V-00650801 |
Aeroporto da Lavacolla-Aeroporto da Lavacolla |
Ida |
8.30 |
9.35 |
V-0065 |
V-00650801 |
Aeroporto da Lavacolla-Aeroporto da Lavacolla |
Ida |
21.30 |
22.35 |
V-0065 |
V-00650801 |
Aeroporto da Lavacolla-Aeroporto da Lavacolla |
Ida |
19.00 |
20.05 |
V-0065 |
V-00650802 |
Avda. de Lugo-Aeroporto da Lavacolla |
Ida |
6.26 |
7.05 |
V-7032 |
V-703201 |
Vila de Cruces-Corunha E.A. |
Volta |
18.15 |
20.33 |
V-7032 |
V-703201 |
A Corunha-Vila de Cruces |
Ida |
9.30 |
11.48 |
V-7014 |
V-70140102 |
Vigo E.A.-A Cañiza |
Volta |
10.00 |
12.00 |
V-7014 |
V-70140206 |
Arbo Bar Castro-Vigo E.A. |
Ida |
8.15 |
9.45 |
V-7014 |
V-70140207 |
Vigo E.A.-As Neves |
Volta |
12.00 |
13.14 |
V-7014 |
V-70140207 |
As Neves-Vigo E.A. |
Ida |
13.30 |
14.44 |
V-7014 |
V-70140210 |
Ponteareas E.A.-Vigo E.A. |
Ida |
11.00 |
11.45 |
V-7014 |
V-70140210 |
Vigo E.A.-Ponteareas E.A. |
Volta |
21.00 |
21.45 |
V-7014 |
V-70140302 |
Crescente-Vigo E.A. |
Ida |
18.20 |
20.15 |
V-2362 |
V-23620102 |
Sinde/Cruze Colina-Padrón E.A. |
Ida |
8.00 |
8.18 |
V-2362 |
V-23620103 |
Herbón-Padrón E.A. |
Ida |
8.50 |
8.58 |
V-3367 |
V-33670201 |
Xuane-Padrón E.A. |
Ida |
7.45 |
8.27 |
V-0152 |
V-015201 |
Rua da Rosa-Firmistáns |
Ida |
18.00 |
18.24 |
V-0152 |
V-015201 |
Firmistáns-Rua da Rosa |
Volta |
19.30 |
19.54 |
V-0152 |
V-015201 |
Rua da Rosa-Firmistáns |
Ida |
20.00 |
20.24 |
V-7026 |
V-702601 |
Santiago E.A.-Muxía |
Ida |
9.45 |
11.45 |
V-7026 |
V-702601 |
Muxía-Santiago E.A. |
Volta |
18.45 |
20.45 |
V-7026 |
V-702601 |
Muxía-Santiago E.A. |
Volta |
7.30 |
9.30 |
V-7026 |
V-702601 |
Santiago E.A.-Negreira |
Ida |
12.45 |
13.30 |
V-7026 |
V-702601 |
Santiago E.A.-Negreira |
Ida |
22.30 |
23.15 |
V-7026 |
V-702601 |
Negreira-Santiago E.A. |
Volta |
8.45 |
9.30 |
V-7026 |
V-702601 |
Negreira-Santiago E.A. |
Volta |
19.45 |
20.30 |
V-7026 |
V-702601 |
Negreira-Santiago E.A. |
Ida |
1.30 |
2.05 |
V-7026 |
V-702601 |
Santiago E.A.-Negreira |
Volta |
2.30 |
3.05 |
V-7038 |
V-703801 |
Pontevedra E.A.-Testos |
Volta |
20.00 |
21.05 |
V-7038 |
V-703801 |
Pontevedra E.A.-Vilagarcía de Arousa |
Volta |
13.00 |
13.45 |
V-7038 |
V-703801 |
Vilagarcía de Arousa-Pontevedra E.A. |
Ida |
8.30 |
9.15 |
V-7038 |
V-703801 |
Pontevedra E.A.-Vilagarcía de Arousa |
Volta |
21.00 |
21.45 |
V-7038 |
V-703801 |
Vilagarcía de Arousa-Pontevedra E.A. |
Ida |
20.00 |
20.45 |
V-7047 |
V-7047010324 |
Gondomar-Vigo |
Ida |
20.30 |
21.01 |
V-7047 |
V-7047020107 |
Tomiño-Vigo |
Volta |
21.00 |
22.00 |
V-3050 |
V-305001 |
Monterroso-Santiago E.A. |
Ida |
18.00 |
19.40 |
V-3050 |
V-305001 |
Santiago E.A.-Monterroso |
Volta |
20.00 |
21.40 |
– Serviços regulares de uso especial para transporte de pessoas trabalhadoras:
Com o fim de garantir o acesso e a saída dos postos de trabalho naqueles serviços de carácter interurbano em que a ausência de uma previsão mínima crebaría toda a possibilidade de acesso ao trabalho, estabelecem-se como mínimos todos os serviços nas expedições anteriores às 9.00 horas e posteriores às 18.00 horas.
