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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 20 de maio de 2020 Páx. 20811

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2020 pela que se continua o prazo de apresentação de solicitudes de ajudas destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020, e a seguir do procedimento de concessão das subvenções (código de procedimento MR462B).

O Real decreto 463/2020, de 14 de março, declara o estado de alarme. Na sua disposição adicional terceira decreta a suspensão de prazos administrativos.

No mesmo sentido, a Resolução de 15 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Publicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do coronavirus COVID-19, no seu ponto sétimo decreta a suspensão e a interrupção dos prazos dos procedimentos das entidades do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza e, no oitavo, a interrupção dos prazos de prescrição e caducidade.

O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 24 de abril de 2020, sobre a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções cujas bases e convocação se tivessem aprovado e publicado no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, mas que não se tivesse ditado a resolução de concessão, entre os que se encontra o das ajudas para a elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais para 2020.

O 13 de fevereiro de 2020 publicou no DOG a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR462B). O artigo 11 das ditas bases estabelecia que o prazo de apresentação de solicitudes seria de quarenta e cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

O 17 de abril de 2020 publicou no DOG a Ordem de 1 de abril de 2020 pela que se modifica a Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento MR462B). O artigo 2 desta ordem estabelecia que o prazo de apresentação de solicitudes finalizaria quarenta e cinco dias hábeis depois da publicação dessa ordem no Diário Oficial da Galiza, começando a contar o dia seguinte ao da sua publicação.

Com a entrada em vigor do Real decreto 463/2020 o 14 de março de 2020 suspendeu-se o prazo de apresentação de solicitudes.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

1. Continuar com o prazo de apresentação de solicitudes de ajudas económicas destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais (código de procedimento MR462B), que será de 45 dias hábeis desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. Continuar com a tramitação do procedimento de concessão de subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais (código de procedimento MR462B).

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2020

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015)
José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal