I. O dia 4 de maio publicou no DOG núm. 84 a Resolução de 5 de março de 2020 pela que aprovam as bases para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a produções e coproduções audiovisuais de conteúdo cultural galego, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT207A).
O prazo para a apresentação de solicitudes era de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, percebendo-se o último o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação, pelo que o prazo segundo as bases reguladoras rematará o 4 de junho.
II. O dia 14 de março de 2020 publica no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme, que estabelece, na sua disposição adicional terceira, a suspensão de termos e a interrupção de prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público, o que provocou uma parálise total da actividade económica ante este novo palco social.
Com posterioridade, o dia 18 de março publica no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 465/2020, de 17 de março, pelo que se modifica o Real decreto 463/2020, de 14 de março. Entre outras modificações, dá-se nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira daquele real decreto. Conforme a redacção vigente, as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.
O 8 de abril de 2020, no DOG núm. 69-Bis publicou-se a Resolução de 3 de abril de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de abril de 2020, de continuação de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, na qual se dispõe:
«Com carácter prévio à adopção, pelos órgãos competente do sector público autonómico, de resolução motivada de continuação dos procedimentos de adjudicação de contratos que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, assim como dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se tivessem aprovado e publicado as correspondentes bases reguladoras e convocação mas não se tivesse ditado resolução de concessão no dito momento, deverá submeter-se a proposta de continuação a valoração pelo Conselho da Xunta da Galiza com o fim de garantir uma coordinação, dentro do sector público autonómico, sobre as actuações que devam continuar, por referirem-se a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou por serem indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços, de acordo com o número 4 da disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, tendo em conta sempre a evolução da situação de crise sanitária, os créditos orçamentais disponíveis e a atenção preferente das necessidades vitais e indispensáveis».
O dia 24 de abril de 2020 o Conselho da Xunta acorda a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, e considera o procedimento de concessão de subvenções a produções e coproduções audiovisuais de conteúdo cultural galego (código de procedimento CT207A) como de interesse geral.
Com o intuito de paliar esta crise e reactivar o sector cultural e turístico, o dia 30 de abril de 2020 aprovou-se no Conselho da Xunta da Galiza o Plano de reactivação dos sectores cultural e turístico face aos efeitos derivados do COVID-19. Entre as medidas que recolhe este plano está o apoio ao sector audiovisual, a injecção de liquidez às empresas audiovisuas, a flexibilización das condições das convocações dos anos anteriores e a publicação da convocação do ano 2020, que estava pendente de fazê-lo.
III. A Agência Galega das Indústrias Culturais pretende fomentar a demanda de produtos culturais na sociedade galega e, pela sua vez, aumentar a exportação. Os destinatarios da Agência são as empresas culturais privadas dedicadas principalmente à produção, distribuição ou comercialização de produtos culturais incorporados em qualquer classe de suporte, assim como de espectáculos ao vivo.
A actual situação do estado de alarme e as medidas adoptadas estão a ter um grande impacto no sector cultural e os primeiros relatórios de impacto apontam a uma recuperação mais tardia que noutros sectores. Será dos últimos sectores em voltar à normalidade.
As subvenções a produções e coproduções de projectos audiovisuais galegos proporcionam às empresas produtoras um marco de estabilidade imprescindível para promover e levar a cabo obras destinadas a salas cinematográficas e a televisões e plataformas. Com a sua publicação, o prosseguimento da sua tramitação e a ampliação do prazo para apresentar as solicitudes, a Agadic pretende a reactivação do sector audiovisual na medida do possível e evitar que a situação ocasionada pelo COVID-19 incida negativamente nas previsões e estratégias desenhadas para os projectos e, consequentemente, na dinâmica de produção que a indústria audiovisual galega esteve a desenvolver até o momento. Há que acrescentar que a razão principal para alargar o prazo para a apresentação de solicitudes é facilitar o acesso do maior número de entidades interessadas a esta convocação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Prosseguir a tramitação do procedimento de concessão de subvenções da Resolução de 5 de março de 2020 pela que aprovam as bases para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a produções e coproduções audiovisuais de conteúdo cultural galego, e se convocam para o ano 2020.
2. Modificar o prazo de apresentação de solicitudes por um período de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, pelo que resulta alargado o prazo regulado na base sexta da citada resolução.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Agência Galega das Indústrias Culturais no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2020
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais