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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 12 de maio de 2020 Páx. 19864

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 5 de maio de 2020 pela que se deixa sem efeito a Ordem de 22 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de ajudas ao estudantado do Sistema universitário da Galiza para estadias em algum Estado membro da União Europeia, durante o verão de 2020, com o objecto de conhecer a língua desse país (Diário Oficial da Galiza número 18, de 28 de janeiro), como consequência da situação provocada pelo COVID-19.

Pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 18, de 28 de janeiro) aprovaram-se as bases e procedeu à convocação de ajudas a estudantes universitários para estadias em algum Estado membro da União Europeia, durante o verão de 2020, com o objecto de conhecer a língua desse país.

As estadias realizar-se-iam entre o 15 de junho e o 31 de agosto de 2020. As pessoas interessadas tiveram até o 13 de março de 2020 para apresentar as suas solicitudes. O momento procedemental em que se encontra na actualidade corresponderia com a publicação das listagens provisórias de admitidos e excluídos por documentação incompleta.

Porém, desde a publicação da convocação acaeceron circunstâncias de especial relevo derivadas da declaração de emergência sanitária originada pela propagação do vírus COVID-19, que a Organização Mundial da Saúde elevou à categoria de pandemia internacional o 11 de março de 2020.

Na Galiza, pelo Acordo do Conselho da Xunta de 12 de março de 2020 adoptaram-se medidas preventivas em matéria de saúde pública que foram seguidas da declaração, pelo Acordo do Conselho da Xunta de 13 de março de 2020, da situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza e de activação do Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) no seu nível IG (emergência de interesse galego), como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19.

Em virtude do referido Acordo de 13 de março de 2020, declarou-se a situação de emergência sanitária, activou-se o Platerga e constituiu-se, com o objecto de garantir o funcionamento e a operatividade do Plano, um Centro de Coordinação Operativa (Cecop), habilitado para adaptar às circunstâncias as previsões nele estabelecidas, para ditar ordens e instruções que afectem direitos da cidadania nos termos estabelecidos pelas leis, assim como para adoptar medidas de obrigado cumprimento para os seus destinatarios e destinatarias, se assim o aconselham as necessidades da emergência e dos bens que há que proteger, medidas que, entre outras, poderiam implicar a reorganização funcional dos serviços administrativos.

Mediante o Real decreto 463/2020, de 14 de março, publicado no BOE número 67, de 14 de março, declarou-se o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, por período de 15 dias. A vigência desta situação foi prorrogada por meio de sucessivas autorizações do Congresso dos Deputados; de momento, mediante o Real decreto 492/2020, de 24 de abril, estendeu-se até as 00.00 horas do dia 10 de maio de 2020 (BOE núm. 115, de 25 de abril).

Entre as medidas previstas no Real decreto 463/2020 e nos anteriores acordos da Xunta de Galicia encontram-se fortes restrições à liberdade de circulação de pessoas, à suspensão da abertura ao público de bom número de local e estabelecimentos no âmbito da actividade comercial, equipamentos culturais, estabelecimentos e actividades recreativas, actividades de hotelaria e restauração, e outras adicionais.

Pela Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, deu-se publicidade ao acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o qual se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19.

Neste acordo, entre outros aspectos, previa-se, em consonancia com o estabelecido na disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, a suspensão dos me os ter e prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, definido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Com posterioridade, publicou no BOE de 18 de março o Real decreto 465/2020, de 17 de março, pelo que se modifica o Real decreto 463/2020, de 14 de março. Entre outras modificações, dá-se nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira daquele real decreto. Conforme a redacção vigente, as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

O 8 de abril de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 3 de abril de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de abril de 2020, sobre iniciação, continuação e aprovação de expedientes de contratação e de subvenções.

No ponto segundo do referido acordo estabelece-se que, a respeito de cada expediente em particular, os correspondentes órgãos competente disporão, mediante resolução motivada, o início ou a seguir dos expedientes daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, com base no estabelecido nos números 3 e 4 da disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.

A Ordem de convocação da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de 22 de novembro de 2019 tem por objecto conceder ajudas para estadias em algum Estado membro da União Europeia, durante o verão de 2020 (entre o 15 de junho e o 31 de agosto de 2020).

O aparecimento do COVID-19 requer adoptar medidas preventivas e acções que limitem a propagação internacional da doença. Em Espanha, de momento, a última prorrogação do estado de alarme estende-se, pelo Real decreto 492/2020, de 24 de abril, até as 00.00 horas do dia 10 de maio de 2020.

Neste contexto, a realização de estadias noutros países durante o verão de 2020 suporia pôr o estudantado destinatario das ajudas num grave risco para a sua saúde e segurança.

Por todo o anterior, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo único

Deixar sem efeito a Ordem de 22 de novembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de ajudas ao estudantado do Sistema universitário da Galiza para estadias em algum Estado membro da União Europeia, durante o verão de 2020, com o objecto de conhecer a língua desse país (DOG núm. 18, de 28 de janeiro) como consequência da situação provocada pelo COVID-19.

Disposição adicional única. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional