O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, foi modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 108, de 10 de junho.
Entre as modificações introduzidas encontra-se a consistente na incorporação de meios electrónicos na gestão de listas e regula-se um novo sistema de citação electrónica. Na disposição derradeiro terceira do Decreto 60/2019, de 23 de maio, prevê-se que este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, na sua nova redacção, os artigos 14 e 16 entrarão em vigor o 1 de janeiro de 2020 e o artigo 5.1, o 1 de junho de 2020, mantendo até então a vigência dos referidos artigos na sua redacção actual.
O Decreto 160/2019, de 19 de dezembro, modifica o Decreto 60/2019, de 23 de maio, na sua disposição derradeiro terceira, no senso de estabelecer que o artigo 5.1 entrará em vigor o 1 de junho de 2020 e os artigos 14 e 16 entrarão em vigor na data que expressamente se determine por ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, tão logo fique garantida a viabilidade técnica do sistema de citações electrónicas, mantendo até então a vigência dos referidos artigos na sua redacção anterior. Essa ordem deverá ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza.
Para tal efeito, a Direcção-Geral da Função Pública constituiu um grupo de trabalho para a implantação e posta em funcionamento do novo sistema de citações electrónicas. O grau de desenvolvimento actual do programa informático de gestão dessas citações permite, uma vez garantida a plena viabilidade técnica no novo sistema, estabelecer como data para a sua operatividade a de 15 de outubro de 2020 e, em consequência, determinar essa mesma data para a entrada em vigor dos artigos 14 e 16 do Decreto 37/2006, de 2 de março, na redacção dada pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio.
Sem prejuízo do anterior e para uma melhor efectividade na posta em funcionamento do novo sistema, considera-se ajeitado a realização de um projecto piloto com o objecto de gerir a sua aplicação num número limitado de listas e âmbitos.
Com base no anterior,
DISPONHO:
Artigo 1. Entrada em vigor dos artigos 14 e 16 do Decreto 37/2006, de 2 de março
Os artigos 14 e 16 do Decreto 37/2006, de 2 de março, na sua redacção dada pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, entrarão em vigor o 15 de outubro de 2020.
Artigo 2. Projecto piloto do sistema de citações electrónicas
Para a posta em funcionamento do sistema de citações electrónicas realizar-se-á um projecto piloto nos grupos e nas categorias correspondentes às listas para a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia que se relacionam no anexo, nos âmbitos da província de Pontevedra.
A realização desse projecto piloto levar-se-á a cabo desde o 15 de junho até o 14 de outubro de 2020.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2020
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda
ANEXO
Grupos e categorias (pessoal laboral)
Grupo |
Categoria |
Denominação |
II |
006 |
Educador/a. Professor/a especial |
V |
001 |
Empregado de mesa/a-limpador/a. Axudante cocinha. Pasador/a de ferro-lavandeiro/a. Costureiro/a. Cortador/a. Pasador/a de ferro. Lavandeiro/a |
V |
011 |
Limpador/a. Fregador/a. Empregado/a cantina. Empregado/a cocinha-pinche. Serviço doméstico. Jovem/a de limpeza. Pinche de cocinha. Pessoal serviços gerais |