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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 4 de junho de 2020 Páx. 22312

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se modifica a Resolução de 24 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento PR905A).

Com data de 16 de março de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 24 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se convocam para o ano 2020.

O objecto desta convocação é apoiar as pessoas emigrantes galegas retornadas que careçam dos recursos suficientes nas despesas extraordinárias da sua unidade familiar derivados do retorno à Comunidade Autónoma da Galiza.

No artigo 3 da resolução da convocação estabelece-se que podem ser beneficiárias destas ajudas extraordinárias as pessoas que, residindo fora de Espanha com nacionalidade espanhola, retornem a viver à Comunidade Autónoma galega, sempre que nasceram na Galiza, ou os seus cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal, e também os seus filhos/as.

As circunstâncias actuais, derivadas da declaração do estado de alarme realizado pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, como consequência da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, estão provocando uma grave crise social e económica que afecta em maior medida as pessoas emigrantes retornadas como colectivo com especiais dificuldades de inserção sócio-laboral. Pelo que, com o objecto de dar resposta a esta situação de crise, é necessário incluir como pessoas beneficiárias nesta convocação de ajudas a todos os descendentes por consanguinidade de uma pessoa nada na Galiza em qualquer grau de parentesco, sempre que foram espanhóis e que, residindo fora de Espanha, retornassem a esta comunidade autónoma.

Em virtude do exposto, no exercício das competências atribuídas no Decreto 76/2017, de 28 de julho,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 24 de fevereiro de 2020, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento PR905A).

Um. Modifica-se a alínea c) do artigo 3. Pessoas beneficiárias da Resolução de 24 de fevereiro de 2020, que fica redigido como segue:

«c) Os descendentes por consanguinidade das pessoas galegas e nada na Galiza».

Dois. Modifica-se a alínea b) do artigo 9. Documentação complementar necessária para tramitar o procedimento da Resolução de 24 de fevereiro de 2020, que fica redigido como segue:

«b) Documentação acreditador da vinculação com Galiza da pessoa solicitante: nascimento na Galiza ou, de ser o caso, ser cónxuxe ou casal de facto inscrito ou descendente por consanguinidade de uma pessoa galega e nada na Galiza».

Três. Modifica-se o terceiro ponto da epígrafe «Tipo de emigrante retornado/a» do anexo I, que fica redigido como segue:

«Descendente por consanguinidade de uma pessoa nada na Galiza».

Quatro. Modifica-se a epígrafe de DOCUMENTAÇÃO QUE SE APRESENTA OU JÁ APRESENTADA COM ANTERIORIDADE» do anexo I, que fica redigido como segue:

«Documentação acreditador da vinculação com Galiza da pessoa solicitante: nascimento na Galiza ou, de ser o caso, ser cónxuxe ou casal de facto inscrito ou descendente por consanguinidade de uma pessoa galega e nada na Galiza».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2020

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração