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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2020 Páx. 15912

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 151/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 151/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Joaquín Nieto Pol contra as empresas Omnia Inovação y Gestión Educativa, S.L. e Seimarín 2019, S.L., sobre ordinário, se ditou Decreto de 17 de fevereiro de 2020, cuja parte dispositiva se junta:

Parte dispositiva.

Acordo:

– Decretar o embargo do saldo existente em qualquer das contas bancárias em que apareça como titular a executada Seimarín 2019, S.L., com CIF B88416474, até cobrir o montante de 11.308,69 euros em conceito de principal (10.324,35 euros brutos + 189,33 euros netos + 795,01 euros de juros por mora ao 10 %), mais outros 1.130,87 euros calculados provisionalmente pelos conceitos de juros e custas, e pratique-o telematicamente a letrado da Administração de justiça através do ponto neutro judicial.

– Decretar o embargo sobre as devoluções de IVE, IRPF ou qualquer outro imposto que tiver ao seu favor a executada Seimarin 2019, S.L., com CIF B88416474, até cobrir o montante de 11.308,69 euros em conceito de principal (10.324,35 euros brutos + 189,33 euros netos +795,01 euros de juros por mora ao 10 %), mais outros 1.130,87 euros calculados provisionalmente pelos conceitos de juros e custas, e pratique-o telematicamente a letrado da Administração de justiça através do ponto neutro judicial.

– De conformidade com o disposto no artigo 276.1 da LXS, dar audiência a Joaquín Nieto Pol e ao Fundo de Garantia Salarial para que, no prazo máximo de quinze dias, instem o que ao seu direito convenha para a seguir da execução a respeito da entidade Omnia Inovação y Gestión Educativa, S.L., designando em tal caso bens concretos do debedor sobre os quais despachar execução.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta número 1596, chave 64 N, aberta em Banco de Santander, e consignar, no campo conceito, a indicação recurso seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

E para que sirva de notificação em legal forma a Omnia Inovação y Gestión Educativa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça