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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Segunda-feira, 13 de abril de 2020 Páx. 18146

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2020, conjunta da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizado.

O Decreto 30/2017, de 30 de março, estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda. Na secção 4ª do capítulo IV, artigo 22, recolhe que a Direcção-Geral da Função Pública é o órgão ao qual lhe corresponde, baixo a dependência da pessoa titular da Conselharia de Fazenda, a execução da política de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, nos termos previstos na Lei da função pública e demais normativa que a desenvolva, a gestão das competências atribuídas à Conselharia de Fazenda nesta matéria e a resolução daquelas que lhe delegue a pessoa titular da conselharia. Com tal fim, coordenará a actuação dos órgãos competente em matéria de pessoal das diferentes conselharias e entidades dependentes e ditará as instruções oportunas.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante só Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define a actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que, em caso de actuação administrativa automatizado, se deverá estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para efeitos de impugnação.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado se deverão declarar mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, regula o procedimento para a provisão com carácter temporário de postos reservados tanto ao pessoal funcionário como ao pessoal laboral da Xunta de Galicia, em canto não se proceda à sua cobertura com carácter definitivo.

O Decreto 60/2019, de 23 de maio, modificou o dito decreto e incorporou os meios electrónicos ao sistema de gestão de listas (artigos 5, 13, 14, 16), o que origina uma mudança no sistema de apelos e impõem às pessoas integrantes das listas a obrigação de dispor de telemóvel para serem seleccionadas. Estas mudanças vão permitir simplificar os trâmites, alargar os âmbitos, reduzir os tempos para as coberturas, evitar deslocamentos innecesarios para as pessoas aspirantes e poupar custos tanto para a Administração como para as pessoas seleccionadas, já que dota o sistema de maior transparência ao oferecer uma informação pontual, ágil e actualizada.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito das listas para a cobertura temporária de postos:

a) Emissão e comunicação electrónica das citações.

b) Resolução das citações e adjudicações de postos.

c) Emissão e comunicação electrónica das credenciais de adjudicação.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado nomeadas no ponto anterior serão:

a) A Direcção-Geral da Função Pública, como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Direcção-Geral da Função Pública, como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para gerir a solicitude de criação de um sê-lo electrónico denominado «Direcção-Geral da Função Pública» ante a autoridade de serviços de certificação que corresponda.

A titularidade, assim como a responsabilidade do seu uso, corresponderá à Direcção-Geral da Função Pública.

O sê-lo electrónico estará baseado num certificar electrónico reconhecido ou qualificado e as suas características técnicas gerais serão as que constem na declaração de práticas de certificação do emissor do certificar.

Os dados necessários para aceder ao serviço de validação para a verificação do certificar estarão incluídos no certificar. Os dados que deverão constar no sê-lo electrónico são os seguintes:

a) NIF do organismo subscritor: S1511001H.

b) Organismo subscritor: Direcção-Geral da Função Pública.

c) Nome do sê-lo: Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado «Direcção-Geral da Função Pública» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e a realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte à actuação e ao procedimento mencionados.

Quinto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico denominado «Direcção-Geral da Função Pública», sempre e quando continue vigente a actuação administrativa automatizado declarada nesta resolução.

Sexto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2020

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
da Conselharia de Fazenda

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização
Tecnológica da Galiza