– Transporte de mercadorias:
Manter-se-á a totalidade dos transportes de toda a classe de mercadorias para e desde os estabelecimentos sanitários.
– Transporte funerario:
Manter-se-á a totalidade dos serviços de transporte funerario.
1.5. Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
1.5.1. Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral.
– 1 técnico/a de prevenção de riscos laborais de guarda no centro do Issga na Corunha.
– 1 técnico/a de prevenção de riscos laborais de guarda no centro do Issga em Lugo.
– 1 técnico/a de prevenção de riscos laborais de guarda no centro do Issga em Ourense.
– 1 técnico/a de prevenção de riscos laborais de guarda no centro do Issga em Pontevedra.
1.6. Conselharia de, Educação, Universidade e Formação Profissional.
• IES Calvo Sotelo, na Corunha:
– 1 cociñeira.
– 1 técnico auxiliar de residência.
• Centro Residencial Docente da Corunha, em Culleredo:
– 1 membro do pessoal de cocinha.
– 1 vixilante.
– 1 titor/a.
• Centro Residencial Docente de Ourense, em Ourense:
– 1 membro do pessoal de cocinha.
– 1 membro do pessoal de segurança.
– 1 titor/a.
• CPR Plurilingüe Santa Teresa de Jesús, em Ourense:
– 1 membro do pessoal responsável pelo internado.
• Seminário Menor Mª Imaculada, em Ourense:
– 1 membro do pessoal responsável pelo internado.
• CPR Pablo VI-Fátima, na Rúa:
– 1 membro do pessoal de cocinha.
– 1 membro do pessoal responsável pelo internado.
• CIFP A Granja, em Ponteareas:
– 1 educador.
• Centro Residencial Docente de Vigo, em Vigo:
– 1 vixilante.
– 1 cociñeira.
– 1 educador.
1.7. Conselharia de Cultura e Turismo.
1 empregado/a de conserxaría, por turno de trabalho, na residência do Centro Superior de Hotelaria da Galiza (CSHG).
1.8. Conselharia de Sanidade.
1.8.1. Serviços de inspecção veterinária de saúde pública:
Para os/as inspectores/as veterinários/as oficiais de saúde pública de comarca, os mínimos estarão compostos por um efectivo de guarda em cada zona veterinária (A Corunha, Ferrol, Santiago de Compostela, Noia, Lugo, Burela, Monforte de Lemos, Ourense, Verín, O Barco de Valdeorras, Pontevedra, Vigo, O Porriño e Lalín).
1.8.2. Serviço de Alerta Epidemiolóxica da Galiza (SAEG):
1 técnico/a de saúde pública de guarda localizable durante todo o dia.
1.9. Conselharia de Política Social.
1.9.1. A Corunha.
a) Centros de titularidade pública com gestão própria.
– Complexo Juvenil As Marinhas.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de manhã.
– Centro de Menores São Xosé de Calasanz.
3 educadores/as em turno de manhã.
3 educadores/as em turno de tarde.
1 educador/a em turno de noite.
2 empregado de mesa/a limpadora/a em turno de manhã.
1 empregado de mesa/a limpadora/a em turno de tarde.
1 vixilante nocturno em turno de noite.
– Complexo de Atenção de Menores Ferrol.
3 educadores/as em turno de manhã.
5 educadores/as em turno de tarde.
1 educador/a em turno de noite.
1 oficial/a 1ª de cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a 1ª de cocinha em turno de tarde.
1 axudante/a de cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de tarde.
2 empregado de mesa/a limpadora/a em turno de manhã.
1 empregado de mesa/a limpadora/a em turno de tarde.
– Centro de Atenção a Pessoas com Deficiência.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
1 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
5 educadores/as em turno de manhã.
5 educadores/as em turno de tarde.
15 auxiliares cuidadores em turno de manhã.
15 auxiliares cuidadores em turno de tarde.
5 auxiliares cuidadores em turno de noite.
1 oficial/a de cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a de cocinha em turno de tarde.
1 axudante/a de cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de tarde.
9 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
3 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
– Residência de maiores Torrente Ballester da Corunha.
1 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
4 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
2 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.
1 oficial/a 2ª cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a 2ª cocinha em turno de tarde.
1 axudante de cocinha em turno de manhã.
7 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
3 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
– Residência de maiores de Carballo.
1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.
1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.
2 empregados de mesa/as limpador/a em turno de manhã.
1 empregado de mesa/a limpador/a em turno de tarde.
1 oficial/a 2ª ou axudante de cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a 2ª ou axudante de cocinha em turno de tarde.
– Residência de maiores de Ferrol.
2 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
6 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
4 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
2 auxiliares de enfermaría em turno de noite.
1 oficial/a 1ª cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de tarde.
11 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
4 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
– Residência de maiores de Oleiros.
1 médico/a.
1 subgobernante.
