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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Quinta-feira, 28 de maio de 2020 Páx. 21478

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 18 de maio de 2020 pela que se acorda a seguir de determinados procedimentos relativos à concessão de subvenções indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços públicos no âmbito desta conselharia durante a vigência do estado de alarme.

I. O Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, declara o estado de alarme e, nas suas disposições adicionais terceira e quarta, decreta a suspensão dos prazos administrativos, assim como dos prazos de prescrição e caducidade.

II. No mesmo sentido, a Resolução de 15 de março de 2020 (DOG núm. 51, de 15 de março), da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade ao Acordo do Centro de Coordinação Operativa (Cecop), mediante o que se adoptam medidas preventivas em lugares de trabalho do sector público autonómico como consequência da evolução epidemiolóxica do COVID-19, no seu ponto sétimo decreta a suspensão e interrupção dos prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza e, no oitavo, a interrupção dos prazos de prescrição e caducidade.

III. O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 3 de abril de 2020, sobre a seguir de procedimentos de adjudicação e de concessão de subvenções que estivessem em tramitação no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções a respeito dos quais já se tivessem aprovado e publicado as correspondentes bases reguladoras e convocação mas não se tivesse ditado resolução de concessão no dito momento.

IV. As ordens de convocação foram publicadas nas datas que a seguir se relacionam:

1. Direcção-Geral de Energia e Minas.

Procedimento

Publicação no DOG

Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN519B)

21.1.2020

Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas ao reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica que dão serviço aos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN519D)

21.1.2020

Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas à criação de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN541A)

21.1.2020

Com a entrada em vigor do Real decreto 463/2020, o 14 de março suspenderam-se e interromperam-se os prazos de apresentação de solicitudes, assim como de tramitação dos procedimentos relacionados.

V. O 24 de abril de 2020, o Conselho da Xunta da Galiza acordou valorar favoravelmente a proposta de continuação da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria dos expedientes de concessão de subvenções cujas bases e convocações estivessem aprovadas e publicado no momento de entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, mas que não se tivesse ditado a resolução de concessão.

VI. Constam resoluções motivadas pelas que se levanta a suspensão dos prazos e se acorda a seguir da tramitação dos procedimentos de concessão das subvenções que se relacionam na presente ordem.

VII. Consonte o previsto no artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, corresponde aos conselheiros o exercício da potestade regulamentar nas matérias da sua competência, assim como exercer a direcção e a inspecção de todos os serviços da conselharia e dos seus entes adscritos.

No Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, se lhe outorgam a esta conselharia competências e funções nos âmbitos de promoção e dinamização da economia, investigação, desenvolvimento e inovação, indústria, segurança industrial, metroloxía, metais preciosos, energia, minas e recursos minerais, artesanato, comércio interior e exterior, consumo, assim como o planeamento, em colaboração com a conselharia competente em matéria de habitação e solo, das infra-estruturas de serviços empresariais do solo industrial. Competências também para propor e executar as directrizes gerais do Governo no âmbito laboral, que engloba as competências em matéria de políticas activas de emprego, política laboral, relações laborais e segurança e saúde laboral, responsabilidade social empresarial, cooperativas e outras entidades de economia social, orientação e promoção laboral e para impulsionar a actividade económica associada à indústria florestal, com a melhora da competitividade e da inovação das empresas do sector e a utilização da biotecnologia como técnica na melhora dos produtos florestais.

No âmbito das ditas competências e segundo o anteriormente indicado, é preciso que a pessoa titular da conselharia deixe sem efeito a suspensão dos prazos administrativos dos procedimentos administrativos nos casos assinalados do supracitado real decreto, decidindo assim, motivadamente, sobre a seguir dos procedimentos referidos aos feitos justificativo do estado de alarme e daqueles que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

De acordo contudo o anterior, vista a proposta formulada pela Direcção-Geral de Energia e Minas e fazendo uso das faculdades previstas no artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, da disposição adicional terceira, ponto 4, do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme, e atraindo, ao amparo do previsto no artigo 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, para a adopção do presente acto, as competências atribuídas pelo Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria,

RESOLVO:

Primeiro. Continuar o prazo de apresentação de solicitudes nos procedimentos de concessão de subvenções da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria que se relacionam no anexo I, nos cales se indicam, ademais, segundo os casos, os dias que restam para a apresentação de solicitudes ou a data final de apresentação destas estabelecidos tendo em conta o período que faltava para a sua finalização na data de entrada em vigor do Real decreto 463/2020.

Segundo. Autorizar a seguir da tramitação dos procedimentos de subvenções da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria que se relacionam no anexo II.

Terceiro. De conformidade com a disposição adicional oitava do Real decreto lei 11/2020, de 31 de março, pelo que se adoptam medidas urgentes complementares no âmbito social e económico para fazer frente ao COVID-19, o prazo para interpor recurso em via administrativa ou para instar quaisquer outro procedimentos de impugnação, reclamação, conciliação, mediação, arbitragem que os substitua, de acordo com o previsto nas leis, computarase desde o dia hábil seguinte à data de finalização da declaração do estado de alarme, com independência do tempo que transcorresse desde a notificação da actuação administrativa objecto de recurso, pelo que no pé de recurso dos actos administrativos que se ditem nos procedimentos cuja continuação se permite em virtude da presente ordem, dos quais possam derivar efeitos desfavoráveis ou de encargo para as pessoas interessadas, fá-se-á constar a supracitada circunstância.

Quarto. A presente ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte à data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2020

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria

ANEXO I

Relação dos procedimentos de concessão de subvenções da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria cujo prazo de apresentação de solicitudes continua

1. Direcção-Geral de Energia e Minas.

Procedimento

Prazo apresentação solicitudes (dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no DOG)

Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas ao reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica que dão serviço aos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN519D)

70

ANEXO II

Relação dos procedimentos de concessão de subvenções da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria cujo prazo de apresentação de solicitudes já rematou mas ainda não se ditou a resolução de concessão

1. Direcção-Geral de Energia e Minas.

Procedimento

Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à habilitação e melhora de infra-estruturas dos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN519B)

Ordem de 26 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas à criação de viveiros industriais de empresas em parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento IN541A)