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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2020 Páx. 16051

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2020 pela que se convocam os Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza 2020 (código de procedimento VI490A).

O Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, no seu artigo 27.3 atribui à Comunidade Autónoma da Galiza a competência exclusiva em matéria de ordenação do território, urbanismo e habitação, nos termos do disposto nos artigos 47 e 148.1.3 da Constituição.

Em virtude dos artigos 3 e 4 da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do Instituto Galego da Vivenda e Solo, compete a este organismo autónomo a realização das políticas de habitação e solo na Comunidade Autónoma da Galiza e, além disso, a direcção da política em matéria de património arquitectónico, o fomento da rehabilitação e a construção de todo o tipo de habitações.

No marco competencial descrito, o Instituto Galego da Vivenda e Solo impulsiona actuações no património arquitectónico da Galiza com o fim de atender as necessidades de rehabilitação e, além disso, mediante programas de conservação e enriquecimento deste património, realiza uma intensa actividade de fomento da rehabilitação. Precisamente, este património, constituído pelo conjunto de edificações representativas da nossa identidade cultural, é digno merecedor de uma adequada conservação como legado comum, como se pôs de manifesto com a aprovação da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, a primeira lei galega de rehabilitação.

Neste contexto, na nossa comunidade autónoma realizam-se obras arquitectónicas que destacam pela seu contributo à sociedade, por constituirem elementos inovadores, assim como pela procura na conservação e rehabilitação do património arquitectónico. Deste modo, configura-se uma arquitectura orientada a melhorar as condições de conservação e manutenção de edifícios com valor patrimonial ou utilidade social, o que repercute, em última instância, na qualidade de vida das pessoas.

Desde o ano 2016, cada dois anos convocam-se os Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza, com o objecto de impulsionar a excelência da nossa arquitectura e a rehabilitação.

Nesta edição, a terceira, estes prêmios supõem o reconhecimento à qualidade das edificações rematadas nos anos 2018 e 2019, tanto de obra nova como de rehabilitação. Cabe destacar, além disso, os dois prêmios especiais: o de sustentabilidade e à trajectória profissional; o primeiro busca destacar a implementación de uma arquitectura responsável e comprometida com o ambiente, em consonancia com os programas desenvolvidos pela Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em especial a Estratégia galega de mudança climático e Energia 2050, as Directrizes de ordenação do território e a estratégia da paisagem galega. O prêmio à trajectória profissional pretende ser um reconhecimento do especial contributo à arquitectura no território galego.

Em consequência, e segundo o disposto no artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,

RESOLVO:

Convocar os Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a anualidade 2020, que se regerão pelas bases que figuram no anexo I (código de procedimento VI490A).

A dotação económica dos prêmios pagar-se-á com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.480.0, dos orçamentos do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para 2020.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO I

Bases reguladoras

Primeira. Modalidades de prêmios

Estabelecem-se as seguintes modalidades de prêmios:

1. Prêmio galego de arquitectura 2020.

O júri poderá outorgar o prêmio galego de arquitectura 2020 entre os projectos de nova planta relativos a actuações que gerassem uma nova edificação ou uma ampliação de uma já existente, sempre que tenha suficiente entidade como para poder ser valorada de forma independente da construção original.

Dotação económica: 6.000 €.

2. Prêmio galego de rehabilitação 2020.

O júri poderá outorgar o prêmio galego de rehabilitação 2020 entre os projectos de rehabilitações relativos a intervenções de recuperação e adequação do parque edificado existente.

Dotação económica: 6.000 €.

3. Menções.

Entre as actuações que não obtivessem prêmio, poderão ser objecto de menção aquelas que o júri aprecie como merecedoras de um especial reconhecimento.

4. Prêmios especiais.

O júri poderá outorgar prêmios nas categorias especiais que se indicam a seguir:

a) À sustentabilidade 2020, destinado a destacar aquela actuação que suponha a implantação de uma arquitectura responsável com o ambiente, os recursos e as gerações futuras.

Dotação económica: 6.000 €.

b) À trajectória profissional 2020, destinada a reconhecer a meritoria trajectória profissional a favor da arquitectura no território galego.

Dotação económica: 6.000 €.

Segunda. Condições dos projectos e das pessoas premiadas

1. Poderão optar aos prêmios, excepto o especial à trajectória profissional 2020, os projectos arquitectónicos de edificações finalizadas na Comunidade Autónoma da Galiza entre o dia 1 de janeiro de 2018 e o 31 de dezembro de 2019.

2. As pessoas físicas ou jurídicas autoras dos citados projectos deverão ser profissionais da arquitectura.

3. Poderão propor-se para o premeio especial à trajectória profissional 2020 as pessoas arquitectas que pela seu contributo a favor da arquitectura no território galego sejam merecedoras de um especial reconhecimento.

Terceira. Apresentação de candidaturas para concorrer aos prêmios galegos de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2020

1. As entidades que, segundo a base quinta, tenham representação no jurado, poderão apresentar candidaturas para os prêmios de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2020, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução.

2. A apresentação das candidaturas realizar-se-á electronicamente, através da aplicação informática que, para estes efeitos, figura na página web do IGVS, mediante o achegamento da seguinte documentação:

a) Autorização das pessoas autoras dos projectos à entidade propoñente para apresentar a sua candidatura, assim como o seu consentimento expresso ao IGVS para poder publicar, difundir e dar publicidade aos projectos e ao material achegado com a proposta, segundo o modelo disponível na supracitada aplicação. No suposto de que se presente conjuntamente um elevado número de candidaturas, estes anexo poderão substituir-se por uma declaração responsável da entidade propoñente de que conta com as ditas autorizações de todas as pessoas autoras dos projectos propostos.

b) Imagens: admitir-se-á um máximo de 12 arquivos, que poderão conter fotografias, planos, diagramas, etc., em formato jpg, relativos ao correspondente projecto.

c) Memória descritiva e justificativo do projecto.

d) Lámina-resumo, em formato horizontal DIZEM-A3, do projecto proposto.

e) Opcionalmente, poderá achegar-se um vídeo de duração máxima de 3 minutos sobre o projecto proposto.

f) Os projectos que se apresentem para o premeio especial à sustentabilidade deverão incluir, ademais, uma memória justificativo das estratégias de sustentabilidade aplicadas, assim como dos resultados obtidos.

Com o objecto de permitir a identificação das diferentes pessoas que participaram nos projectos, no processo de apresentação de candidaturas de cada projecto deverá ficar constância do nome, telefone e correio electrónico de cada uma das pessoas interveniente neles.

3. Cumpridas as formalidade anteriores, a aplicação informática gerará um documento resumo da documentação apresentada, em formato pdf, que a entidade propoñente deverá achegar obrigatoriamente por meios electrónicos, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) correspondente ao procedimento VI490A, cujo modelo se incorpora como anexo II.

4. Para a apresentação das propostas poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

5. Se alguma das entidades apresenta a documentação antes relacionada de forma pressencial, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Nestes supostos, considerar-se-á como data de apresentação da proposta aquela em que fosse realizada a emenda, conforme o disposto no artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. As entidades propoñentes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, o júri poderá requerer a exibição dos documentos originais para o seu cotexo com as cópias electrónicas apresentadas.

7. Fechado o prazo de apresentação de candidaturas, a pessoa secretária do jurado levantará acta dos projectos apresentados, que será publicada na página web do IGVS.

8. Os projectos propostos poderão ser visualizados na ligazón que, para estes efeitos, se disponha na página web do IGVS.

9. A documentação apresentada ficará à disposição da organização dos prêmios, que poderá utilizar para a sua difusão em qualquer tipo de formato ou suporte.

Quarta. Proposta de prêmio à trajectória profissional 2020

As propostas para o outorgamento do prêmio à trajectória profissional 2020 serão apresentadas no seio do jurado pelas entidades com representação nele e deverão vir avalizadas pela correspondente justificação.

Quinta. Composição do jurado

1. O júri estará presidido pela pessoa titular da Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação. Além disso, farão parte do jurado, as seguintes pessoas:

a) A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

b) A pessoa titular da Secretaria-Geral do IGVS.

c) A pessoa titular do Comando técnico de Solo, Edificação e Qualidade do IGVS.

d) A pessoa que designe a Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura e Turismo.

e) A pessoa que designe a Real Academia Galega de Belas Artes de Nossa Senhora do Rosario.

f) A pessoa que designe a Direcção da Escola Técnica Superior de Arquitectura da Universidade da Corunha.

g) A pessoa que designe a Escola Universitária de Arquitectura Técnica da Universidade da Corunha.

h) A pessoa que designe o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza.

i) A pessoa que designe o Conselho Galego de Colégios de Aparelladores e Arquitectos Técnicos.

j) A pessoa que designe a Federação Galega da Construção.

k) A pessoa que designe a Federação de Promotores de Edificação y Suelo da Galiza.

2. Actuará como secretário/a do jurado a pessoa titular da Secretaria-Geral do IGVS.

Sexta. Funcionamento do jurado

1. O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nestas bases e ao disposto na secção 3ª do capítulo II do título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

2. As reuniões do jurado celebrarão nas datas assinaladas pela sua presidência e terão lugar na sede que o IGVS tem em Santiago de Compostela.

3. Corresponde à presidência do jurado a interpretação das presentes bases, assim como a resolução daqueles aspectos não determinados nelas.

Sétima. Deliberações e decisão do jurado

1. Nas candidaturas aos prêmios de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2020, o júri poderá realizar uma selecção prévia de projectos finalistas, entre os quais se elegerá um ou vários projectos ganhadores para cada uma das modalidades dos prêmios. Além disso, o júri poderá fazer menções honoríficas, sem dotação económica, a aquelas actuações que aprecie como merecedoras de um especial reconhecimento.

2. As decisões do jurado tomar-se-ão por maioria dos presentes na deliberação e, em caso de empate, decidirá o voto de qualidade da sua presidência.

3. O júri poderá declarar desertos os prêmios se considera que as obras apresentadas não reúnem o mérito necessário para atingirem a distinção.

4. O júri emitirá a sua decisão, com menção dos valores dos projectos galardoados que os fã meritorios da distinção recebida.

Oitava. Difusão e publicidade

1. O IGVS poderá publicar na sua página web os projectos apresentados e, de ser o caso, os seleccionados como finalistas pelo jurado e, em todo o caso, os galardoados.

2. Trás a decisão do jurado, dar-se-ão a conhecer os projectos premiados e fá-se-á entrega, em acto público, dos correspondentes galardões às pessoas premiadas.

3. O IGVS dará a correspondente publicidade, tanto às pessoas galardoadas como aos projectos premiados, e pode, para tal efeito, utilizar o material achegado com a proposta de candidatura, assim como proceder à sua divulgação através das publicações, exposições, conferências ou qualquer outra actuação que cuide oportuna.

Noveno. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-IGVS com as finalidades de levar a cabo a tramitação ad-ministrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

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