Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Terça-feira, 21 de abril de 2020 Páx. 18582

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2020 pela que se prorroga a vigência do encargo à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, para a execução dos trabalhos descritos no projecto de derruba de dois edifícios no bairro da Residência (Lugo).

I. Por Resolução de 2 de outubro de 2019, do presidente do Serviço Galego de Saúde (feita pública no DOG núm. 193, de 10 de outubro) encarregou à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E, M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, a execução dos trabalhos descritos no projecto de derruba de dois edifícios no bairro da Residência (Lugo).

II. De conformidade com o estabelecido na condição básica número 6 (Duração) o encargo tinha prevista uma vigência de três meses contados desde a assinatura da acta de implantação e podiam ser acordadas as prorrogações do prazo de execução que fossem necessárias sempre e quando estivessem justificadas as causas do atraso e sem que supusesse em nenhum caso incremento do montante total do encargo.

IIII. A acta de implantação assinou-se o 21 de janeiro de 2020, pelo que a vigência prevista inicialmente para o encarrego remataria o próximo 21 de abril de 2020.

IV. Por escrito de 7 de abril de 2020, o gerente de zona de Transformação Agrária, S.A., S.M.E, M.P. (Tragsa) em Lugo, solicitou formalmente uma prorrogação de um mês com respeito ao prazo inicial de finalização do encargo, justificando as causas do atraso na execução das obras no cumprimento do estabelecido no Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, e no Real decreto lei 10/2020, de 29 de março, pelo que se regula uma permissão retribuído recuperable para as pessoas trabalhadoras por conta de outrem que não prestem serviços essenciais, com o fim de reduzir a mobilidade da povoação no contexto da luta contra o COVID-19.

Como consequência, a execução das obras viu-se primeiramente retardada e posteriormente paralisada completamente ao não ser consideradas como actividades essenciais.

Em vista destas circunstâncias e no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e o artigo 4 do Decreto 137/2019, de 10 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVO:

Prorrogar, por um período de um mês, a vigência do encargo à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E, M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, para a execução dos trabalhos descritos no projecto de derruba de dois edifícios no bairro da Residência (Lugo), cuja vigência rematará o próximo 21 de mayo de 2020, mantendo inalteradas o resto das condições previstas para o encarrego na Resolução de 2 de outubro de 2019.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2020

Jesús Vázquez Almuiña
Conselheiro de Sanidade
e presidente do Serviço Galego de Saúde