1 coordenador/a.
6 ATS/DUE em turno de manhã.
2 ATS/DUE em turno de tarde.
2 ATS/DUE em turno de noite.
34 auxiliares de clínica em turno de manhã.
17 auxiliares de clínica em turno de tarde.
8 auxiliares de clínica em turno de noite.
19 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
4 empregados de mesa/a limpadores/as em turno de tarde.
2 oficiais/las 2ª cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a 2ª de cocinha em turno de tarde.
1 axudante/a de cocinha em turno de manhã.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
– Residência de maiores (A Pobra do Caramiñal).
1 oficial/a ou axudante de cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a ou axudante de cocinha em turno de tarde.
2 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
1 empregado de mesa/a limpador/a em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.
1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.
– Residência de maiores de Santiago de Compostela (Porta do Caminho).
1 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
2 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.
5 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
4 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
1 chefe/a de cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a 2ª cocinha em turno de tarde.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
– Residência assistida de maiores Volta do Castro.
1 médico/a.
1 coordenador/a enfermaría em turno de manhã.
1 coordenador/a enfermaría em turno de tarde.
2 ATS/DUE em turno de manhã.
2 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
18 auxiliares enfermaría em turno de manhã.
12 auxiliares enfermaría em turno de tarde.
4 auxiliares enfermaría em turno de noite.
8 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
4 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
1 oficial/a cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a cocinha em turno de tarde.
1 axudante/a cocinha em turno de manhã.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
b) Centros de titularidade pública com gestão externa (em regime de concessão).
– Centro de menores Concepção Arenal.
1 coordenador/a em turno de manhã.
1 coordenador/a em turno de tarde.
1 cociñeiro/a em turno de manhã.
1 cociñeiro/a em turno de tarde.
8 educadores/as em turno de manhã.
8 educadores/as em turno de tarde.
1 educador/a em turno de noite.
3 vixilantes de segurança em turno de manhã.
3 vixilantes de segurança em turno de tarde.
2 vixilantes de segurança em turno de noite.
– Residência de maiores Concepção Arenal.
1 cociñeiro/a em turno de manhã.
1 cociñeiro/a em turno de tarde.
1 axudante/a de cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de tarde.
8 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
2 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
2 ATS/DUE em turno de manhã.
2 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
17 auxiliares xerocultores/as em turno de manhã.
12 auxiliares xerocultures/as em turno de tarde.
4 auxiliares xerocultores/as em turno de noite.
1 recepcionista em turno de manhã.
1 recepcionista em turno de tarde.
1 médico/a guarda telefónica.
1 pessoa da equipa de direcção de guarda.
– Residência de maiores de Laraxe (Pontedeume).
19 xerocultores/as em turno de manhã.
12 xerocultores/as em turno de tarde.
3 xerocultores/as em turno de noite.
7 limpadores/as em turno de manhã.
3 limpiadores/as em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite
1 recepcionista em turno de manhã.
1 recepcionista em turno de tarde.
2 cociñeiros/as em turno de manhã.
1 cociñeiro/a em turno de tarde.
1 médico/a de guarda.
1 técnico/a de guarda.
1 operários/as de manutenção de guarda.
– Residência de maiores de Ribeira:
12 xerocultores/as em turno de manhã.
9 xerocultores/as em turno de tarde.
2 xerocultores/as em turno de noite.
1 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
1 cociñeiro/a em turno de manhã.
1 cociñeiro/a em turno de tarde.
4 limpadores/as em turno de manhã.
1 limpador/a em turno de tarde.
1 recepcionista em turno de manhã.
1 recepcionista em turno de tarde.
– Residência Fundação José Otero (Santiago).
15 xerocultores/as a jornada completa em turno de manhã.
2 xerocultores/as a média jornada em turno de manhã.
10 xerocultores/as a jornada completa em turno de tarde.
1 xerocultores/as a média jornada em turno de tarde.
2 xerocultores/as em turno de noite.
2 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE, em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
1 recepcionista em turno de manhã.
1 recepcionista em turno de tarde.
6 limpadores/as em turno de manhã.
2 limpadores/as em turno de tarde.
1 técnico/a de guarda localizable as 24 horas.
– Centro Souto de Leixa de Ferrol.
5 cuidadores/as turno de manhã.
5 cuidadores/as turno de tarde.
4 cuidadores/as turno de noite.
1 oficial/a primeira cocinha turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha turno de tarde.
1 limpador/a turno de manhã.
1 limpador/a turno de tarde.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
2 monitores/as de tempo livre.
1 ATS/DUE turno de manhã.
1 ATS/DUE turno de tarde.
1 ATS/DUE turno de noite.
– Residência Geriatros Vimianzo.
1 ATS/DUE turno de manhã (jornada completa).
1 ATS/DUE turno de tarde (jornada completa).
1 ATS/DUE turno de noite (jornada completa).
16 xerocultores/as em turno de manhã (jornada completa).
10 xerocultores/as em turno de tarde (jornada completa).
2 xerocultores/as em turno de noite (jornada completa).
5 limpadores/as em turno de manhã (jornada completa).
2 limpadores/as em turno de tarde (jornada completa).
1 recepcionista em turno de manhã (jornada completa).
1 recepcionista em turno de tarde (jornada completa).
2 cociñeiros/as em turno de manhã.
2 cociñeiros/as em turno de tarde.
1 técnico/a de guarda localizable as 24 horas.
1 médico/a localizable as 24 horas.
1.9.2. Lugo.
a) Centros de titularidade pública com gestão própria.
– Residência de maiores Burela.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
5 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
4 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.
1 enfermeiro/a em turno de manhã.
1 enfermeiro/a em turno de tarde.
1 enfermeiro/a em turno de noite.
5 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
3 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
1 oficial/a de cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a de cocinha em turno de tarde.
1 axudante/a de cocinha em turno de manhã.
– Residência de maiores (Monforte de Lemos).
1 ordenança em turno em noite.
1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.
1 oficial/a 2ª cocinha em turno de manhã.
1 empregado de mesa/a limpador/a em turno de manhã.
1 ordenança em turno de manhã.
1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.
1 empregado de mesa/a limpador/a em turno de tarde.
1 oficial/a 2ª cocinha em turno de tarde.
1 ordenança em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.
– Residência de maiores (A Milagrosa).
2 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.
1 oficial/a 2ª cocinha em turno de manhã.
1 axudante cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a 2ª cocinha em turno de tarde.
3 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
3 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
– Residência de maiores (As Charnecas).
1 governante/a ou sugobernante/a em turno de manhã.
9 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
6 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
1 chefe/a de cocinha ou oficial 1ª em turno de manhã.
1 oficial/a 2ª cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a cocinha em turno de manhã.
1 cociñeiro/a 2ª em turno de tarde.
2 ATS/DUE em turno de manhã.
8 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
7 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
3 auxiliares de enfermaría em turno de noite.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
– Casa do Mar de Burela.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
– Casa do Mar de Celeiro.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
– Centro de atenção a pessoas com deficiência de Sarria.
2 educadores/as em turno de manhã.
2 educadores/as em turno de tarde.
2 ATS-DUE em turno de manhã.
1 ATS-DUE em turno de tarde.
1 ATS-DUE em turno de noite.
20 cuidadores/as em turno de manhã.
18 cuidadores/as em turno de tarde.
6 cuidadores/as em turno de noite.
9 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
4 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
1 cociñeiro/a (oficial/a 1ª, oficial/a 2ª ou chefe/a cocinha) em turno de manhã.
1 cociñeiro/a (oficial/a 1ª, oficial/a 2ª) em turno de tarde.
1 axudante/a cocinha em turno de manhã.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
1 oficial/a serviços técnicos em turno de manhã.
– CS Milagrosa.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
– Centro Santo Anjo de Rábade.
4 educadores/as em turno de manhã.
1 educador/a em turno de noite.
4 educadores/as em turno tarde.
1 oficial/a cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a cocinha em turno tarde.
1 vixilante nocturno em turno de noite.
b) Centros de titularidade pública com gestão externa (em regime de concessão).
– Residência de maiores de Castro de Ribeiras de Leia.
2 ATS/DUE em turno de manhã.
2 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
12 xerocultores/as em turno de manhã.
12 xerocultores/as em turno de tarde.
4 xerocultores/as em turno de noite.
1 recepcionista em turno de manhã.
1 recepcionista em turno de tarde.
7 trabalhadores/as de limpeza em turno de manhã.
4 trabalhadores/as de limpeza em turno de tarde.
1 chefe/a de cocinha em turno de manhã.
1 cociñeiro/a em turno de tarde.
1 axudante/a de cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de tarde.
1 pessoa de manutenção em turno de manhã.
– Apartamentos tutelados de Antas de Ulla.
1 auxiliar de xeriatría em turno de manhã.
1 auxiliar de xeriatría em turno de tarde.
1 auxiliar de xeriatra em turno de noite.
1 cociñeiro/a em turno de manhã e tarde.
– Residência de maiores de Quiroga.
1 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
9 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
6 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
2 auxiliares de enfermaría em turno de noite.
4 limpadores/as em turno de manhã.
2 limpadores/as em turno de tarde.
1 pessoal de cocinha em turno de manhã.
1 pessoal de cocinha em turno de tarde.
1 porteiro/a em turno de manhã.
1 porteiro/a em turno de tarde.
– Ponto de encontro familiar de Lugo.
2 técnicos em jornada de manhã/tarde.
1.9.3. Ourense.
a) Centros de titularidade pública com gestão própria.
– Residência do Carballiño para maiores com autonomia.
1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.
1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 oficial/a 2ª cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de tarde.
1 empregado de mesa/a limpador/a em turno de manhã.
1 empregado de mesa/a limpador/a em turno de tarde.
– Centro de menores A Carvalhal.
3 educadores/as em turno de manhã.
3 educadores/as em turno de tarde.
1 oficial de cocinha em turno de manhã.
1 axudante de cocinha em turno de manhã.
1 oficial de cocinha em turno de tarde.
1 axudante de cocinha em turno de tarde.
1 empregado de mesa/a limpador/a em turno de manhã.
1 empregado de mesa/a limpador/a em turno de tarde.
1 vixilante nocturno.
2 cuidadores.
– Residência de maiores Nossa Senhora dos Milagres.
2 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
11 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
8 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
3 auxiliares de enfermaría em turno de noite.
1 oficial/a de cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a de cocinha em turno de tarde.
1 axudante/a de cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de tarde.
10 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
4 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
1 porteiro/a em turno de manhã.
1 porteiro/a em turno de tarde.
– Residência de maiores de Castro Caldelas.
1 oficial/a de cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de manhã.
1 auxiliar de enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.
2 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
1 empregado de mesa/a limpador/a em turno de tarde.
b) Centros de titularidade pública com gestão externa (em regime de concessão).
– Centro de Menores Montealegre.
5 educadores/as em turno de manhã.
5 educadores/as em turno de tarde.
2 educadores/as em turno de noite.
1 coordenador/a em turno de manhã.
1 coordenador/a em turno de tarde.
1 cociñeiro/a em turno de manhã.
1 cociñeiro/a em turno de tarde.
1 vixilante de segurança em turno de manhã.
1 vixilante de segurança em turno de tarde.
– Centro de atenção específica Montefiz.
5 educadores/as em turno de manhã.
5 educadores/as em turno de tarde.
3 educadores/as em fica de noite.
3 vixilantes de segurança em horário diúrno.
1 vixilante de segurança em turno nocturna.
1 coordenador/a em turno de manhã.
1 coordenador/a em turno de tarde.
1 cociñeiro/a em turno de manhã.
1 cociñeiro/a em turno de tarde.
– Centro de reeducación Monteledo.
6 educadores/as em turno de manhã.
6 educadores/as em turno de tarde.
2 educadores/as em turno de noite.
3 vixilantes de segurança em horário diúrno.
2 vixilantes de segurança em horário nocturno.
1 coordenador/a em turno de manhã.
1 coordenador/a em turno de tarde.
1 cociñeiro/a em turno de manhã.
1 cociñeiro/a em turno de tarde.
– Residência de maiores de Bande.
1 ATS/DUE em turno de manhã.
4 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
2 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
2 auxiliares de enfermaría em turno de noite.
1 limpador/a em turno de manhã.
1 limpador/a em turno de tarde.
1 cociñeiro/a em turno de manhã.
1 cociñeiro/a em turno de tarde.
– Residência de maiores de Viana do Bolo.
2 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
6 efectivo de limpeza em turno de manhã.
3 efectivo de limpeza em turno de tarde.
2 cociñeiros/as em turno de manhã.
2 cociñeiros/as em turno de tarde.
15 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
9 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
2 auxiliares de enfermaría em turno de noite.
1 supervisor/a em turno de manhã.
1 supervisor/a em turno de tarde.
– Residência de maiores de Larouco.
7 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
5 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.
1 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
2 efectivo de limpeza em turno de manhã.
2 efectivo de limpeza em turno de tarde.
1 recepcionista.
– Residência do Carballiño para pessoas com dependência.
1 ATS/DUE.
2 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
2 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar de enfermaría em turno de noite.
– Residência DomusVi Ourense Centro.
15 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
11 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
2 auxiliares de enfermaría em turno de noite.
1 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
5 pessoal de limpeza em turno de manhã.
2 pessoal de limpeza em turno de tarde.
2 pessoal de cocinha em turno de manhã.
2 pessoal de cocinha em turno de tarde.
– Residência DomusVi Barbadás.
1 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de noite
1 ATS/DUE em turno de tarde.
16 auxiliares de enfermaría em turno de manhã (3 a média jornada).
11 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
2 auxiliares de enfermaría em turno de noite.
5 efectivo de limpeza/lavandaría em turno de manhã (1 em turno curta).
3 efectivo de limpeza/lavandaría em turno de tarde (1 em turno curta).
1.9.4. Pontevedra.
a) Centros de titularidade pública com gestão própria.
– Centro de menores Avelino Montero.
4 educadores/as em turno de manhã.
4 educadores/as em turno de tarde.
1 oficial/a cocinha em turno de manhã e tarde a jornada partida.
1 empregado de mesa/a limpador/a em turno de manhã e tarde a jornada partida.
1 vixilante em turno de noite.
– Residência de maiores (Pontevedra).
2 ATS/DUE em turno de manhã.
2 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
6 auxiliares de enfermaría em turno de manhã.
4 auxiliares de enfermaría em turno de tarde.
2 auxiliares de enfermaría em turno de noite.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
1 oficial/a cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de tarde.
6 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
3 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
– Residência de maiores (A Estrada).
1 oficial/a 1ª cocinha em jornada partida.
1 axudante/a cocinha em jornada partida.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 auxiliar enfermaría em turno de manhã.
1 auxiliar enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar enfermaría em turno de noite.
2 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
1 empregado de mesa/a limpador/a em turno de tarde.
– Residência de maiores (Marín).
1 ATS/DUE em turno de manhã.
2 auxiliares enfermaría em turno de manhã.
1 auxiliar enfermaría em turno de tarde.
1 auxiliar enfermaría em turno de noite.
1 ordenança em turno de manhã.
2 ordenanças em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
1 oficial/a cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a cocinha em turno de tarde.
4 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
2 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
– Complexo residencial de atenção a pessoas dependentes (Vigo I).
1 médico/a em turno de manhã.
1 ATS/DUE com funções de coordinação em turno de manhã.
5 ATS/DUE em turno de manhã.
3 ATS/DUE em turno de tarde.
2 ATS/DUE em turno de noite.
1 governante/a em turno de manhã.
39 auxiliares enfermaría em turno de manhã.
31 auxiliares enfermaría em turno de tarde.
8 auxiliares enfermaría em turno de noite.
2 ordenanças em turno de manhã.
2 ordenanças em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
1 oficial/a serviços técnicos em turno de manhã.
1 oficial/a serviços técnicos em turno de tarde.
1 oficial/a cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a cocinha em turno de tarde.
2 axudantes/as cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a cocinha em turno de tarde.
17 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
9 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
– Complexo residencial de atenção a pessoas dependentes (Vigo II).
2 ATS/DUE em turno de manhã.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
1 governante/a ou 1 subgobernante/a em turno de manhã.
10 auxiliares enfermaría em turno de manhã.
8 auxiliares enfermaría em turno de tarde.
3 auxiliares enfermaría em turno de noite.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
1 ordenança em turno de noite.
1 oficial/a cocinha em turno de manhã.
1 oficial/a cocinha em turno de tarde.
1 axudante/a cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a cocinha em turno de tarde.
10 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
5 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
– Centro de atenção a pessoas com deficiências de Redondela.
2 ATS/DUE em turno de manhã.
2 ATS/DUE em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de noite.
2 educadores/as em turno de manhã.
2 educadores/as em turno de tarde.
22 cuidadores/as em turno de manhã.
18 cuidadores/as em turno de tarde.
6 cuidadores/as em turno de noite.
1 oficial/a cocinha em turno de manhã.
1 axudante/a de cocinha em turno de tarde.
9 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
4 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de tarde.
1 ordenança em turno de manhã.
1 ordenança em turno de tarde.
– Casa do Mar de Vigo.
2 empregados de mesa/as limpadores/as em turno de manhã.
b) Centros de titularidade pública com gestão externa (em regime de concessão).
– Centro de menores O Seixo.
1 educador/a em turno de manhã.
2 educador/a em turno de tarde.
– Residência de maiores de Bembrive.
16 auxiliares em turno de manhã (1 a média jornada).
6 limpadores/as em turno de manhã.
2 ATS/DUE em turno de manhã.
1 técnico/a de guarda em turno de manhã.
1 médico/a localizable em turno de manhã.
1 recepcionista em turno de manhã.
11 auxiliares em turno de tarde (2 a média jornada).
4 limpadores/as em turno de tarde.
1 ATS/DUE em turno de tarde.
1 técnico/a de guarda em turno de tarde.
1 recepcionista em turno de tarde.
3 auxiliares em turno de noite.
1 ATS/DUE em turno de noite.
– Centro de dia-Residência de Maiores de Bembrive.
3 auxiliares em turno de manhã (1 a média jornada).
3 auxiliares em turno de tarde (1 a média jornada).
– Ponto de encontro familiar de Vigo.
2 psicólogos/as.
– Ponto de encontro familiar de Pontevedra.
1 psicólogo/a.
1 educador/a.
1.9.5. Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar.
a) Centros de titularidade pública com gestão própria:
Centros residenciais:
– Habitação comunitária de Vilasantar.
1 trabalhador/a em turno de manhã.
1 trabalhador/a em turno de tarde.
– Habitação comunitária da Pontenova.
1 trabalhador/a em turno de manhã.
1 trabalhador/a em turno de tarde.
– Habitação comunitária de Riotorto.
1 trabalhador/a em turno de manhã.
1 trabalhador/a em turno de tarde.
– Habitação comunitária/Centro de dia de Vilar de Santos.
1 trabalhador/a em turno de manhã.
1 trabalhador/a em turno de tarde.
1 trabalhador/a em turno de noite.
– Fogar residencial/Centro de dia de Taboadela.
2 xerocultores/as em turno de manhã.
2 xerocultores/as em turno de tarde.
1 xerocultor/a em turno de noite.
1 PSX em turno de manhã.
1 PSX em turno de tarde.
– Fogar residencial/Centro de dia de Cerdedo.
2 xerocultores/as em turno de manhã.
2 xerocultores/as em turno de tarde.
1 xerocultor/a em turno de noite.
1 PSX em turno de manhã.
1 PSX em turno de tarde.
– Fogar residencial/Centro de dia de Cerceda.
2 xerocultores/as em turno de manhã.
2 xerocultores/as em turno de tarde.
1 xerocultor/a em turno de noite.
1 PSX em turno de manhã.
1 PSX em turno de tarde
– Miniresidencia/habitação comunitária/Centro de dia de Melide.
3 xerocultores/as em turno de manhã.
2 xerocultores/as em turno de tarde.
2 xerocultor/a em turno de noite.
1 PSX em turno de manhã.
2 PSX em turno de tarde.
– Residência/Centro de dia de Ortigueira.
3 xerocultores/as em turno de manhã.
2 xerocultores/as em turno de tarde.
2 xerocultores/as em turno de noite.
1 PSX em turno de manhã.
2 PSX em turno de tarde.
– CEMVI.
1 educador/a social em turno de manhã.
1 PSX em turno de tarde.
1 PSX em turno de noite.
b) Centros de titularidade pública com gestão externa.
Centros residenciais:
– Habitação comunitária de Alfoz:
1 trabalhador/a em turno de manhã.
1 trabalhador/a em turno de tarde.
– Fogar residencial/Centro de dia de Vilar de Barrio:
2 xerocultores/as em turno de manhã.
2 xerocultores/as em turno de tarde.
1 xerocultor/a em turno de noite.
– Fogar residencial/Centro de dia da Laracha:
2 xerocultores/as em turno de manhã.
2 xerocultores/as em turno de tarde.
1 xerocultor/a em turno de noite.
– Fogar residencial/Centro de dia de Vilardevós:
2 xerocultores/as em turno de manhã.
2 xerocultores/as em turno de tarde.
1 xerocultor/a em turno de noite.
– Fogar residencial/Centro de dia de Redondela:
2 xerocultores/as em turno de manhã.
2 xerocultores/as em turno de tarde.
1 xerocultor/a em turno de noite.
– Fogar residencial/Centro de dia de Arteixo:
3 xerocultores/as em turno de manhã.
3 xerocultores/as em turno de tarde.
2 xerocultor/a em turno de noite.
– Fogar residencial/Centro de dia de Baleira:
2 xerocultores/as em turno de manhã.
2 xerocultores/as em turno de tarde.
1 xerocultor/a em turno de noite.
1.9.6. Outros centros de trabalho da Conselharia ou de organismos públicos vinculados ou dependentes.
Em todo o caso, ficará garantida a abertura e encerramento de todos os centros de trabalho mediante a designação de um/de uma trabalhador/a na seu turno habitual.
1.9.7. Centros assistenciais de titularidade privada de atenção a pessoas maiores e/ou com deficiências, serviço de teleasistencia e serviço de ajuda a domicílio.
Os serviços mínimos designar-se-ão com a mesma intensidade com que os serviços essenciais se vêem atendidos num dia feriado.
1.10. Conselharia do Meio Rural.
1.10.1. Serviço de Prevenção e Defesa contra os Incêndios Florestais:
– Devido à época de baixo risco de incêndio em que nos encontramos, sem prejuízo de situação de ónus de incêndios por actividade incendiária e que precisem um maior despregamento do operativo, reduzem-se os serviços mínimos fixando os efectivo de pessoal previstos para qualquer domingo ou feriado no dispositivo de prevenção e extinção de incêndios. Este dispositivo compreende os serviços prestados nos centros de coordinação central e nos quatro centros de coordinação provincial de cada uma das quatro províncias, assim como os serviços prestados em cada um dos dezanove distritos florestais.
– As empresas Airworks Helicopters, S.L., Planeamento y Soluciones Aéreas, S.L., a UTE2 Inaer Galiza, S.L. e Consultoría Natutecnia, S.L. e a UTE3 Inaer Galiza, S.L., Inaer Helicópteros, S.A.U. e Consultoría Natutecnia, S.L. deverão garantir que as aeronaves afectas ao Serviço de Prevenção de Incêndios Florestais prestarão os serviços contratados ajustados aos serviços mínimos fixados pela Xunta de Galicia neste âmbito durante a jornada de greve.
1.10.2. Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias.
– Serviço de Sanidade Animal: 1 pessoa veterinária.
– Laboratório de Sanidade e Produção Animal da Galiza: 1 pessoa veterinária.
– Serviços de Gandaría da Corunha: 1 pessoa veterinária.
– Área Veterinária de Arzúa (A Corunha): 1 pessoa veterinária.
– Área Veterinária de Betanzos Ferrol (A Corunha): 1 pessoa veterinária.
– Área Veterinária de Noia (A Corunha): 1 pessoa veterinária.
– Serviço de Gandaría de Lugo: 2 pessoas veterinárias.
– Área Veterinária de Mondoñedo (Lugo): 1 pessoa veterinária.
– Área Veterinária de Vilalba (Lugo): 1 pessoa veterinária.
– Área Veterinária de Lugo (Lugo): 1 pessoa veterinária.
– Serviço de Gandería de Ourense: 1 pessoa veterinária.
– Serviço de Gandería de Pontevedra: 2 pessoas veterinárias.
– Área Veterinária de Lalín (Pontevedra): 1 pessoa veterinária.
1.10.3. Agência Galega da Qualidade Alimentária.
Centros de formação:
– Centro de Formação e Experimentação Agroforestal de Lourizán (Pontevedra): 1 responsável abertura centro e 1 cociñeiro/a 1ª.
– Centro de Formação e Experimentação Agroforestal de Sergude (A Corunha): 1 responsável abertura centro, 1 oficial/a 2ª agrário/a e 1 cociñeiro/a 1ª.
Centros de investigação:
– Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha):
1 capataz agrícola e 2 oficiais 2ª agrário, no turno de manhã e 1 capataz agrícola e 1 oficial 2ª agrário no turno de tarde.
– Centro de Investigação Florestal de Lourizán: 1 auxiliar de laboratório, 1 agente coordenador de prédio e 1 guarda.
1.11. Conselharia do Mar.
1.11.1. Centros de ensino:
a) Província da Corunha:
– Escola Oficial Náutico-Pesqueira de Ferrol:
1 educador/a no turno de noite (começa às 22.00 horas do dia da greve).
b) Província de Pontevedra:
– Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico de Vigo:
1 educador/a no turno de noite (começa às 22.00 horas do dia da greve).
1.11.2. Serviço de Guarda-costas da Galiza:
a) Bases operativas:
– Corunha: 2 vixilantes marinheiros/as.
– Muxía: 1 patrão/patroa, 1 mecânico/a e 1 vixilante marinheiro/a.
– Ribeira: 1 patrão/patroa, 1 mecânico/a e 1 vixilante marinheiro/a.
– Vigo: 1 patrão/patroa, 1 mecânico/a e 1 vixilante marinheiro/a.
b) Salvamento Marítimo e Luta contra a Contaminação Marinha:
As empresas Tragsatec, Remolcanosa e Inaer deverão garantir que a sala de operações e todas as embarcações e aeronaves afectas ao Serviço de Guarda-costas da Galiza estarão operativas as 24 horas da jornada de greve.
1.12. Companhia de Rádio e Televisão da Galiza.
1.12.1. Área de informação e documentação.
a) Informativos TVG:
i. 1 presentador/a de TX para conduzir os dois espaços informativos em mínimos.
ii. 4 redactores/as em São Marcos para a cobertura das notícias essenciais do dia.
iii. 4 redactores/as de delegações (um por cada delegação), para a cobertura de notícias nas quatro províncias.
iv. 4 repórteres/as gráficos em São Marcos.
v. 4 repórteres/as gráficos para delegações (um por cada delegação).
b) Documentação:
i. 1 documentalista atendendo a mesa central.
ii. 1 documentalista em documentação.
c) Informativos da Rádio Galega:
i. 1 redactor/a ou presentador/a de noticiários.
ii. 2 redactores/as de noticiários.
1.12.2. Área de suporte tecnológico e médios:
a) Informativos TVG:
i. Iluminação: 1 iluminador/a e 1 técnico/a de iluminação.
ii. Produção: 1 produtor/a e 1 axudante de produção.
iii. Câmaras: 1 controlo de câmara e 1 câmara.
iv. São: 2 técnicos/as de som ou operadores/as produtores/as de som.
v. Realização: 1 realizador/a, 1 axudante de realização, 1 rexedor/a (axudante de realização) e 1 mesturador/a (axudante de realização).
vi. Grafismo: 2 grafistas e 1 desenhador/a gráfico.
vii. Maquillaxe: 1 maquillador/a.
viii. Operadores/as montadores/as de vídeo: 2 operadores/as de inxesta PAM, 1 operador/a de inxesta MÃO, 1 de edição avançada, 2 operadores/as em media e 1 de posprodución.
b) Informativos Rádio Galega:
i. 2 técnicos/as de controlo.
c) Continuidade e emissões:
i. Serviço de continuidade: 3 operadores/as de continuidade.
ii. Serviço de retransmisións: 1 axudante de produção.
iii. Serviço de operações técnicas, emissões e manutenção técnico: 4 técnicos/as electrónicos.
d) Serviços gerais:
i. Sistemas e informática:
– 1 analista-programador/técnico de sistemas.
– 2 efectivo do grupo suporte.
ii. Instalações e manutenção:
– 1 almacenista.
– 1 oficial técnico electricista.
2) Em todo o caso, ficará garantida a abertura e o encerramento de todos os centros de trabalho.
Disposição derradeiro
Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e sete de fevereiro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça