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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 11 de maio de 2020 Páx. 19845

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento de instalações de distribuição de energia eléctrica localizadas na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2019/189-1).

Expediente: IN407A 2019/189-1.

Titular/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: desmontaxe CT Naves Riotorto (15CGCJ).

Termo autárquico: A Corunha.

Factos.

Primeiro. O 5.9.2007, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha resolveu outorgar a União Fenosa Distribuição, S.A. a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada LMT, CT polígono A Grela-Bens. Posteriormente, com data do 11.5.2018 concedeu à citada empresa distribuidora a autorização administrativa de construção do projecto denominado anexo I LMT, CT polígono A Grela-Bens.

Segundo. Formalizado o procedimento estabelecido no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, com data do 4.9.2018, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha emitiu a autorização de exploração das instalações indicadas no ponto anterior. Ademais de uma série de actuações sobre a linha em media tensão aérea DC (GRN-706 (expediente IN407A 2005/119-1)/GRN-708 (expediente IN407A 2004/464-1)) autorizaram-se, para a sua posta em serviço, as seguintes instalações:

– Instalação de um novo centro de transformação (matrícula: 15CGCJ) prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, com transformador de 630 kVA de potência e relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e celas com isolamento em SF6 em configuração 3 L+1 P instalado no lugar de Monte Fieiteira (coordenadas UTM, X: 545.411/Y: 4.799.084) no contorno da margem direita da estrada AC-552 (direcção entrada à cidade da Corunha) e do polígono industrial da Grela, termo autárquico da Corunha.

– Instalação de um troço de linha em media tensão soterrada sob tubo Ø160 mm, a 15 kV, de 2×34 metros de comprimento, pertencente à arquitectura da LMT GRN-706, em motorista tipo RHZ1 12/20 kV 3(1×400 mm2 Al), com a origem e remate no passo aerosubterráneo (PÁ/S) instalado no novo apoio nº 12 da LMT GRN-706 (coordenadas UTM, X: 545.225/Y: 4.799.013), trás entrar e sair no novo CT instalado.

Terceiro. Com data do 25.6.2019, Julio González García, que actua em nome e representação de UFD Distribucion Electricidad, S.A. na sua condição de delegado Galiza Norte, apresentou ante esta chefatura territorial a escrita de data do 27.9.2018, de elevação a público de acordos sociais sobre mudança de denominação social e modificação de artigo estatutário outorgada ante o notário de Madrid Fernando de la Câmara García, baixo oº n 1.972 do seu protocolo e inscrita no Registro Mercantil de Madrid o 9.10.2018 (tomo 30.183, folio 206, secção 8, folha M503809, inscrição ou anotação 104), mediante da que comunica a esta Administração que União Fenosa Distribuição, S.A. passa a denominar-se UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Quarto. Com data do 27.9.2019, UFD Distribucion Electricidad, S.A. solicitou o outorgamento da autorização administrativa de encerramento definitivo do CT Naves Riotorto (expediente IN407A 2007/153-1/matrícula: 15CGCJ), achegando com a citada solicitude o preceptivo projecto técnico denominado Desmontaxe CT Naves Riotorto (15CGCJ) subscrito por técnico competente, acompanhado da declaração responsável de competência do técnico proxectista conforme o estabelecido no anexo XIX do Decreto 51/2011, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CD do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no comprado interior (DOG nº 65, de 1 de abril de 2011). No ponto 4 do projecto Regulamentação, o técnico proxectista faz constar que se acredita o cumprimento da normativa de aplicação nos termos dispostos no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico. Para a tramitação desta solicitude assinou-se-lhe o número de expediente administrativo IN407A 2019/189-1.

Quinto. Com data do 29.10.2019 remeteram-se separatas do projecto à Câmara municipal da Corunha e à Agência Galega de Infra-estruturas (AXI) pela sua condição de administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados, com bens e direitos ao seu cargo na tramitação realizada no expediente IN407A 2007/153-1 que rematou com o outorgamento da autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominada LMT, CT polígono A Grela-Bens e da posterior autorização administrativa de construção do projecto denominado anexo I LMT, CT polígono A Grela-Bens, resultando que:

• Não consta no expediente que a Câmara municipal da Corunha tenha atendido dentro dos prazos regulamentares o requerimento de conformidade ou oposição à solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A. e, se for o caso, de emissão do condicionar técnico nem à sua reiteração praticados por esta chefatura territorial. Assim, de conformidade com o disposto no artigo 131.2.b) do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, percebe-se a sua conformidade com a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia de encerramento da instalação.

• UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com o informe emitido pela AXI o 27.2.2020.

Consideracions legais e técnicas.

1. Normativa de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).

– Real decreto 1048/2013, de 27 de dezembro, pelo que se estabelece a metodoloxía para o cálculo da retribuição da actividade de distribuição de energia eléctrica (BOE nº 312, de 30 de dezembro).

– Lei 21/2013, de 9 de dezembro, da Chefatura do Estado, de avaliação ambiental (BOE nº 296, de 11 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março).

– Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG nº 18, de 25 de janeiro de 2018).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalação eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. As características mais significativas das instalações recolhidas no projecto técnico denominado Desmontaxe CT Naves Riotorto (15CGCJ), objecto da solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia de encerramento, são:

– Desconexión e desmontaxe do equipamento eléctrico do CT Naves Riotorto (expediente IN407A 2007/153-1/matrícula: 15CGCJ), composto pelo transformador de 630 kVA de potência e relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e o módulo compacto de celas com isolamento em SF6 em configuração 3 L+1 P, que será armazenado para o seu aproveitamento.

– Demolição da envolvente de formigón (coordenadas UTM, X: 545.411/Y: 4.799.084).

– Desconexión e desmantelamento da linha em media tensão soterrada sob tubo Ø160 mm, a 15 kV, de 2×34 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1 12/20 kV 3(1×400 mm2 Al), com a origem e remate no passo aerosubterráneo (PÁ/S) instalado no novo apoio nº 12 da LMT GRN-706 (coordenadas UTM, X: 545.225/Y: 4.799.013), trás entrar e sair no novo CT instalado.

– Instalação de uma nova arqueta que se vai instalar perto do novo apoio nº 12 da LMT GRN-706 (coordenadas UTM, X: 545.392/Y: 4.799.112) em que se realizarão os empalmes das pontas dos motoristas retirados com a finalidade de dar-lhe continuidade à LMT GRN-706.

Orçamento: 3.948,48 €.

3. O artigo 39 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, dispõe que o encerramento definitivo de instalações de distribuição estará submetida, com carácter prévio, ao regime de autorizações estabelecido no artigo 53 precisando, portanto, autorização administrativa prévia.

4. O procedimento de tramitação da solicitude de autorização administrativa prévia para o feche definitivo de uma instalação de distribuição de energia eléctrica ajustar-se-á ao disposto no capítulo IV do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

5. Em virtude do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalação eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha é o órgão competente para outorgar a autorização administrativa prévia de encerramento definitivo das instalações de distribuição de energia eléctrica quando o seu aproveitamento afecte só a Comunidade Autónoma da Galiza e a sua tensão de serviço seja inferior a 132 kV.

6. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado e de conformidade com o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, proponho:

Conceder a autorização administrativa prévia de encerramento definitivo das instalações pertencentes à rede de distribuição de energia eléctrica de UFD Distribucion Electricidad, S.A. de características acima descritas e que se encontram recolhidas no projecto denominado Desmontaxe CT Naves Riotorto (15CGCJ), com as seguintes considerações:

– De conformidade com o estabelecido no artigo 138 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, o encerramento definitivo de instalações solicitado por UFD Distribuição Electricidad, S.A. implicará o seu desmantelamento e, considerando o planeamento proposto, disporá para a sua execução do prazo de um (1) mês contado a partir da data de recepção da presente resolução.

– De conformidade com o artigo 155 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, o desmantelamento de instalações de distribuição de energia eléctrica comporta a extinção da servidão de passagem de energia eléctrica, de tal modo que UFD Distribuição Electricidad, S.A. deverá comunicar esta circunstância aos afectados pela dita servidão, se os houver.

– Tal e como dispõe o artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, o remate das operações recolhidas no protocolo de desconexión e desmantelamento do CT Naves Riotorto e da sua LMTS de alimentação deve ser comunicado a esta chefatura territorial solicitando a preceptiva acta de encerramento de instalações, e juntar-se-á à dita solicitude o certificado do director de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como da regulamentação e normas que sejam de aplicação como é a do tratamento dos resíduos que se possam gerar.

– Obtida a acta de encerramento das instalações, UFD Distribuição Electricidad, S.A. tem a obrigação de comunicá-lo à Direcção-Geral de Política Energética e Minas e à Comissão Nacional dos Comprados e da Competência, tal e como dispõe o artigo 31 do Real decreto 1048/2013, de 27 de dezembro, pelo que se estabelece a metodoloxía para o cálculo da retribuição da actividade de distribuição de energia eléctrica.

– Em cumprimento do estabelecido no artigo 138.3, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a resolução deverá ser publicada no DOG e no BOP.

– A presente autorização outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A Corunha, 13 de abril de 2020

Juan José Iglesias Suárez

Chefe de Serviço de Energia e Minas

Vista a proposta que antecede, dou-lhe a minha conformidade nos termos expostos elevando-a a resolução.

Notifique à sociedade UFD Distribuição Electricidad, S.A. a presente resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), fazendo-se constar que não é definitiva em via administrativa e que poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da citada Lei 39/2015, sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

A Corunha, 13 de abril de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha