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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Quinta-feira, 16 de abril de 2020 Páx. 18376

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 6 de abril de 2020, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se alarga o prazo de vigência dos cartões de mergulho profissional e de recolector de recursos específicos com técnicas de mergulho na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Real decreto 463/2020, de 14 de março, procede à declaração do estado de alarme. Nas suas disposições adicionais terceira e quarta decreta a suspensão de prazos administrativos e de prescrição e caducidade. No mesmo sentido, a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Publicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, no seu ponto sétimo decreta a suspensão e a interrupção dos prazos dos procedimentos das entidades do sector publico da Comunidade Autónoma da Galiza e, no oitavo, a interrupção dos prazos de prescrição e caducidade.

Essa suspensão e interrupção de prazos provoca que os titulares de cartões de mergulho profissional reguladas na Ordem de 23 de abril de 1999 pela que se regula o exercício do mergulho profissional na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 90, de 12 de maio), e os cartões de recolector de recursos específicos com técnicas de mergulho reguladas na Ordem de 1 de outubro de 2008 pela que se regula o procedimento de obtenção da certificação profissional para a extracção de recursos específicos com técnicas de mergulho na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 9 de outubro), que são expedidas e renovadas pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, não possam renovar os seus cartões. Resulta, portanto, necessário estabelecer medidas ante a situação de que algumas delas expirem durante o prazo de duração do estado de alarme.

Vistas as disposições derradeiro segundas da Ordem de 23 de abril de 1999 e da Ordem de 1 de outubro de 2008, que facultam a esta direcção geral para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento das ditas ordens, esta Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, em uso das funções atribuídas no Decreto 168/2015, de 15 de novembro,

RESOLVE:

Primeiro. Alarga-se o prazo de validade dos seguintes cartões no suposto de que finalize a sua vigência durante o estado de alarme:

A) Cartões de mergulho profissional reguladas na Ordem de 23 de abril de 1999 pela que se regula o exercício do mergulho profissional na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 90, de 12 de maio).

B) Cartões de recolectores reguladas na Ordem de 1 de outubro de 2008 pela que se regula o procedimento de obtenção da certificação profissional para a extracção de recursos específicos com técnicas de mergulho na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 9 de outubro).

Segundo. O prazo de validade dos cartões a que refere o ponto anterior, contado desde a data de perda de validade, alargará durante um período igual ao da duração do estado de alarme, iniciado o 14 de março de 2020.

Terceiro. A presente resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2020

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro