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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 12 de maio de 2020 Páx. 19880

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas

EDITO (PÓ 144/2019).

Eu, Rebeca Tardáguila Rodríguez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário 144/2019 seguido por instância de Volkswagen Finance, S.A. face a Aracelly Hernández Sevilha e Videlly, S.L. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença número 109/2019.

Ponteareas, 27 de novembro de 2019.

Vistos por mim, Juan Laborda Rodríguez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 dos desta cidade e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade, seguidos com o número 144/2019, em que intervieram, como candidato, Volkswagen Finance, S.A., representada pela procuradora Sra. Queiruga Álvarez e assistida do letrado Sr. Taberne Abad, e como demandado, Videlly, S.L. e Aracelly Hernández Sevilha, em situação de rebeldia. E por isso dita a presente resolução em razão dos seguintes:

Resolução:

Estimo integramente a demanda deduzida por instância de Volkswagen Finance, S.A. contra Videlly, S.L. e Aracelly Hernández Sevilha e, em consequência, condeno-as a abonar, conjunta e solidariamente, a quantidade de catorze mil cento cinquenta e um euros com quarenta e três cêntimo de euro (14.151,43 €), aumentada no juro legal mais dois pontos desde a data da presente sentença.

Com imposição de custas às demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes em forma legal, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que se apresentará por meio de escrito neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação. Para a apresentação do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado, com os dados relativos ao recurso e à conta do expediente, com um custo de 50 euros, de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo importe previsto em tal norma, o que deverá ser acreditado no momento da formulação do recurso.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncia-o, manda-o e assina-o Juan Laborda Rodríguez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

E encontrando-se as supracitadas demandado, Aracelly Hernández Sevilha e Videlly, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a estas.

Ponteareas, 7 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça