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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Sexta-feira, 13 de março de 2020 Páx. 16318

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (DCO 41/2019-S).

Despedimento colectivo 41/2019

Candidatos: Miguel Ángel Rodríguez, UGT Galiza

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandado: Elena Bairro López, Juan Carlos Calvo Alejandre, Cufica Los Campos, S.L.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento despedimento colectivo 41/2019 deste tribunal, seguido por instância de Miguel Ángel Rodríguez, UGT Galiza contra Elena Bairro López, Juan Carlos Calvo Alejandre e Cufica Los Campos, S.L., sobre outros direitos laborais, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Acordo:

– A suspensão dos actos assinalados para o dia 6 de fevereiro de 2020, e fixar novo sinalamento para os actos de conciliação e julgamento para o próximo dia 26 de março, às 10.15 horas, com as mesmas advertências legais do decreto de 19 de dezembro de 2019.

Notifique às partes, citando os demandado através do Diário Oficial da Galiza, tentando, ademais, a notificação aos administrador mancomunados Francisco Javier Fidalgo Fidalgo e Raúl Real Ante.

Conforme o artigo 53.2 da LXS no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que deverá expressar a infracção que a julgamento do recorrente se cometesse na resolução impugnada, devendo interpor o recurso no prazo de cinco dias seguintes à sua notificação, sem que a mera interposição suspenda a executividade da resolução recorrida».

E para que sirva de notificação em legal forma a Elena Bairro López, Juan Carlos Calvo Alejandre, Cufica Los Campos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se os destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça