Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 11 de maio de 2020 Páx. 19838

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se autoriza administrativamente o encerramento definitivo da planta de coxeración que Inditex Cogeneración, A.I.E. possui na câmara municipal de Arteixo (A Corunha), e se cancela a correspondente inscrição no Registro Administrativo de Instalações de Produção de Energia Eléctrica da Comunidade Autónoma da Galiza.

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 13 de dezembro de 1996, a Direcção-Geral de Indústria da Conselharia de Indústria e Comércio autorizou a instalação de uma planta de coxeración de energia eléctrica à empresa Inditex, S.A., na câmara municipal de Arteixo (A Corunha), e incluiu no regime especial criado pelo Real decreto 2366/1994, de 9 de dezembro.

Segundo. Com data de 30 de abril de 1997, a Direcção-Geral de Indústria aprovou o projecto de execução da planta de coxeración citada com as seguintes características básicas:

– Três motores de combustión interna, alimentados por gasóleo, de 900 kW de potência c/u.

– Três geradores eléctricos trifásicos, de 1.600 kVA de potência nominal c/u, tensão de geração 380 V a 1.500 V e Com os φ = 0,8.

– Aparellaxe de protecção, sinalização e medida e interconexión a 20 kV com a rede de distribuição de energia eléctrica.

Terceiro. Com data de 24 de junho de 1997, a Delegação Provincial da Conselharia de Indústria e Comércio da Corunha autorizou a posta em marcha da planta de coxeración.

Quarto. Com data de 3 de dezembro de 1997, a Direcção-Geral de Indústria resolveu inscrever a planta de coxeración de Inditex, S.A. no Registro de Instalações de Produção em Regime Especial regulado pelo Real decreto 2366/1994, de 9 de dezembro, outorgando-lhe o número RE-97-18.

Quinto. Com data de 23 de março de 1998, a Direcção-Geral de Indústria autorizou a mudança de titularidade e a subrogación do reconhecimento da condição de instalação acolhida ao regime especial de produção eléctrica, entre outras, da central de coxeración de Inditex, S.A. a favor de Inditex Cogeneración, A.I.E.

Sexto. Com data de 27 de abril de 1998, a Direcção-Geral de Indústria aprovou o projecto de execução da primeira fase da ampliação da planta de coxeración de energia eléctrica autorizada à empresa Inditex Cogeneración, A.I.E. na câmara municipal de Arteixo (A Corunha), com as seguintes características básicas:

– Dois motores de combustión interna alimentados por gasóleo de 1.000 kW c/u.

– Dois geradores síncronos trifásicos de 1.250 kVA c/u, tensão de geração 380 V, Com os φ = 0,8, potência total efectiva 2.000 kW.

– Dois transformadores de 1,25 MVA c/u, r/t 20/0,38 kV.

– Instalações auxiliares de alimentação de combustível, de interconexión com a rede da companhia distribuidora e aparelhos eléctricos de protecção, mando, sinalização e medida.

Sétimo. Com data de 26 de maio de 1998, a Delegação Provincial da Conselharia de Indústria e Comércio da Corunha autorizou a posta em marcha da primeira fase da ampliação da instalação de coxeración.

Oitavo. Com data de 29 de julho de 1999, a Direcção-Geral de Indústria aprovou o projecto de execução da segunda fase da ampliação da planta de coxeración de energia eléctrica autorizada à empresa Inditex Cogeneración, A.I.E. no polígono industrial de Sabón, Arteixo (A Corunha), com as seguintes características básicas:

– Dois grupos motor-gerador marca Cummins, mod. TQ1056, de 1.250 kVA cada um, alimentados por gasóleo, factor de potência 0,8 e tensão de geração 380 V.

– Dois transformadores de 1.600 kVA cada um e relação de transformação 15-20 kV/380 V.

– Instalações de armazenamento e alimentação de combustível, interconexión com a linha eléctrica da companhia distribuidora, baixa tensão, regulação, controlo, protecção e medida.

Noveno. Com data de 3 de agosto de 1999, a Delegação Provincial da Conselharia de Indústria e Comércio da Corunha autorizou a posta em marcha da segunda fase da ampliação da instalação de coxeración.

Décimo. Com data de 20 de maio de 2002, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Indústria e Comércio autorizou administrativamente e aprovou o projecto de modificação da planta de coxeración de energia eléctrica que a empresa Inditex Cogeneración, A.I.E. possui nas suas instalações do polígono industrial de Sabón, Arteixo (A Corunha), com as seguintes características básicas:

– Três motores de gás natural de 925 kW de potência mecânica cada um e um consumo unitário de 2.423 kW de gás natural tipo B, com um PCI de 35,5 kJ/kg.

– Três geradores acoplados aos três motores anteriores de 900 kW de potência eléctrica cada um, 0,8 de factor de potência e 380 V de tensão de geração.

– Um transformador por cada grupo, de relação de transformação 380 V/15-20 kV e 1.200 kVA de potência cada um.

– Sistemas de protecção, manobra, mando e controlo, sinalização, medida e interconexión com a linha eléctrica da empresa distribuidora, assim como sistemas de posta à terra.

Décimo primeiro. Com data de 11 de junho de 2002, a Delegação Provincial da Conselharia de Indústria e Comércio da Corunha autorizou a posta em marcha da modificação da instalação de coxeración «consistente na substituição de três grupos moto-gerador de 900 kW cada um alimentados com gasóleo por outros três alimentados a gás natural, com três motores de 925 kW de potência mecânica, e três geradores de 900 kW cada um, factor de potência 0,8 e tensão de geração 380 V».

Décimo segundo. Com data de 20 de agosto de 2007, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Inovação e Indústria resolveu modificar a inscrição da planta de coxeración de Inditex Cogeneración, A.I.E. no Registro de Instalações de Produção de Energia em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza, com o fim de incluir as ampliações recolhidas nos pontos sexto e oitavo.

Décimo terceiro. Com data de 3 de maio de 2011, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria resolveu modificar a inclusão no regime especial e a inscrição definitiva da planta de coxeración de Inditex Cogeneración, A.I.E. no Registro de Instalações de Produção de Energia em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com a modificação da planta descrita no antecedente de facto décimo.

Décimo quarto. Com data de 17 de março de 2015, a Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria resolveu autorizar administrativamente o encerramento da primeira fase da ampliação da planta de coxeración que Inditex Cogeneración, A.I.E. possui na câmara municipal de Arteixo (A Corunha), e modificar a correspondente inscrição no Registro de Instalações de Produção de Energia em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza.

Décimo quinto. Com data de 13 de janeiro de 2017, a Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria resolveu autorizar administrativamente o encerramento da segunda fase da ampliação da planta de coxeración que Inditex Cogeneración, A.I.E. possui na câmara municipal de Arteixo (A Corunha), e modificar a correspondente inscrição no Registro de Instalações de Produção de Energia em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza.

Décimo sexto. Com data de 5 de abril de 2019, Inditex Cogeneración, A.I.E. apresentou solicitude de autorização administrativa para o feche da planta de coxeración descrita no antecedente de facto décimo.

Décimo sétimo. Com data de 27 de setembro de 2019, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha emitiu relatório favorável sobre a solicitude apresentada.

Décimo oitavo. Com data de 13 de fevereiro de 2020, Inditex Cogeneración, A.I.E. apresentou a solicitude de cancelamento da inscrição definitiva da modificação da planta de coxeración no Registro Administrativo de Instalações de Produção de Energia Eléctrica da Comunidade Autónoma da Galiza.

Décimo noveno. Com data de 18 de fevereiro de 2020, Red Eléctrica de Espanha, S.A. informou sobre a solicitude de encerramento da planta de coxeración, fazendo constar que não incidiria na segurança do sistema nem na garantia de subministração eléctrica.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, no Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e no artigo 19 do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, que atribui à Direcção-Geral de Energia e Minas a direcção, coordinação, planeamento, execução, seguimento e controlo das competências e funções da conselharia em matéria de energia, minas, administração e segurança industrial, solo industrial, metroloxía e metais preciosos.

Segundo. O artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece que a transmissão e o encerramento definitivo de instalações de transporte, distribuição, produção e linhas directas, assim como o encerramento temporário das instalações de produção, requererão autorização administrativa prévia.

Terceiro. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 413/2014, de 6 de junho, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, coxeración e resíduos, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Autorizar administrativamente a Inditex Cogeneración, A.I.E. o encerramento definitivo da planta de coxeración de energia eléctrica que possui nas suas instalações da câmara municipal de Arteixo (A Corunha), segundo o projecto de desmantelamento de planta de coxeración com motores a gás natural de Inditex Cogeneración, A.I.E., redigido pelo engenheiro industrial Alejandro Allegue Alvedro, colexiado nº 871 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

Segundo. Cancelar a inscrição da planta de coxeración de energia eléctrica titularidade de Inditex Cogeneración, A.I.E, devido ao seu encerramento, objecto da presente autorização administrativa (CIL: ÉS0022000007585842YS1F001), no Registro Administrativo de Instalações de Produção de Energia Eléctrica da Comunidade Autónoma da Galiza, com número de registro autonómico RE-97-18.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. A instalação terá que fechar e desmantelar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto referido no ponto primeiro da parte dispositiva desta resolução. A direcção de obra deverá realizá-la um técnico intitulado competente na matéria.

Segunda. O titular assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante o processo de desmantelamento, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Deverá cumprir-se, em todo momento, quanto estabelece o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, assim como a demais normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

Quarta. Para introduzir modificações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia desta direcção geral. Por sua parte, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deverá comunicar-lhe a este centro directivo todas as resoluções que dite em aplicação da dita facultai.

Quinta. O prazo para fechar e desmantelar a instalação será de seis meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Se, transcorrido o dito prazo, aquele não teve lugar, produzir-se-á a caducidade desta autorização.

Uma vez rematado o desmantelamento, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de acta de encerramento ante a Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, que deverá emitir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito a presente autorização por não cumprimento das condições impostas, por facilitarem-se dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que o justifique.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra este acto, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas