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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2020 Páx. 14951

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 6000/19-M).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 6000/2019 desta secção, seguido por instância de Martín Villamil Enríquez contra o Fogasa, Antía Reino de la Campa, Gimnasio Ímpetu, S.L.; Central Gym Santiago e Bruno Israel Macías Bahamonde, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que, rejeitando o recurso de suplicação articulado por Martín Villamil Enríquez contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, de 29 de março de 2019, nos autos número 742/2018, instados por Antía Reino de la Campa face a Gimnasio Ímpetu, S.L.; Martín Villamil Enríquez, Central Gym Santiago, Bruno I. Macías Bahamonde e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, confirmamos a resolução de instância e impomos à parte recorrente o aboação das custas do recurso, que incluirão os honorários da escalonado social representante da parte candidata na quantia de 605 euros. Deve dar aos depósitos e às consignações, de havê-los, o destino legal correspondente.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número de recurso e dos dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em forma legal ao Gimnasio Ímpetu, S.L. e Macías Bahamonde Bruno Israel, em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça