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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2020 Páx. 14333

I. Disposições gerais

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 18 de fevereiro de 2020 pela que se aprova o modelo de declaração responsável para realização de actuações menores de manutenção e conservação no domínio público hidráulico e zona de polícia (código de procedimento AU113C).

A disposição adicional segunda do Decreto 1/2015, de 15 de janeiro, pela que se aprova o Regulamento do planeamento em matéria de águas da Galiza e se regulam determinadas questões em desenvolvimento da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, prevê a apresentação de uma declaração responsável para realização de actuações menores de conservação e manutenção na zona de domínio público hidráulico da demarcación hidrográfica Galiza-Costa, o que supõe uma excepção ao regime geral de autorização administrativa a que está submetida a realização de obras segundo o Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, que desenvolve os títulos preliminar I, IV, V, VI e VII da Lei 29/1985, de 2 de agosto, de águas.

O Decreto 42/2020, de 30 de janeiro, pelo que se modificam determinadas disposições vigentes em matéria de águas, modifica a disposição adicional segunda do Decreto 1/2015, de 15 de janeiro, para delimitar e alargar as actuações que têm a consideração de menores e, portanto, estão submetidas a declaração responsável; e estabelece o órgão a que deve dirigir-se, e remete a uma ordem de desenvolvimento a aprovação do modelo de declaração responsável.

A presente disposição aprova o modelo de declaração responsável estabelecendo o seu conteúdo e regulando a documentação complementar que deve apresentar-se, com o fim de facilitar a sua apresentação, tanto electrónica como pressencial, para o que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

A ordem continua na linha de melhora e simplificação na tramitação administrativa e responde aos princípios de necessidade, eficácia, proporcionalidade, segurança jurídica, transparência e eficiência no regime de autorizações no domínio público hidráulico e na sua zona de polícia, adaptando ao palco normativo que introduziu a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a consolidação da administração digital nas administrações públicas e, portanto, também na Administração geral e o sector público autonómico da Galiza.

Na sua virtude, e no uso das faculdades que me confiren os artigos 34 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar o formulario normalizado de declaração responsável prévia à realização de actuações menores de conservação e manutenção na zona de domínio publico hidráulico e na zona de polícia no âmbito da demarcación hidrográfica Galiza-Costa, que regula a disposição adicional segunda do Decreto 1/2015, de 15 de janeiro.

A declaração responsável habilitará na Guia de procedimentos e serviços disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia com o código de procedimento administrativo AU113C.

Artigo 2. Forma de apresentação

A declaração responsável apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado estabelecido no anexo I desta ordem, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

A apresentação electrónica será obrigatória para as administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, as pessoas que exerçam uma actividade profissional para a qual se requeira colexiación obrigatória para os trâmites e actuações que realizem com as administrações públicas no exercício da sua actividade profissional, os trabalhadores independentes para os trâmites e actividades que realizem no exercício da sua actividade profissional e as pessoas representantes de uma das anteriores.

Se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua declaração responsável presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da declaração aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação da declaração responsável poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar a declaração responsável presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 3. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a declaração a seguinte documentação:

a) Documentação que acredite a representação do comparecente, se for o caso.

b) Comprovativo do pagamento da taxa por actuações de comprovação e controlo das declarações responsáveis para a realização de actuações menores no domínio público hidráulico e na sua zona de polícia (código 31.30.21).

c) Qualquer outra que se considere necessária para acreditar o carácter menor da actuação.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da declaração. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da declaração dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da declaração responsável e o número de expediente se se dispõe dele.

Artigo 4. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos documentos elaborados pelas administrações públicas, os documentos identificativo (DNI/NIE para pessoas físicas e NIF para pessoas jurídicas), tanto das pessoas que realizam a declaração como das representantes.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de declaração responsável e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 5. Notificações

1. As notificações derivadas deste procedimento praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na declaração responsável. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 6. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da declaração

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizarem trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das declarações responsáveis também poderão tramitar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Disposição adicional primeira. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia –Águas da Galiza– com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que as pessoas interessadas possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Disposição adicional segunda. Actualização de modelos normalizados

O modelo normalizado aplicável na tramitação do procedimento regulado na presente disposição poderá ser modificado com o objecto de mantê-lo actualizado e adaptado à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação deste modelo adaptado ou actualizado na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estará permanentemente acessível para todas as pessoas interessadas.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2020

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade

AU113CG.pdf
AU113CG.pdf
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