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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Quinta-feira, 16 de abril de 2020 Páx. 18378

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2020, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 9 e o 11 de março de 2020, o tribunal nomeado por Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), modificado pela Ordem de 6 de setembro de 2019 (DOG núm. 171, de 10 de setembro) e pela Ordem de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 210, de 5 de novembro)

ACORDOU:

Primeiro. Uma vez revistas, na sessão que teve lugar o 9 de março de 2020, as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação:

• Anular as perguntas 15, 30 e 31 do cuestionario que passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 41, 42 e 43.

• Desestimar o resto das alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício, aprovados pelo tribunal no Acordo de 12 de fevereiro de 2020 em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o segundo exercício as pessoas aspirantes que atingissem as melhores pontuações, até completar o número máximo de 16, sempre que obtivessem um número mínimo de 16 respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta). Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa declarada apta que marque o corte consideram-se igualmente aptas ainda que se supere o número de aspirantes antes indicado (16). Atribuiu-se a valoração de 20 pontos no exercício as pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada.

O resto das pessoas declaradas aptas têm uma pontuação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuiu-se a pontuação proporcional que corresponda as pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 11 de março de 2020 e consonte os critérios anteriores, superaram o exame um total de 17 aspirantes no conjunto de todos os turnos. O corte ficou marcado em 26,66 respostas correctas, uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas antes citadas.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, no lugar onde se realizou a prova e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2020

Javier Páez González
Presidente do tribunal