Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça de Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio deste edito se notifica a Cristian Zimmer Oquendo a sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:
«Sentença.
Vigo, 27 de novembro de 2019.
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 899/2018, promovidos por Cafento, S.L.U., representada pelo procurador Sr. Fandiño Carnero e assistida do letrado Sr. Sánchez dele Rosal, contra Cristian Zimmer Oquendo, em situação processual de rebeldia...
Resolução.
Admitindo integramente a demanda promovida por Cafento, S.L.U. contra Cristian Zimmer Oquendo, devo condenar e condeno o demandado a abonar a quantidade de 6.320,90 euros, mais juros do 2 % mensal desde a data de vencimento dos montantes devidos. Faz-se expressa imposição ao demandado das custas processuais.
Notifique às partes.
Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra».
Vigo, 10 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça